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Este documento descreve normas e procedimentos para o gerenciamento da frequência e férias dos servidores, detalhando o fundamento legal de cada uma das ocorrências, as distinções para os regimes celetista (CLT) e estatutário (ESU) e como devem ser tratadas pelo superior imediato e equipes de RH da Universidade.
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1. Frequência
Esse capítulo aborda os principais conceitos relacionados à frequência, horários de entrada, saída e intervalo, regras específicas do sistema gerencial de frequência com detalhamento das ocorrências e orientação sobre os períodos de atestação.
1.1. Principais conceitos
Jornada de trabalho
Total de horas semanais estabelecido em contrato de trabalho entre o servidor e a Universidade.
Escala de trabalho
Indica a duração da jornada diária e o ciclo de trabalho do servidor.
Intrajornada
Em qualquer trabalho contínuo cuja duração ultrapasse 4 horas é obrigatória a concessão de um intervalo de repouso ou alimentação, aplicável aos servidores celetistas e estatutários (art. 71 da CLT).
Interjornada
Entre 2 jornadas de trabalho haverá a interjornada, que consiste em um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso, aplicável aos servidores celetistas e estatutários (art. 66 da CLT).
1.2. Horários de entrada e saída
O servidor deverá registrar seu ponto diariamente na entrada e saída do trabalho e a forma de registro será tratada em manual distinto.
1.3. Horários de intervalo
Jornada diária (horas)
Jornada semanal (horas)
Intervalo de descanso (horas)
04:00
20
Não há
04:48
24
00:15
06:00
30
00:15
08:00
40
01:00
12×36
36
01:00
12×60
24
01:00
1.4. Escalas de trabalho
A escala de trabalho é o planejamento que define os dias, horários e períodos de descanso dos servidores, devendo sua distribuição garantir o melhor funcionamento das Unidades e Órgãos.
Escala permanente ou fixa
Os dias e horários de trabalho permanecem sempre os mesmos, e a distribuição dos dias trabalhados, feriados e expedientes suspensos segue o calendário administrativo.
Escala de geração automática (GA)
Utilizada para atividades ininterruptas com necessidade de revezamento entre os integrantes da equipe, sendo aplicada majoritariamente na área da saúde.
Escala móvel
Permite a flexibilização dos horários de entrada e saída, com o cumprimento da jornada diária integral no período das 7h às 19h e da mesma carga horária de segunda a sexta-feira (necessária autorização do dirigente e indicação da chefia).
1.4.1. Escala permanente ou fixa
Modelo de escala em que os dias e horários de entrada e saída do trabalho permanecem sempre os mesmos, sem variações ou alternâncias.
Nesta escala a distribuição dos dias trabalhados, feriados e expedientes suspensossegue o calendário administrativo aprovado anualmente pela Câmara de Administração (CAD) e divulgado no Portal DGRH.
Esta escala é utilizada em setores com necessidade de cobertura contínua (atividades ininterruptas), por meio de revezamento entre os integrantes da equipe, incluindo equipe em sobreaviso.
É aplicada predominantemente na área da saúde e, nesses casos, a distribuição de folgas e plantões segue o estabelecido na Deliberação CONSU-A-017/2014.
Nos demais casos, a geração da escala considera o total de feriados e expedientes suspensos existentes no mês, previstos no calendário administrativo, de modo a promover a distribuição igualitária entre a equipe.
A escala GA deve ser gerada mensalmente pela chefia imediata e divulgada amplamente aos servidores, com prazo para efetivação até o dia 25 do mês anterior à sua vigência. Após gerada, a escala será refletida automaticamente no sistema de ponto eletrônico.
1.4.3. Escala móvel
Estabelecida pela Deliberação CAD-A-010/2023, a escala móvel permite a flexibilização dos horários de entrada e saída do trabalho com o cumprimento da jornada integral no período compreendido entre 7h e 19h, mediante alinhamento prévio com a chefia imediata.
Nesse modelo, as jornadas diárias devem ser uniformes, com a mesma carga horária (total de horas) de segunda a sexta-feira, e os feriados e expedientes suspensos são concedidos conforme calendário administrativo. Diferentemente da escala fixa, a tolerância diária é limitada a 10 minutos.
A opção pela escala móvel não é feita pelo próprio servidor. O dirigente da Unidade/Órgão deve indicar quais setores e cargos/funções estão autorizados a optar por escala móvel, por meio do Painel de Gestão de Recursos Humanos > menu Dirigentes > Definições – Escala Móvel.
Após essa autorização, as chefias imediatas devem informar ao RH da Unidade/Órgão quais servidores cumprirão escala móvel. A autorização do dirigente não obriga a adoção da escala móvel, cabendo à chefia imediata a decisão final.
Não são elegíveis para cumprimento de escala móvel
➜ Servidores que atuam na área da saúde; ➜ Servidores que recebem incentivo ao trabalho noturno (ITN); ➜ Servidores que cumprem escala cujo horário não está integralmente compreendido dentro da margem da escala móvel; ➜ Servidores que cumprem escalas de segunda a segunda ou 12×36; ➜ Servidores que cumprem escala de sobreaviso; ➜ Servidores que possuem acúmulo de cargos públicos.
Cabe ao RH realizar a alteração da escala no Sistema Gestão de Pessoas – módulo Controle de Ponto e Refeitório>Colaboradores > Histórico > Escala, considerando a jornada semanal correspondente, conforme numeração apresentada a seguir:
Jornada
Campinas
Limeira
Piracicaba
40 horas
30841
29446
30031
30 horas
30852
29447
30032
25 horas (7h às 14h)
30912
29458
25 horas (12h às 19h)
30913
29459
20 horas (7h às 13h)
30853
29448
30033
20 horas (13h às 19h)
30854
29449
30034
1.5. Alteração de escala
A Unidade/Órgão pode alterar a escala de trabalho do servidor (fixa, GA ou móvel), conforme necessidade do serviço. A alteração deve ser realizada sempre com antecedência, a fim de possibilitar adequada organização das atividades e da programação pessoal do servidor.
O RH deve registrar a alteração no Sistema Gestão de Pessoas – módulo Controle de Ponto e Refeitório>Colaboradores > Histórico > Escala.
1.6. Alteração de horário
Eventuais trocas de horário podem ser efetivadas pelo RH da Unidade/Órgão no Sistema Gestão de Pessoas – módulo Controle de Ponto e Refeitório>Colaboradores > Programações > Troca de horário.
Essa funcionalidade não se aplica aos servidores em escala de geração automática (GA), devendo qualquer alteração de horário ocorrer através de manutenção dos dados na própria equipe.
1.7. Regras de frequência
Os servidores, RHs e gestores devem estar atentos às regras específicas do sistema gerencial de frequência, observando na tabela abaixo os procedimentos de acordo com a ocorrência, aplicáveis tanto para servidores celetistas quanto estatutários.
Abono gerencial (código 883) Abono de horas ou dias em que o servidor é impossibilitado de trabalhar devido à suspensão de atividades na Unidade/Órgão por dedetização, manutenção predial, confraternização ou pela extensão prevista na Deliberação CONSU-A-11/2021.
O RH da Unidade/Órgão registra a ocorrência no sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto e, para os dispensados do registro eletrônico, no Sistema Gestão de Pessoas – módulo Controle de Ponto e Refeitório.
Atraso ou saída antecipada (códigos no item 1.9.2) Podem ser abonados, justificados ou injustificados, a critério do superior imediato.
Ausências integrais (códigos no item 1.9.1) As faltas podem ser abonadas, justificadas ou injustificadas, a critério do superior imediato.
O superior imediato registra a ocorrência no sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto e, para os dispensados do registro eletrônico, o RH da Unidade/Órgão faz o registro no Sistema Gestão de Pessoas – módulo Controle de Ponto e Refeitório.
Ausências legais (códigos no item 1.9.3) Afastamentos ou licenças amparadas por justificativas legais e devidamente comprovadas (ex: licenças gala, nojo, doação de sangue etc).
O RH da Unidade/Órgão registra a ocorrência no sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto e, para os dispensados do registro eletrônico, no Sistema Gestão de Pessoas – módulo Controle de Ponto e Refeitório, arquivando o documento comprobatório no processo de vida funcional.
Hora extra Somente serão consideradas e computadas como horas extras aquelas autorizadas pelo superior imediato, em conformidade com a política orçamentária da Unidade/Órgão.
Horas não caracterizadas como trabalhadas – NCT (código 241) Horas excedentes não correspondentes à atividade laboral, conforme art. 15 da Instrução Normativa DGRH nº 02/2026.
As ocorrências de frequência são faltas, atrasos, saídas antecipadas ou durante o expediente, horas extras e afastamentos, que serão detalhadas a seguir.
1.9.1. Faltas
Faltas são as ausências do servidor, que podem ser classificadas como:
Legal
Aquela prevista por lei, a qual o servidor tem direito, não acarretando nenhum tipo de prejuízo desde que devidamente comprovada (tratada detalhadamente em tabela de licenças e afastamentos).
Justificada
Quando o servidor comunica o motivo da falta, mas não é passível de abono. Gera desconto de pagamento, incide na contagem de tempo (licença-prêmio, adicional por tempo de serviço e aposentadoria) e nas férias, porém não acarreta nenhuma consequência de ordem disciplinar.
Abonada
Concedida pelo superior imediato quando há aceitação do motivo apresentado pelo servidor para justificar a falta e não acarreta prejuízo nas férias e na folha de pagamento. Para efeito de adicional, só é descontada quando ocorre por dois dias consecutivos (não se considera consecutivo, para este fim, uma falta ocorrida na sexta-feira e outra na segunda-feira da semana subsequente). Para efeito de licença-prêmio, só interfere quando, somada com demais ocorrências, ultrapassa o limite permitido de 30 ausências durante o período aquisitivo de formação do bloco.
Injustificada
Quando o servidor não comunica o motivo da ausência ou quando o motivo alegado não é aceito pelo superior imediato, acarretando desconto no pagamento mensal, férias e contagem de tempo (com maior prejuízo que as demais faltas) e pode acarretar consequências de ordem disciplinar.
Clique sobre as opções abaixo para detalhar os códigos, limites, descontos e reflexos de cada tipo de falta:
Falta Integral Abonada (F2)
Regime CLT
Regime ESU
Código: 866
Limite: até 3 vezes ao mês e no máximo 6 vezes ao ano, utilizada quando há necessidade de ausência integral
Reflexos:
Vencimentos: não há alteração
Férias: não há alteração
13º salário: não há alteração
Licença-prêmio: não se aplica
Sexta parte: há desconto se ocorrer por período maior ou igual a 2 dias consecutivos
Quinquênio: há desconto se ocorrer por período maior ou igual a 2 dias consecutivos
Vale alimentação: pago
Vale refeição: não é pago
Código: 866
Limite: até 3 vezes ao mês e no máximo 6 vezes ao ano, utilizada quando há necessidade de ausência integral
Reflexos:
Vencimentos: não há alteração
Férias: não há alteração
13º salário: não há alteração
Licença-prêmio: as faltas são somadas a outras ausências na formação da concessão
Sexta parte: há desconto se ocorrer por período maior ou igual a 2 dias consecutivos
Quinquênio: há desconto se ocorrer por período maior ou igual a 2 dias consecutivos
Vale alimentação: pago
Vale refeição: não é pago
Falta Abonada (F1) – art. 31 do ESUNICAMP
Regime CLT
Regime ESU
Não se aplica
Código: 865
Limite: até 1 vez ao mês e no máximo 6 vezes ao ano, mediante justificativa à autoridade competente no primeiro dia de retorno ao trabalho
Reflexos:
Vencimentos: não há alteração
Férias: não há alteração
13º salário: não há alteração
Licença-prêmio: as faltas são somadas a outras ausências na formação da concessão
Sexta parte: há desconto se ocorrer por período maior ou igual a 2 dias consecutivos
Quinquênio: há desconto se ocorrer por período maior ou igual a 2 dias consecutivos
Vale alimentação: pago
Vale refeição: não é pago
Falta Integral Justificada (F3)
Regime CLT
Regime ESU
Código: 867
Limite: não há
Reflexos:
Vencimentos: há desconto proporcional aos dias de ausência (regra própria para descanso semanal remunerado*)
Férias: há redução na concessão de férias e no valor a receber dependendo da quantidade de faltas
13º salário: há desconto se houver mais de 15 faltas no mês
Licença-prêmio: não se aplica
Sexta parte: descontam-se todos os dias de ausência
Quinquênio: descontam-se todos os dias de ausência
Vale alimentação: pago
Vale refeição: não é pago
*Regra própria para descanso semanal remunerado:
Se tiver ocorrido uma falta no último dia útil da semana e outra no primeiro dia útil da semana seguinte, mesmo que uma seja justificada e a outra injustificada, perde sábado, domingo, feriados e expedientes suspensos intermediários (se houver), para efeito de remuneração.
Se ocorrer durante todos os dias úteis da semana, mesmo que sejam alguns dias justificados e outros injustificados, perde sábado, domingo, feriados e expedientes suspensos (se houver), para todos os efeitos, mesmo que tenha trabalhado parte da semana do mês anterior ou parte da semana do mês seguinte. Deve-se considerar o tipo da última falta, isto é, se a última falta foi injustificada, os dias não úteis da semana serão considerados como faltas injustificadas.
Se trabalhar pelo menos um dia útil da semana e nos demais dias tiver este tipo de falta, o servidor tem direito a receber sábado, domingo, feriados e expedientes suspensos (se houver).
Se faltar no último dia útil da semana e no primeiro dia útil da semana seguinte, perde sábado, domingo e feriados intercalados.
Código: 867
Limite: não há
Reflexos:
Vencimentos: desconto proporcional aos dias de ausência (regra própria para descanso semanal remunerado*)
Férias: há redução na concessão de férias e no valor a receber dependendo da quantidade de faltas
13º salário: há desconto se houver mais de 15 faltas no mês
Licença-prêmio: as faltas são somadas a outras ausências na formação da concessão
Sexta parte: descontam-se todos os dias de ausência
Quinquênio: descontam-se todos os dias de ausência
Vale alimentação: pago
Vale refeição: não é pago
*Regra própria para descanso semanal remunerado:
Perderá sábado, domingo, feriado e expediente suspenso (se houver) que estejam entre faltas sucessivas, mesmo que uma seja justificada e outra injustificada.
Se ocorrerem do primeiro dia útil de uma semana até o primeiro dia útil da semana seguinte, os sábados, domingos, feriados e expedientes suspensos intermediários serão descontados, para todos os efeitos, conforme a última falta ocorrida.
Falta Integral Injustificada (F4)
Regime CLT
Regime ESU
Código: 868
Limite: não há
Reflexos:
Vencimentos: há desconto proporcional aos dias de ausência (regra própria para descanso semanal remunerado*)
Férias: há redução na concessão de férias e no valor a receber dependendo da quantidade de faltas
13º salário: há desconto se houver mais de 15 faltas no mês
Licença-prêmio: não se aplica
Sexta parte: descontam-se todos os dias de ausência
Quinquênio: descontam-se todos os dias de ausência
Vale alimentação: pago
Vale refeição: não é pago
*Regra própria para descanso semanal remunerado:
Se tiver ocorrido uma no último dia útil da semana e a outra no primeiro dia útil da semana seguinte, mesmo que uma seja justificada e a outra injustificada, perde sábado, domingo, feriados e expedientes suspensos intermediários (se houver), para efeito de remuneração.
Se ocorrer durante todos os dias úteis da semana, mesmo que sejam alguns dias justificados e outros injustificados, perde sábado, domingo, feriados e expedientes suspensos (se houver), para todos os efeitos, mesmo que tenha trabalhado parte da semana do mês anterior ou parte da semana do mês seguinte. Deve-se considerar o tipo da última falta, isto é, se a última falta foi injustificada, os dias não úteis da semana serão considerados como faltas injustificadas.
Se tiver a partir de uma na semana, perde o domingo, feriado e expediente suspenso (se houver), para efeito de remuneração, mesmo que o feriado anteceda a falta e esteja dentro da semana.
Se tiver uma ou mais durante a semana e algumas das seguintes incidências: licença médica, licença paternidade ou adoção, adoção de filho, acidente de trabalho, licença gestante, licença-prêmio ou afastamento preventivo, perderá o domingo, caso este não esteja incluído no período da licença. A licença médica e acidente de trabalho deverão ter início sempre em dia de expediente.
Código: 868
Limite: não há
Reflexos:
Vencimentos: há desconto proporcional aos dias de ausência (regra própria para descanso semanal remunerado*)
Férias: há redução na concessão de férias e no valor a receber dependendo da quantidade de faltas
13º salário: há desconto se houver mais de 15 faltas no mês
Licença-prêmio: uma única falta interrompe a contagem e o período aquisitivo é reiniciado
Sexta parte: descontam-se todos os dias de ausência
Quinquênio: descontam-se todos os dias de ausência
Vale alimentação: pago
Vale refeição: não é pago
*Regra própria para descanso semanal remunerado:
Perderá sábado, domingo, feriados e expedientes suspensos (se houver) que estejam entre faltas sucessivas, mesmo que uma seja justificada e outra injustificada.
Se ocorrerem do primeiro dia útil de uma semana até o primeiro dia útil da semana seguinte, os sábados, domingos, feriados e expedientes suspensos intermediários serão descontados, para todos os efeitos, conforme a última falta ocorrida.
Indeferimento Pericial (F6) – uso exclusivo da DGRH/DSO
Regime CLT
Regime ESU
Não se aplica
Código: 796 (uso exclusivo da DGRH/DSO, passível de alteração pela chefia imediata)
Limite: não há
Reflexos:
Vencimentos: desconto proporcional aos dias de ausência (regra própria para descanso semanal remunerado*)
Férias: há redução na concessão de férias e no valor a receber dependendo da quantidade de faltas
13º salário: há desconto se houver mais de 15 faltas no mês
Licença-prêmio: as faltas são somadas a outras ausências na formação da concessão
Sexta parte: descontam-se todos os dias de ausência
Quinquênio: descontam-se todos os dias de ausência
Vale alimentação: pago
Vale refeição: não é pago
*Regra própria para descanso semanal remunerado:
Perderá sábado, domingo, feriado e expediente suspenso (se houver) que estejam entre faltas sucessivas, mesmo que uma seja justificada e outra injustificada.
Se ocorrerem do primeiro dia útil de uma semana até o primeiro dia útil da semana seguinte, os sábados, domingos, feriados e expedientes suspensos intermediários serão descontados, para todos os efeitos, conforme a última falta ocorrida.
1.9.2. Atrasos e saídas antecipadas ou durante o expediente
Atraso
Início da jornada de trabalho após o horário estabelecido na escala diária, podendo ser abonado, justificado ou injustificado.
Saída antecipada
Encerramento da jornada de trabalho antes do horário estabelecido na escala ou antes de completar a carga horária diária, podendo ser abonado, justificado ou injustificado.
Saída durante o expediente
Ausência temporária durante a jornada de trabalho, com posterior retorno, podendo ser abonada, justificada ou injustificada.
Clique sobre as opções abaixo para detalhar os códigos, limites, descontos e reflexos de cada tipo de atraso e saída antecipada:
Atraso Abonado (B12)
Regime CLT
Regime ESU
Código: 230
Limite: não há
Reflexos:
Vencimentos: não há alteração
Férias: não há alteração
13º salário: não há alteração
Licença prêmio: não se aplica
Sexta parte: não há alteração
Quinquênio: não há alteração
Vale alimentação: pago
Vale refeição: pago
Código: 230
Limite: não há
Reflexos:
Vencimentos: não há alteração
Férias: não há alteração
13º salário: não há alteração
Licença prêmio: não há alteração
Sexta parte: não há alteração
Quinquênio: não há alteração
Vale alimentação: pago
Vale refeição: pago
Atraso Abonado – art. 33 do ESUNICAMP (B16)
Regime CLT
Regime ESU
Não se aplica
Código: 232
Limite: 2 horas
Reflexos:
Vencimentos: não há alteração
Férias: não há alteração
13º salário: não há alteração
Licença prêmio: não há alteração
Sexta parte: não há alteração
Quinquênio: não há alteração
Vale alimentação: pago
Vale refeição: pago
Atraso Justificado (B13)
Regime CLT
Regime ESU
Código: 231
Limite: não há
Reflexos:
Vencimentos: há desconto proporcional às horas ausentes
Férias: não há alteração
13º salário: não há alteração
Licença prêmio: não se aplica
Sexta parte: não há alteração
Quinquênio: não há alteração
Vale alimentação: pago
Vale refeição: pago
Código: 231
Limite: não há
Reflexos:
Vencimentos: há desconto proporcional às horas ausentes
Férias: não há alteração
13º salário: não há alteração
Licença prêmio: não há alteração
Sexta parte: não há alteração
Quinquênio: não há alteração
Vale alimentação: pago
Vale refeição: pago
Atraso Injustificado (A10)
Regime CLT
Regime ESU
Código: 227
Limite: não há
Reflexos:
Vencimentos: há desconto proporcional às horas ausentes
Férias: não há alteração
13º salário: não há alteração
Licença prêmio: não se aplica
Sexta parte: não há alteração
Quinquênio: não há alteração
Vale alimentação: pago
Vale refeição: pago
Código: 227
Limite: não há
Reflexos:
Vencimentos: há desconto proporcional às horas ausentes
Férias: não há alteração
13º salário: não há alteração
Licença prêmio: não há alteração
Sexta parte: não há alteração
Quinquênio: não há alteração
Vale alimentação: pago
Vale refeição: pago
Saída Abonada (B14)
Regime CLT
Regime ESU
Código: 233
Limite: não há
Reflexos:
Vencimentos: não há alteração
Férias: não há alteração
13º salário: não há alteração
Licença prêmio: não se aplica
Sexta parte: não há alteração
Quinquênio: não há alteração
Vale alimentação: pago
Vale refeição: pago
Código: 233
Limite: não há
Reflexos:
Vencimentos: não há alteração
Férias: não há alteração
13º salário: não há alteração
Licença prêmio: não há alteração
Sexta parte: não há alteração
Quinquênio: não há alteração
Vale alimentação: pago
Vale refeição: pago
Saída Abonada – art. 33 do ESUNICAMP (H12)
Regime CLT
Regime ESU
Não se aplica
Código: 237
Limite: 2 horas
Reflexos:
Vencimentos: não há alteração
Férias: não há alteração
13º salário: não há alteração
Licença prêmio: não há alteração
Sexta parte: não há alteração
Quinquênio: não há alteração
Vale alimentação: pago
Vale refeição: pago
Saída Justificada (B15)
Regime CLT
Regime ESU
Código: 234
Limite: não há
Reflexos:
Vencimentos: há desconto proporcional às horas ausentes
Férias: não há alteração
13º salário: não há alteração
Licença prêmio: não se aplica
Sexta parte: não há alteração
Quinquênio: não há alteração
Vale alimentação: pago
Vale refeição: pago
Código: 234
Limite: não há
Reflexos:
Vencimentos: há desconto proporcional às horas ausentes
Férias: não há alteração
13º salário: não há alteração
Licença prêmio: não há alteração
Sexta parte: não há alteração
Quinquênio: não há alteração
Vale alimentação: pago
Vale refeição: pago
Saída Antecipada Injustificada (A12)
Regime CLT
Regime ESU
Código: 229
Limite: não há
Reflexos:
Vencimentos: há desconto proporcional às horas ausentes
Férias: não há alteração
13º salário: não há alteração
Licença prêmio: não se aplica
Sexta parte: não há alteração
Quinquênio: não há alteração
Vale alimentação: pago
Vale refeição: pago
Código: 229
Limite: não há
Reflexos:
Vencimentos: há desconto proporcional às horas ausentes
Férias: não há alteração
13º salário: não há alteração
Licença prêmio: não há alteração
Sexta parte: não há alteração
Quinquênio: não há alteração
Vale alimentação: pago
Vale refeição: pago
Saída Intermediária Injustificada (A11)
Regime CLT
Regime ESU
Código: 228
Limite: não há
Reflexos:
Vencimentos: há desconto proporcional às horas ausentes
Férias: não há alteração
13º salário: não há alteração
Licença prêmio: não se aplica
Sexta parte: não há alteração
Quinquênio: não há alteração
Vale alimentação: pago
Vale refeição: pago
Código: 228
Limite: não há
Reflexos:
Vencimentos: há desconto proporcional às horas ausentes
Férias: não há alteração
13º salário: não há alteração
Licença prêmio: não há alteração
Sexta parte: não há alteração
Quinquênio: não há alteração
Vale alimentação: pago
Vale refeição: pago
Colaboração em Atividade de Ensino da Graduação Unicamp – IN DGRH/DAC nº 01/2025 (225)
Regime CLT
Regime ESU
Código: 225
Limite: não há
Reflexos:
Vencimentos: não há alteração
Férias: não há alteração
13º salário: não há alteração
Licença prêmio: não se aplica
Sexta parte: não há alteração
Quinquênio: não há alteração
Vale alimentação: pago
Vale refeição: pago
Código: 225
Limite: não há
Reflexos:
Vencimentos: não há alteração
Férias: não há alteração
13º salário: não há alteração
Licença prêmio: não há alteração
Sexta parte: não há alteração
Quinquênio: não há alteração
Vale alimentação: pago
Vale refeição: pago
Participação em Atividade Externa por Período Parcial (LRP 226)
Regime CLT
Regime ESU
Código: 226
Limite: não há
Reflexos:
Vencimentos: não há alteração
Férias: não há alteração
13º salário: não há alteração
Licença prêmio: não se aplica
Sexta parte: não há alteração
Quinquênio: não há alteração
Vale alimentação: pago
Vale refeição: pago
Código: 226
Limite: não há
Reflexos:
Vencimentos: não há alteração
Férias: não há alteração
13º salário: não há alteração
Licença prêmio: não há alteração
Sexta parte: não há alteração
Quinquênio: não há alteração
Vale alimentação: pago
Vale refeição: pago
Participação em Curso ou Seminário por Período Parcial (M10)
Regime CLT
Regime ESU
Código: 897
Limite: não há
Reflexos:
Vencimentos: não há alteração
Férias: não há alteração
13º salário: não há alteração
Licença prêmio: não se aplica
Sexta parte: não há alteração
Quinquênio: não há alteração
Vale alimentação: pago
Vale refeição: pago
Código: 897
Limite: não há
Reflexos:
Vencimentos: não há alteração
Férias: não há alteração
13º salário: não há alteração
Licença prêmio: não há alteração
Sexta parte: não há alteração
Quinquênio: não há alteração
Vale alimentação: pago
Vale refeição: pago
1.9.3. Afastamentos e licenças
Afastamento
Ausência do servidor por solicitação voluntária ou por decisão da administração.
Licença
Ausência a pedido do servidor ou por comunicação voluntária (licenças médicas).
Clique sobre as opções abaixo para detalhar os códigos, limites, descontos e reflexos de cada tipo de afastamento e licença:
Acidente de Trabalho
Regime CLT
Regime ESU
Código:
825 (com vencimentos)
828 (sem vencimentos)
Limite: não há
Reflexos:
Vencimentos: crédito pela Unicamp até o 15º dia de afastamento, a partir do 16º dia o recebimento passa a ser feito pelo INSS
Férias: há perda de bloco para afastamento superior a 180 dias
13º salário: há alteração do recebimento de acordo com a quantidade de dias de afastamento
Limite: 30 dias por ano, que podem ser divididos em até três períodos, sendo que um não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada
Limite: 6 meses a cada 7 anos de trabalho docente na Unicamp (carreira MS), descontados os afastamentos para doutorado e pós-doutorado, prestação de serviços em outros órgãos públicos, e afastamentos com prejuízo de vencimentos
Reflexos:
Vencimentos: não há pagamento de insalubridade, periculosidade, plantão e gratificação de representação (a partir de 2 períodos)
2 dias consecutivos (incluindo o dia do óbito) por falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos ou pessoa que viva sob sua dependência econômica
9 dias consecutivos (incluindo o dia do óbito) para professores da DEdIC por falecimento de cônjuge, pais ou filhos
Código: 826 (Licença Tratamento Pessoa Família – S3)
Limite: 20 meses
Reflexos:
Vencimentos: sem prejuízo no primeiro mês, com desconto de 1/3 no segundo e terceiro mês, com desconto de 2/3 do quarto ao sexto mês, e com prejuízo dos vencimentos do sétimo ao vigésimo mês (para efeito dos descontos, são somadas as licenças concedidas durante o período de 20 meses, contados a partir da primeira concessão)
Férias: há redução na concessão de férias e no valor a receber dependendo da quantidade de faltas
13º salário: há desconto se houver mais de 15 faltas no mês
Licença-prêmio: as faltas são somadas a outras ausências na formação da concessão
Sexta parte: descontam-se todos os dias de ausência
Quinquênio: descontam-se todos os dias de ausência
Limite: 8 dias consecutivos para mudança de sede de trabalho
Reflexos:
Vencimentos: não há alteração
Férias: não há alteração
13º salário: não há alteração
Licença-prêmio: não há alteração
Sexta parte: não há alteração
Quinquênio: não há alteração
Vale alimentação: pago
Vale refeição: não é pago
1.9.4. Hora extra
É o período trabalhado pelo servidor além de sua jornada normal. A hora extra é paga com acréscimo ao valor da hora trabalhada nos seguintes casos:
Acréscimo de 20% (adicional noturno)
para servidor estatutário que trabalha entre 19h e 5h; e para servidor celetista que trabalha entre 22h e 5h.
Acréscimo de 50%
para servidor que trabalha em dias úteis, sábados e expedientes suspensos; e para servidor que trabalha em regime de escala.
Acréscimo de 100%
para servidor que trabalha em domingos e feriados; e para servidor em jornada de 12×36 que realiza plantão extra em feriado.
1.9.5. Horário noturno
Gratificação de trabalho noturno
Pagamento ao servidor estatutário pelo período trabalhado entre 19h e 5h.
O pagamento da gratificação é aplicável somente para servidores estatutários e segue a seguinte regra: das 19h às 24h há um acréscimo de 10% no pagamento sobre a hora trabalhada (G1) e das 24h às 5h há um acréscimo de 20% (G2). Os servidores que percebem gratificação de representação (GR) ou gratificação de representação incorporada (GRI) não fazem jus a esse pagamento (Lei Complementar nº 506 de 27/01/1987).
A prestação de horas extras concomitante com o horário compreendido entre 19h de um dia e 5h de outro exclui o direito ao recebimento de gratificação de trabalho noturno, porém o servidor fará jus ao adicional noturno cujo valor corresponde a 20% do valor da hora extra trabalhada.
Horário noturno variável
Pagamento ao servidor celetista pelas horas variáveis trabalhadas entre 22h e 5h.
As horas variáveis no trabalho noturno são aplicáveis somente a servidores celetistas.
Cada hora noturna equivale a 52,30 minutos e sobre ela há um acréscimo de 20% no pagamento sobre a hora trabalhada, conforme previsto no art. 73 da CLT.
Incentivo ao trabalho noturno
Pagamento ao servidor que trabalha na área de apoio das Unidades que oferecem cursos noturnos regulares e que constem no quadro aprovado pela PRDU, exclusivamente na jornada compreendida entre 14h e 23h.
Previsto pela Resolução GR-041/2003, o pagamento do ITN equivale a 50%, 70% ou 90% sobre o valor da referência F1A da Tabela de Vencimentos da Carreira PAEPE para servidores técnico-administrativos de nível básico, médio e superior, respectivamente, de acordo com sua jornada de trabalho.
O teletrabalho consiste na execução das tarefas desempenhadas pelo servidor fora das dependências físicas da Universidade. A combinação entre o trabalho presencial e o teletrabalho é chamada de trabalho híbrido.
O projeto piloto de trabalho híbrido na Unicamp foi instituído pela Resolução GR-036/2024 com o objetivo de estabelecer regras e procedimentos para o exercício das atividades de forma não presencial.
Para os participantes do projeto, os dias de atividade em teletrabalho devem ser registrados com o código de frequência 224(Teletrabalho).
1.9.7. UPA
A Resolução GR-023/2025 estabelece que os servidores que trabalham no evento Unicamp de Portas Abertas podem usufruir de 2 dias de folga no período de 12 meses após a sua realização.
Esses dias devem ser definidos em comum acordo entre chefia e servidor, e o registro da frequência deve ser feito por meio do código 239 (C18 UPA).
Unicamp de Portas Abertas
Evento anual oferecido a estudantes do ensino médio e fundamental como oportunidade de conhecer as atividades desenvolvidas na Universidade através de visitas guiadas.
2. Férias
Este capítulo descreve as tratativas relacionadas as férias para servidores celetistas e estatutários, detalhando regras e termos comuns, bem como as distinções para cada um dos regimes.
2.1. Principais conceitos
Férias
Período de descanso anual que deve ser concedido ao servidor após o exercício de atividades por um ano.
Período aquisitivo
Período durante o qual o servidor adquire o direito a gozar de suas férias remuneradas.
Período concessivo
Período de 12 meses subsequentes ao término do período aquisitivo, durante o qual a instituição deve conceder as férias ao servidor.
Abono pecuniário
Direito exclusivo do servidor celetista à venda de até 1/3 de suas férias com o objetivo de receber um valor extra em sua remuneração em troca desses dias, devendo ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
2.2. Regras de fruição
Servidor celetista
As férias podem ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.
É facultado ao servidor celetista converter 10 dias de férias em abono pecuniário. Esses dias não se somam aos de férias fruídas para fim da regra de divisão dos períodos e as possibilidades para quem solicita a conversão são: 20 dias + pecúnia, 15 dias + 5 dias + pecúnia ou 14 dias + 6 dias + pecúnia.
O servidor pode requerer no momento da solicitação de férias o adiantamento do pagamento da primeira parcela do 13º salário a partir do mês de fevereiro (situação exclusiva celetistas).
O prazo para fruição limita-se ao vencimento do próximo período aquisitivo. Assim, o servidor celetista não pode acumular períodos de férias sem fruição, o que usualmente chamamos de “dobra de bloco”.
Servidor estatutário
Tem direito a 30 dias de férias anuais, que podem ser usufruídas em 30 dias consecutivos ou divididos em duas partes de 15 dias.
Em caso de férias reduzidas, o bloco deve ser usufruido integralmente, sem quebras de período.
Servidor estatutário não pode converter dias em abono pecuniário.
O prazo para fruição é de 5 anos, com orientação máxima de que as férias sejam programadas anualmente. O direito a férias não requeridas oportunamente sujeita-se à prescrição quinquenal.
2.3. Demonstrativo de férias
Os demonstrativos de férias estão disponíveis no sistema Vida Funcional Online e a composição dos valores segue tratativas diferentes de acordo com o regime de trabalho.
O valor é composto por antecipação de vencimento + ganhos + 1/3 do valor dos ganhos – descontos legais. Deste montante, faz-se a retenção de 30% do total de ganhos, denomidada “provisão de férias”, cujo crédito ocorre na próxima folha de pagamento mensal.
Servidor estatutário
O valor é composto por 1/3 do valor dos ganhos – descontos legais, e não ocorre antecipação salarial.
2.4. Interrupção na contagem do bloco
As faltas justificadas, injustificadas e licenças têm influência na formação do bloco de férias.
Servidor celetista
O período de férias é reduzido de acordo com a quantidade de faltas e licenças, conforme tabelas abaixo:
Reflexo das faltas na composição do saldo de férias
Até 5 faltas
6 a 14 faltas
15 a 23 faltas
24 a 32 faltas
Mais de 32 faltas
30 dias
24 dias
18 dias
12 dias
–
Reflexo das licenças na composição do saldo de férias
Licença por motivo de tratamento de saúde
superior a 180 dias
perda integral do bloco
Acidente de trabalho
superior a 180 dias
perda integral do bloco
Servidor estatutário
O período de férias é reduzido para 20 dias se no exercício anterior o servidor tiver mais de 10 não comparecimentos, considerados em conjunto, correspondentes a faltas justificadas, injustificadas e as licenças previstas nos incisos IV (por motivo de doença em pessoa de sua família), VI (para tratar de interesses particulares) e VII (para acompanhar cônjuge transferido para outro Estado) do art. 91 do ESUNICAMP.
Reflexo das licenças na composição do saldo de férias
Licença por motivo de tratamento de saúde
superior a 180 dias
perda integral do bloco
Acidente de trabalho
superior a 180 dias
perda integral do bloco
2.5. Programação anual
O objetivo do planejamento de férias é organizar de maneira justa a distribuição das férias ao longo do ano, garantindo que a equipe esteja sempre bem dimensionada e que as atividades corporativas continuem a ser desempenhadas sem prejuízos operacionais.
A Instrução Normativa DGRH nº 03/2023 estabelece procedimentos para a programação anual de férias, que deve ser registrada durante o mês de outubro no sistema FALP, sendo recomendada a servidores celetistas e obrigatória a servidores estatutários.
É importante destacar que este cronograma está sincronizado com a vida funcional do servidor. Desta forma, sempre que acessa o sistema Vida Funcional Online, o servidor visualiza as datas limite para solicitação de férias e outras licenças, e tem a opção de efetivar a marcação.
2.7. Trabalho nas férias
O período de férias é destinado ao descanso do servidor. Portanto, docentes e técnico-administrativos não podem exercer atividades inerentes ao seu cargo ou função durante a fruição de férias, conforme previsto no ESUNICAMP, com premissa respeitada aos servidores celetistas.
De acordo com a Deliberação CONSU-A-11/2021, servidores titulares de órgãos colegiados (ex: CONSU, CAD, CEPE, CCG, CCPG) podem, por vontade própria e em caráter excepcional, comunicar a interrupção de suas férias, licença-prêmio ou licença sabática para participar de reuniões.
A interrupção deve ser comunicada por escrito pelo servidor ao RH de sua Unidade/Órgão, com antecedência mínima de 24 horas úteis da data da reunião. O RH deve enviar cópia da comunicação para ciência e providências da secretaria do órgão colegiado correspondente.
A fruição deve ocorrer no primeiro dia útil após o retorno das férias, mediante registro de abono gerencial (código 883) no sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto, mantendo-se a documentação comprobatória arquivada no processo de vida funcional do servidor.
A ausência de comunicação prévia ou a não fruição na data estabelecida implicará a invalidação do direito previsto pela Deliberação CONSU-A-11/2021.
2.8. Cancelamento de férias
As marcações de férias ocorrem usualmente antes de 30 dias, seguindo os prazos estabelecidos no cronograma SIARH. Durante o período previsto em cronograma para marcação de férias, é possível realizar alterações como data de início, inserção de abono e adiantamento de 13º salário (para servidores celestistas), diretamente no sistema FALP. Após o prazo estabelecido, as férias só podem ser canceladas por fortuito ou força maior, conforme art. 135 da CLT (regra estendida a servidores estatutários).
É vedado o cancelamento de férias por necessidade de serviço, conforme Decreto nº 25.013 de 16/04/1986.
Em caso de afastamento médico cuja data culmine em início de férias, haverá alinhamento entre DGRH (DSO e DAP/Férias) e RH da Unidade/Órgão.
Em caso de licença gestante que ocorra durante a fruição de férias, há interrupção de gozo e os dias restantes são incluídos após o final da licença.