o que é?
São as penalidades às quais estão sujeitos os servidores celetistas e estatutários de todas as carreiras da Universidade pela prática de infrações no ambiente de trabalho, conforme previsto nos Estatutos da Unicamp e no Estatuto do Servidor da Unicamp.
As penalidades são aplicadas de acordo com a natureza e a gravidade das infrações, podendo ser leves, graves e gravíssimas, dependendo dos danos causados para o serviço público.
A tabela abaixo apresenta os tipos de penalidade, a aplicação da pena e o conceito das respectivas faltas:
Penalidade | Aplicação da pena | Natureza da falta |
Advertência | Aplicada ao servidor que comete falta leve. | A falta leve gera mínimos transtornos ao serviço, mas, se repetida, pode ser tratada com a mesma seriedade da grave. O art. 2º da Resolução GR-049/2024 define as atitudes que configuram faltas leves. |
Suspensão até 30 dias | Aplicada ao servidor que comete falta grave ou reincide na prática de falta leve, devidamente comprovada através de processo de sindicância. | A falta grave compromete o prestígio e o bom andamento dos trabalhos, causando embaraços aos fins que a Universidade se propõe. O art. 143 dos Estatutos da Unicamp especifica as atitudes consideradas faltas graves. |
Suspensão até 90 dias Destituição de função Demissão Demissão a bem do serviço público Cassação de aposentadoria ou de disponibilidade | Aplicada ao servidor que comete falta gravíssima, devidamente comprovada através de processo disciplinar. | A falta gravíssima causa prejuízo à Universidade ou ao Estado, seja por ação ou omissão do servidor, com ou sem intenção, podendo inclusive configurar crime. |
Procedimentos para o servidor
Advertência (falta leve)
Após ser notificado sobre a infração cometida, o servidor terá o prazo de 2 dias úteis, a contar do dia seguinte à sua ciência, para apresentar defesa escrita para quem o notificou. Caso seja mantida a penalidade, o servidor é cientificado através do Termo de Ciência de Advertência por Escrito e poderá apresentar recurso ao RH de sua Unidade/Órgão no prazo de 2 dias úteis, a contar do dia seguinte à sua ciência.
Suspensão até 30 dias (falta grave)
As faltas de natureza grave são apuradas por meio de sindicâncias investigativas e sindicâncias disciplinares instauradas pelo dirigente da Unidade/Órgão e conduzidas por comissões designadas para essa finalidade.
O servidor é cientificado pela Unidade/Órgão quanto à decisão da comissão de sindicância, e terá o prazo de 5 dias úteis para apresentar sua defesa escrita. Caso a proposta de aplicação da penalidade seja mantida, o servidor será cientificado da decisão por meio do Termo de Ciência e Suspensão (celetista ou estatutário) e poderá apresentar recurso ao RH de sua Unidade/Órgão no prazo de 5 dias úteis, a contar do dia seguinte à sua ciência.
Suspensão até 90 dias, destituição de função, demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade (falta gravíssima)
As faltas de natureza gravíssima são apuradas por meio de processo administrativo disciplinar, instaurado pelo dirigente da Unidade/Órgão ou pelo Reitor. Caso o servidor seja penalizado, poderá apresentar pedido de reconsideração ao Reitor e/ou recurso ao CONSU, no prazo de 30 dias corridos.
Procedimentos para o RH E chefia
Advertência (falta leve)
A chefia imediata do servidor envolvido, ou a pessoa responsável pelo local onde a infração aconteceu, deve notificar o infrator por meio da Notificação de Falta Leve. Caso a decisão seja pela aplicação de advertência, deve-se preencher o Termo de Ciência de Advertência por Escrito e notificar o servidor.
Se o servidor apresentar recurso, o RH deve providenciar o encaminhamento à autoridade ou instância superior à que aplicou a penalidade. Após a decisão, o RH deve dar ciência ao servidor.
Suspensão até 30 dias (falta grave)
As faltas de natureza grave são apuradas por meio de sindicâncias investigativas e sindicâncias disciplinares instauradas pelo dirigente da Unidade/Órgão e conduzidas por comissões designadas para essa finalidade.
A sindicância é conduzida pela comissão nomeada pelo dirigente da Unidade/Órgão, conforme Manual de Sindicância Administrativa.
Após decisão da autoridade instauradora quanto ao relatório final da comissão de sindicância, o RH da Unidade/Órgão deve cientificar o servidor por meio do Termo de Ciência e Suspensão, preenchido conforme o regime jurídico (celetista ou estatutário) e assinado pelo dirigente da Unidade/Órgão. Se o servidor apresentar recurso, o RH deve encaminhá-lo à autoridade ou instância superior à que aplicou a penalidade e, após a decisão, dar nova ciência ao servidor.
Após a finalização do processo de sindicância, caso a decisão seja pela aplicação de suspensão, o RH deve expedir a Portaria de Suspensão conforme o regime jurídico do servidor (celetista ou estatutário) e providenciar a assinatura do dirigente da Unidade/Órgão. O documento deve ser juntado no processo de vida funcional do servidor e encaminhado à DGRH / DAP / Vida Funcional.
Suspensão até 90 dias, destituição de função, demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade (falta gravíssima)
As faltas de natureza gravíssima são apuradas por meio de processo administrativo disciplinar, instaurado pelo dirigente da Unidade/Órgão ou pelo Reitor. Após conclusão e decisão, as providências são tratadas diretamente na DGRH.
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE.
restrições
Nada consta
legislação
Instrução Normativa DGRH nº 03/2025 de 02/07/2025
Estabelece orientações e procedimentos para apuração de fatos classificados como faltas leves
Resolução GR-049/2024 de 22/11/2024
Dispõe sobre o procedimento para apuração de fatos classificados como faltas leves
Estatuto do Servidor da Unicamp – ESUNICAMP, subtítulo VII
Dispõe sobre a conduta ético-funcional dos servidores da Universidade
Estatutos da Unicamp, título X
Dispõe sobre o regime disciplinar dos corpos docente, discente e técnico e administrativo
Manual de Sindicância Administrativa de 18/10/2022
contato
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documentos relacionados
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Perguntas frequentes
Nada consta