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o que é?

São as penalidades às quais estão sujeitos os servidores celetistas e estatutários de todas as carreiras da Universidade pela prática de infrações no ambiente de trabalho, conforme previsto nos Estatutos da Unicamp e no Estatuto do Servidor da Unicamp.

As penalidades são aplicadas de acordo com a natureza e a gravidade das infrações, podendo ser leves, graves e gravíssimas, dependendo dos danos causados para o serviço público.

A tabela abaixo apresenta os tipos de penalidade, a aplicação da pena e o conceito das respectivas faltas:

PenalidadeAplicação da penaNatureza da falta
AdvertênciaAplicada ao servidor que comete falta leve.A falta leve gera mínimos transtornos ao serviço, mas, se repetida, pode ser tratada com a mesma seriedade da grave. O art. 2º da Resolução GR-049/2024 define as atitudes que configuram faltas leves.
Suspensão até 30 diasAplicada ao servidor que comete falta grave ou reincide na prática de falta leve, devidamente comprovada através de processo de sindicância.A falta grave compromete o prestígio e o bom andamento dos trabalhos, causando embaraços aos fins que a Universidade se propõe. O art. 143 dos Estatutos da Unicamp especifica as atitudes consideradas faltas graves.
Suspensão até 90 dias
Destituição de função
Demissão
Demissão a bem do serviço público
Cassação de aposentadoria ou de disponibilidade
Aplicada ao servidor que comete falta gravíssima, devidamente comprovada através de processo disciplinar.A falta gravíssima causa prejuízo à Universidade ou ao Estado, seja por ação ou omissão do servidor, com ou sem intenção, podendo inclusive configurar crime.
Procedimentos para o servidor

Advertência (falta leve)

Após ser notificado sobre a infração cometida, o servidor terá o prazo de 2 dias úteis, a contar do dia seguinte à sua ciência, para apresentar defesa escrita para quem o notificou. Caso seja mantida a penalidade, o servidor é cientificado através do Termo de Ciência de Advertência por Escrito e poderá apresentar recurso ao RH de sua Unidade/Órgão no prazo de 2 dias úteis, a contar do dia seguinte à sua ciência.

Suspensão até 30 dias (falta grave)

As faltas de natureza grave são apuradas por meio de sindicâncias investigativas e sindicâncias disciplinares instauradas pelo dirigente da Unidade/Órgão e conduzidas por comissões designadas para essa finalidade.

O servidor é cientificado pela Unidade/Órgão quanto à decisão da comissão de sindicância, e terá o prazo de 5 dias úteis para apresentar sua defesa escrita. Caso a proposta de aplicação da penalidade seja mantida, o servidor será cientificado da decisão por meio do Termo de Ciência e Suspensão (celetista ou estatutário) e poderá apresentar recurso ao RH de sua Unidade/Órgão no prazo de 5 dias úteis, a contar do dia seguinte à sua ciência.

Suspensão até 90 dias, destituição de função, demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade (falta gravíssima)

As faltas de natureza gravíssima são apuradas por meio de processo administrativo disciplinar, instaurado pelo dirigente da Unidade/Órgão ou pelo Reitor. Caso o servidor seja penalizado, poderá apresentar pedido de reconsideração ao Reitor e/ou recurso ao CONSU, no prazo de 30 dias corridos.

Procedimentos para o RH E chefia

Advertência (falta leve)

A chefia imediata do servidor envolvido, ou a pessoa responsável pelo local onde a infração aconteceu, deve notificar o infrator por meio da Notificação de Falta Leve. Caso a decisão seja pela aplicação de advertência, deve-se preencher o Termo de Ciência de Advertência por Escrito e notificar o servidor.

Se o servidor apresentar recurso, o RH deve providenciar o encaminhamento à autoridade ou instância superior à que aplicou a penalidade. Após a decisão, o RH deve dar ciência ao servidor.

Suspensão até 30 dias (falta grave)

As faltas de natureza grave são apuradas por meio de sindicâncias investigativas e sindicâncias disciplinares instauradas pelo dirigente da Unidade/Órgão e conduzidas por comissões designadas para essa finalidade.

A sindicância é conduzida pela comissão nomeada pelo dirigente da Unidade/Órgão, conforme Manual de Sindicância Administrativa.

Após decisão da autoridade instauradora quanto ao relatório final da comissão de sindicância, o RH da Unidade/Órgão deve cientificar o servidor por meio do Termo de Ciência e Suspensão, preenchido conforme o regime jurídico (celetista ou estatutário) e assinado pelo dirigente da Unidade/Órgão. Se o servidor apresentar recurso, o RH deve encaminhá-lo à autoridade ou instância superior à que aplicou a penalidade e, após a decisão, dar nova ciência ao servidor.

Após a finalização do processo de sindicância, caso a decisão seja pela aplicação de suspensão, o RH deve expedir a Portaria de Suspensão conforme o regime jurídico do servidor (celetista ou estatutário) e providenciar a assinatura do dirigente da Unidade/Órgão. O documento deve ser juntado no processo de vida funcional do servidor e encaminhado à DGRH / DAP / Vida Funcional.

Suspensão até 90 dias, destituição de função, demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade (falta gravíssima)

As faltas de natureza gravíssima são apuradas por meio de processo administrativo disciplinar, instaurado pelo dirigente da Unidade/Órgão ou pelo Reitor. Após conclusão e decisão, as providências são tratadas diretamente na DGRH.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE.

restrições

Nada consta

legislação

Instrução Normativa DGRH nº 03/2025 de 02/07/2025
Estabelece orientações e procedimentos para apuração de fatos classificados como faltas leves

Resolução GR-049/2024 de 22/11/2024
Dispõe sobre o procedimento para apuração de fatos classificados como faltas leves

Estatuto do Servidor da Unicamp – ESUNICAMP, subtítulo VII
Dispõe sobre a conduta ético-funcional dos servidores da Universidade

Estatutos da Unicamp, título X
Dispõe sobre o regime disciplinar dos corpos docente, discente e técnico e administrativo

Manual de Sindicância Administrativa de 18/10/2022

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