Procedimentos administrativos decorrentes da decisão do STF – RE nº 933.207
Os servidores admitidos entre 1985 e 1988 que desejarem formalizar o requerimento de reingresso no regime celetista (CLT), com vinculação ao INSS, deverão preencher um dos formulários abaixo e entregar ao RH da sua Unidade/Órgão no período de 01/04 a 30/06/2026:
Perguntas Frequentes
Decisão STF / Reversão ao Regime CLT
A reversão se dará para todos os grupos que mudaram de regime?
Não. Apenas os servidores admitidos entre 1985 e 1988 tiveram a mudança ao regime estatutário considerada inconstitucional pelo STF. Não há questionamentos para os demais grupos.
Qual será o último período considerado como ESU?
O último período considerado como ESU dependerá da manifestação do servidor. O prazo para manifestações é 30/06/2026, sendo que a última data estabelecida no cronograma para reversão ao regime celetista é 01/07/2026.
Quem será afetado pela reversão ao regime CLT?
Conforme decisão do STF no RE 933207 de 20/02/2025, apenas os servidores que estavam ativos nesta data e não formaram nenhuma regra de aposentadoria no regime estatutário serão afetados com o retorno ao regime celetista.
Os servidores que se desligaram ou que já estavam aposentados em 20/02/2025 ou que estão ativos e já haviam formado alguma regra de aposentadoria até essa data estão com a situação no regime estatutário preservada e não sofrerão nenhuma alteração.
Ação ou Liminar
Quem tem liminar poderá formalizar a manifestação?
Foram concedidas liminares para que o servidor se mantivesse no regime estatutário. Neste caso, o interessado deverá desistir do processo e, somente após a decisão judicial, formalizar a manifestação para reversão ao regime celetista.
Aposentadoria INSS
O servidor já aposentado pelo INSS pode retornar?
Sim, mediante formalização da manifestação.
O CLT tem compulsória?
Pela legislação vigente, não há compulsória aos servidores celetistas.
Quem já está aposentado pelo INSS tem que sair ou pode continuar trabalhando?
Quem estava aposentado pelo INSS antes de 13/11/2019 pode continuar trabalhando. Quem se aposentar a partir desta data não poderá continuar trabalhando, conforme EC nº 103/2019.
Como será repassado o tempo/valor da SPPREV para que o servidor possa se aposentar no INSS?
A Unicamp emitirá uma Certidão de Tempo de Contribuição com todo o tempo em que o servidor esteve como estatutário, que será homologada pela SPPREV para aproveitamento no INSS, nos termos do art. 182 da Portaria MTP nº 1467/2022, incluído pela Portaria MPS nº 1180 de 16/04/2024.
Após a aposentadoria do servidor no INSS, os regimes farão entre si a devida compensação financeira/previdenciária, como já ocorre normalmente.
Como saber se já posso aposentar no INSS?
Através da simulação no portal Meu INSS:
- Selecione a opção Mais Serviços – Simular Aposentadoria.
- Em Tempo de Contribuição, clique no ícone do lápis e ao final da tela em Adicionar Vínculo.
- Insira o período em que esteve como estatutário (exemplo: 01/01/2014 até 30/04/2026).
- Se possível, inclua os valores recebidos de ganhos fixos durante este período, conforme holerites disponíveis no Vida Funcional Online. Caso opte por deixar as remunerações zeradas, o sistema utilizará o valor do salário mínimo da época para simular o valor da aposentadoria.
- Clique em Recalcular para mostrar as regras disponíveis ou os requisitos que ainda estão pendentes de cumprimento.
Em qual momento posso fazer a simulação no INSS?
A simulação pode ser feita a qualquer momento, antes ou após a reversão ao regime celetista, através do portal Meu INSS.
Valores
O valor da indenização será creditado integralmente?
Sim. Para servidor que não possui ação judicial ou que venha a promover a sua desistência e formalizar a manifestação para o retorno ao regime CLT, de acordo com o cronograma proposto, a indenização será creditada integralmente, sendo o valor das diferenças de SPPREV para INSS na conta bancária do servidor e o valor do recolhimento ao FGTS na conta vinculada do fundo na Caixa Econômica Federal.
Qual a previsão de custos totais para a Unicamp com os ajustes necessários para adequar as situações apresentadas?
Os custos previstos estão disponíveis na Proposta de Distribuição Orçamentária 2026 divulgada pela AEPLAN.
No caso de pessoas que estão na justiça e manterão as ações em andamento, não haverá indenização neste momento. Sendo desfavorável a ação judicial, essa pessoa será indenizada futuramente nos mesmos termos apresentados?
As condições propostas são para as manifestações até 30/06, conforme estipulado no cronograma. Após 01/07, haverá reavaliação da situação pela Administração Superior e, portanto, não há orientações de como se dará a reversão e a indenização.
O servidor poderá fazer a manifestação de desistência da ação judicial, caso queira receber todas as indenizações agora?
Neste caso, o servidor deverá desistir da ação em juízo e, após a decisão judicial, formalizar a manifestação para reversão ao regime.
Por qual motivo o meu valor de diferença de SPPREV x INSS foi baixo?
O recolhimento de SPPREV ficou próximo ao valor devido ao INSS e, portanto, não haverá muita diferença das contribuições previdenciárias.
Como fica a questão com a Receita Federal em relação ao imposto de renda devido do período apurado?
O valores devidos serão pagos como indenização sem incidência de imposto de renda, o que não isenta o servidor de informar tal recebimento na declaração anual a ser prestada à Receita Federal em 2027.
Todos os períodos de férias serão pagos?
Não. O último período completo (saldo) + o período em formação (avos) será transportado para o regime celetista. Desta forma, apenas o excedente a isso, ou seja, a partir do 2º período aquisitivo formado e não usufruído será indenizado.
Qual é o valor a ser pago de férias?
O valor das férias corresponde ao salário do servidor + 1/3, acrescido de média de eventos variáveis, se houver.
A pensão alimentícia incidirá sobre os valores pagos?
Os valores serão pagos como indenização e não há nenhuma sentença de pensão dos servidores do grupo que incida sobre as verbas indenizatórias.
Ademais, a jurisprudência a respeito estabelece que a pensão incida sobre todas as verbas de caráter salarial, excluídas as de natureza indenizatória.
Férias, Afastamentos e Licenças
O servidor se aposenta em 2027 pelo INSS e tem licença prêmio em aberto. Como proceder?
O servidor deverá usufruir todo o saldo antes da aposentadoria no INSS.
As pessoas que estão em afastamento médico por um tempo também poderão fazer esse requerimento?
Sim, mas o servidor deverá avaliar a sua situação e estar ciente que, após a reversão ao regime celetista e, enquanto estiver em afastamento médico por período superior a 15 dias, o pagamento do salário se dará pelo INSS e não mais pela Unicamp.
Se o servidor já é aposentado pelo INSS não poderá receber dois benefícios (aposentadoria + afastamento). Sendo assim, receberá apenas a aposentadoria pelo INSS e não terá pagamentos via Unicamp.
Qual a orientação para servidor que entrou com solicitação de aposentadoria por invalidez na DPME e está em andamento (já realizou uma perícia)?
O servidor só poderá se aposentar no regime estatutário se o laudo da DPME for favorável à aposentadoria e com data anterior à 20/02/2025 (data da publicação da decisão do STF).
Se for posterior a essa data, segue a mesma orientação quanto à formalização da manifestação para reversão ao regime celetista.
A reversão ao regime celetista poderá ocorrer no mesmo mês de fruição de férias?
Não. O servidor não poderá ter nenhum dia de férias no mês da reversão. Por exemplo, se o servidor estiver de férias em maio e junho, a reversão ao regime celetista só poderá ocorrer em 01/07/2026. Deve-se observar o cronograma para enviar a manifestação no período adequado.
IAMSPE
Haverá devolução dos valores recolhidos ao IAMSPE?
O IAMSPE tem característica de assistência médica, logo, não é devido ressarcimento dos valores já recolhidos ao Instituto, independente de sua utilização ou não por parte do servidor.
O servidor poderá utilizar o IAMSPE após a aposentadoria no INSS e rompimento de vínculo com a Unicamp?
Sim. O servidor deve estar aposentado antes do desligamento de seu cargo e, após o desligamento, terá o prazo de 90 dias para solicitar a manutenção do plano junto ao IAMSPE, mediante envio da documentação abaixo para o email cadastro@iamspe.sp.gov.br:
- Carta de Concessão da Aposentadoria no INSS;
- Rescisão do contrato ou DOE (Diário Oficial) com o desligamento;
- Histórico de créditos atualizado do INSS;
- Ultimo holerite;
- RG e CPF do titular.
PREVCOM
Os servidores que optarem por retornar ao regime CLT nesse momento poderão aderir à PREVCOM?
Conforme Lei nº 17.293/2020 e nota da PREVCOM em 10/11/2020, o servidor CLT não poderá aderir à PREVCOM.
Quem aderiu à PREVCOM antes da decisão do STF em 20/02/2025 pode solicitar o resgate após a assinatura da manifestação por retornar ao regime CLT?
Ao retornar ao regime CLT, o servidor manterá o plano como participante facultativo. Se solicitar o cancelamento, a opção é irreversível.
Para o resgate, o servidor deverá observar as regras previstas no regulamento do plano, disponível em: https://www.prevcom.com.br/P/Portabilidade
Documentos
Não tenho mais a CTPS. Preciso solicitar a emissão de uma nova carteira para apresentação na DGRH?
Hoje, a Carteira de Trabalho é digital e não é necessário solicitá-la. Qualquer alteração providenciada pela Unicamp ficará registrada em seu histórico profissional, que pode ser acessado no Portal Emprega Brasil – Trabalhador com a senha gov.br.
RHs
O RH da Unidade/Órgão consegue emitir o relatório das pessoas que estão inseridas na mudança de regime?
A relação dos servidores foi fornecida aos RHs em 2025, mediante solicitação.
O caminho para verificar quem formou ou não regra de aposentadoria até 20/02/2025 é: Sistema Gestão de Pessoas – módulo Administração de Pessoal > Colaboradores > Aposentadoria > Listar > 101 – Previsão de Aposentadoria.
O comunicado da Reitoria encaminhado pela DGRH aos servidores nesta situação pode ser enviado aos CTUs?
O comunicado foi enviado por email a todos os RHs e CTUs.
Além disso, a apresentação realizada no RH em Rede encontra-se disponível no Portal DGRH.