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Manual de Gerenciamento de Frequência e Férias

Última atualização: 13/03/2025

Esse capítulo aborda os principais conceitos relacionados à frequência, horários de entrada, saída e intervalo, regras específicas do sistema gerencial de frequência com detalhamento das ocorrências e orientação sobre os períodos de atestação.

O servidor deverá registrar seu ponto diariamente na entrada e saída do trabalho e a forma de registro será tratada em manual distinto.

Jornada diária (horas)Jornada semanal (horas)Intervalo de descanso (horas)
04:0020Não há
04:482400:15
06:003000:15
08:004001:00
12×363601:00
12×602401:00

Os servidores, RHs e gestores devem estar atentos às regras específicas do sistema gerencial de frequência, observando na tabela abaixo os procedimentos de acordo com a ocorrência, aplicáveis tanto para servidores celetistas quanto estatutários.

Atrasos ou saídas antecipadasA critério do superior imediato, pode ser abonada, justificada ou injustificada
Intervalo para refeiçãoUnidade/Órgão define o intervalo de acordo com a necessidade, seguindo os critérios do item 1.3 (horários de intervalo)
AusênciaA critério do superior imediato, pode ser abonada, justificada ou injustificada
Abono gerencialSuperior imediato pode abonar as horas ou dias em que o servidor é impossibilitado de trabalhar devido à suspensão de atividade na Unidade/Órgão por dedetização ou manutenção predial
Atraso e/ou saída antecipada por motivo de serviço (realização de serviços externos ou circunstâncias especiais que impossibilitem o registro do ponto)Superior imediato efetua o devido registro da ocorrência
Esquecimento de registro de pontoSuperior imediato efetua o devido registro da ocorrência
Viagem a serviço (quando o impedimento do registro pessoal de frequência for decorrente de viagem a serviço)Superior imediato efetua o devido registro da ocorrência (em caso de curso, é obrigatório ao servidor apresentar certificado de participação)
Participantes dos programas educativosSuperior imediato efetua o devido registro da ocorrência, mediante comunicação do servidor
Atraso de ônibus fretadoSuperior imediato efetua o devido registro da ocorrência mediante comunicação do servidor, de acordo com consulta do atraso da linha em site da Prefeitura
Horas extrasSomente serão consideradas e computadas como horas extras aquelas autorizadas pela administração superior

Os prazos para atestação de frequência são divulgados mensalmente no cronograma SIARH, disponível no menu principal do Portal DGRH.

As ocorrências de frequência são faltas, atrasos, saídas antecipadas ou durante o expediente, horas extras e afastamentos, que serão detalhadas a seguir.

Faltas são as ausências do servidor em período igual ou maior que a metade de sua jornada de trabalho, podendo ser:

Clique sobre as opções abaixo para detalhar os códigos, limites, descontos e reflexos de cada tipo de falta:

Falta Parcial Abonada (A2)

Regime CLT

Regime ESU
  • Código: 848
  • Limite: não há
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: pago
  • Código: 848
  • Limite: não há
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não há alteração
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: pago
Falta Parcial Justificada (A3)

Regime CLT


Regime ESU

  • Código: 849
  • Limite: não há
  • Reflexos:
    • Vencimentos: há desconto proporcional às horas ausentes
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: pago
  • Código: 849
  • Limite: não há
  • Reflexos:
    • Vencimentos: há desconto proporcional às horas ausentes
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não há alteração
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: pago
Falta Parcial Injustificada (A4)

Regime CLT

Regime ESU
  • Código: 850
  • Limite: não há
  • Reflexos:
    • Vencimentos: há desconto proporcional às horas ausentes
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: pago
  • Código: 850
  • Limite: não há
  • Reflexos:
    • Vencimentos: há desconto proporcional às horas ausentes
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não há alteração
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: pago
Falta Integral Abonada (F2)

Regime CLT

Regime ESU
  • Código: 866
  • Limite: até 3 vezes ao mês e no máximo 6 vezes ao ano, utilizada quando há necessidade de ausência integral
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: há desconto se ocorrer por período maior ou igual a 2 dias consecutivos
    • Quinquênio: há desconto se ocorrer por período maior ou igual a 2 dias consecutivos
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Código: 866
  • Limite: até 3 vezes ao mês e no máximo 6 vezes ao ano, utilizada quando há necessidade de ausência integral
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: as faltas são somadas a outras ausências na formação da concessão
    • Sexta parte: há desconto se ocorrer por período maior ou igual a 2 dias consecutivos
    • Quinquênio: há desconto se ocorrer por período maior ou igual a 2 dias consecutivos
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
Falta Abonada (F1) – art. 31 do ESUNICAMP

Regime CLT

Regime ESU
Não se aplica
  • Código: 865
  • Limite: até 1 vez ao mês e no máximo 6 vezes ao ano, mediante justificativa à autoridade competente no primeiro dia de retorno ao trabalho
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: as faltas são somadas a outras ausências na formação da concessão
    • Sexta parte: há desconto se ocorrer por período maior ou igual a 2 dias consecutivos
    • Quinquênio: há desconto se ocorrer por período maior ou igual a 2 dias consecutivos
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
Falta Integral Justificada (F3)

Regime CLT

Regime ESU
  • Código: 867
  • Limite: não há
  • Reflexos:
    • Vencimentos: há desconto proporcional aos dias de ausência (regra própria para descanso semanal remunerado*)
    • Férias: há redução na concessão de férias e no valor a receber dependendo da quantidade de faltas
    • 13º salário: há desconto se houver mais de 15 faltas no mês
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: descontam-se todos os dias de ausência
    • Quinquênio: descontam-se todos os dias de ausência
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • *Regra própria para descanso semanal remunerado:
    • Se tiver ocorrido uma falta no último dia útil da semana e outra no primeiro dia útil da semana seguinte, mesmo que uma seja justificada e a outra injustificada, perde sábado, domingo, feriados e expedientes suspensos intermediários (se houver), para efeito de remuneração.
    • Se ocorrer durante todos os dias úteis da semana, mesmo que sejam alguns dias justificados e outros injustificados, perde sábado, domingo, feriados e expedientes suspensos (se houver), para todos os efeitos, mesmo que tenha trabalhado parte da semana do mês anterior ou parte da semana do mês seguinte. Deve-se considerar o tipo da última falta, isto é, se a última falta foi injustificada, os dias não úteis da semana serão considerados como faltas injustificadas.
    • Se trabalhar pelo menos um dia útil da semana e nos demais dias tiver este tipo de falta, o servidor tem direito a receber sábado, domingo, feriados e expedientes suspensos (se houver).
    • Se faltar no último dia útil da semana e no primeiro dia útil da semana seguinte, perde sábado, domingo e feriados intercalados.
  • Código: 867
  • Limite: não há
  • Reflexos:
    • Vencimentos: desconto proporcional aos dias de ausência (regra própria para descanso semanal remunerado*)
    • Férias: há redução na concessão de férias e no valor a receber dependendo da quantidade de faltas
    • 13º salário: há desconto se houver mais de 15 faltas no mês
    • Licença prêmio: as faltas são somadas a outras ausências na formação da concessão
    • Sexta parte: descontam-se todos os dias de ausência
    • Quinquênio: descontam-se todos os dias de ausência
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • *Regra própria para descanso semanal remunerado:
    • Perderá sábado, domingo, feriado e expediente suspenso (se houver) que estejam entre faltas sucessivas, mesmo que uma seja justificada e outra injustificada.
    • Se ocorrerem do primeiro dia útil de uma semana até o primeiro dia útil da semana seguinte, os sábados, domingos, feriados e expedientes suspensos intermediários serão descontados, para todos os efeitos, conforme a última falta ocorrida.
Falta Integral Injustificada (F4)

Regime CLT

Regime ESU
  • Código: 868
  • Limite: 45 intercaladas ou 30 consecutivas durante o ano (período de 01/01 a 31/12)
  • Reflexos:
    • Vencimentos: há desconto proporcional aos dias de ausência (regra própria para descanso semanal remunerado*)
    • Férias: há redução na concessão de férias e no valor a receber dependendo da quantidade de faltas
    • 13º salário: há desconto se houver mais de 15 faltas no mês
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: descontam-se todos os dias de ausência
    • Quinquênio: descontam-se todos os dias de ausência
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • *Regra própria para descanso semanal remunerado:
    • Se tiver ocorrido uma no último dia útil da semana e a outra no primeiro dia útil da semana seguinte, mesmo que uma seja justificada e a outra injustificada, perde sábado, domingo, feriados e expedientes suspensos intermediários (se houver), para efeito de remuneração.
    • Se ocorrer durante todos os dias úteis da semana, mesmo que sejam alguns dias justificados e outros injustificados, perde sábado, domingo, feriados e expedientes suspensos (se houver), para todos os efeitos, mesmo que tenha trabalhado parte da semana do mês anterior ou parte da semana do mês seguinte. Deve-se considerar o tipo da última falta, isto é, se a última falta foi injustificada, os dias não úteis da semana serão considerados como faltas injustificadas.
    • Se tiver a partir de uma na semana, perde o domingo, feriado e expediente suspenso (se houver), para efeito de remuneração, mesmo que o feriado anteceda a falta e esteja dentro da semana.
    • Se tiver uma ou mais durante a semana e algumas das seguintes incidências: licença médica, licença paternidade ou adoção, adoção de filho, acidente de trabalho, licença gestante, licença prêmio ou afastamento preventivo, perderá o domingo, caso este não esteja incluído no período da licença. A licença médica e acidente de trabalho deverão ter início sempre em dia de expediente.
  • Código: 868
  • Limite: 45 intercaladas ou 30 consecutivas durante o ano (período de 01/01 a 31/12).
  • Reflexos:
    • Vencimentos: há desconto proporcional aos dias de ausência (regra própria para descanso semanal remunerado*)
    • Férias: há redução na concessão de férias e no valor a receber dependendo da quantidade de faltas
    • 13º salário: há desconto se houver mais de 15 faltas no mês
    • Licença prêmio: uma única falta interrompe a contagem e o período aquisitivo é reiniciado
    • Sexta parte: descontam-se todos os dias de ausência
    • Quinquênio: descontam-se todos os dias de ausência
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • *Regra própria para descanso semanal remunerado:
    • Perderá sábado, domingo, feriados e expedientes suspensos (se houver) que estejam entre faltas sucessivas, mesmo que uma seja justificada e outra injustificada.
    • Se ocorrerem do primeiro dia útil de uma semana até o primeiro dia útil da semana seguinte, os sábados, domingos, feriados e expedientes suspensos intermediários serão descontados, para todos os efeitos, conforme a última falta ocorrida.

Clique sobre as opções abaixo para detalhar os códigos, limites, descontos e reflexos de cada tipo de atraso e saída antecipada:

Atraso/Saída Antecipada (A1) – art. 33 do ESUNICAMP

Regime CLT

Regime ESU
Não se aplica
  • Código: 847
  • Limite: 2 horas
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não há alteração
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: pago
Atraso/Saída Antecipada Abonada (A5)

Regime CLT

Regime ESU
  • Código: 851
  • Limite: não há
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: pago
  • Código: 851
  • Limite: não há
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não há alteração
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: pago
Atraso/Saída Antecipada Justificada (A6)

Regime CLT

Regime ESU
  • Código: 852
  • Limite: não há
  • Reflexos:
    • Vencimentos: há desconto proporcional às horas ausentes
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: pago
  • Código: 852
  • Limite: não há
  • Reflexos:
    • Vencimentos: há desconto proporcional às horas ausentes
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não há alteração
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: pago
Atraso/Saída Antecipada Injustificada (A7)

Regime CLT

Regime ESU
  • Código: 853
  • Limite: não há
  • Reflexos:
    • Vencimentos: há desconto proporcional às horas ausentes
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: pago
  • Código: 853
  • Limite: não há
  • Reflexos:
    • Vencimentos: há desconto proporcional às horas ausentes
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não há alteração
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: pago

Clique sobre as opções abaixo para detalhar os códigos, limites, descontos e reflexos de cada tipo de afastamento e licença:

Acidente de Trabalho

Regime CLT

Regime ESU
  • Código:
    • 825 (com vencimentos)
    • 828 (sem vencimentos)
  • Limite: não há
  • Reflexos:
    • Vencimentos: crédito pela Unicamp até o 15º dia de afastamento, a partir do 16º dia o recebimento passa a ser feito pelo INSS
    • Férias: há perda de bloco para afastamento superior a 180 dias
    • 13º salário: há alteração do recebimento de acordo com a quantidade de dias de afastamento
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Mais informações: Acidente de Trabalho CLT
  • Código: 825
  • Limite: não há
  • Reflexos:
    • Vencimentos: crédito pela Unicamp durante todo o afastamento, desde que validado por perícia médica DPME
    • Férias: há perda de bloco para afastamento superior a 180 dias
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não há alteração
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Mais informações: Acidente de Trabalho ESU
Afastamento para Candidatura às Eleições

Regime CLT

Regime ESU
  • Código: 804
  • Limite: 3 meses anteriores à data da eleição em primeiro turno, podendo ser prorrogado até a data de realização do segundo turno
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Mais informações: Afastamento para Candidatura às Eleições
  • Código: 804
  • Limite: 3 meses anteriores à data da eleição em primeiro turno, podendo ser prorrogado até a data de realização do segundo turno
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não há alteração
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Mais informações: Afastamento para Candidatura às Eleições
Afastamento para Colaboração com a Justiça Eleitoral

Regime CLT

Regime ESU
  • Código:
    • 841 (ausência integral)
    • 845 (ausência parcial)
  • Limite: os dias de ausência para treinamento/eleição (devidamente comprovados) e mais 2 dias de compensação, consecutivos ou não (sem prescrição)
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Mais informações: Afastamento para Colaboração com a Justiça Eleitoral
  • Código:
    • 841 (ausência integral)
    • 845 (ausência parcial)
  • Limite: os dias de ausência para treinamento/eleição (devidamente comprovados) e mais 2 dias de compensação, consecutivos ou não (sem prescrição)
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não há alteração
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Mais informaçõesAfastamento para Colaboração com a Justiça Eleitoral
Afastamento para Colaboração com Outras Entidades

Regime CLT

Regime ESU
Não se aplica
  • Código: 802
  • Limite: aplicado nos termos da legislação vigente para docentes do magistério superior (MS)
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não há alteração
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação:
      • é pago se o docente optar por manter o benefício da Unicamp
      • não é pago se o docente optar por receber o benefício da outra instituição
    • Vale refeição:
      • é pago se o docente optar por manter o benefício da Unicamp
      • não é pago se o docente optar por receber o benefício da outra instituição
  • Mais informações: Afastamento para Colaboração com Outras Entidades
Afastamento para Exercer Mandato Eletivo

Regime CLT

Regime ESU
  • Código:
    • 806 (com vencimentos)
    • 811 (sem vencimentos)
  • Limite: prazo de duração do mandato
  • Reflexos no caso de afastamento COM vencimentos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago somente se o servidor comprovar não receber vantagem análoga do órgão cessionário
    • Vale refeição: pago somente se o servidor comprovar não receber vantagem análoga do órgão cessionário
  • Reflexos no caso de afastamento SEM vencimentos:
    • Vencimentos: não há vencimentos
    • Férias: interrompe contagem
    • 13º salário: interrompe contagem
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: interrompe contagem
    • Quinquênio: interrompe contagem
    • Vale alimentação: pago somente se o servidor comprovar não receber vantagem análoga do órgão cessionário
    • Vale refeição: pago somente se o servidor comprovar não receber vantagem análoga do órgão cessionário
  • Mais informações: Afastamento para Exercer Mandato Eletivo
  • Código:
    • 806 (com vencimentos)
    • 811 (sem vencimentos)
  • Limite: prazo de duração do mandato
  • Reflexos no caso de afastamento COM vencimentos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não há alteração
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago somente se o servidor comprovar não receber vantagem análoga do órgão cessionário
    • Vale refeição: pago somente se o servidor comprovar não receber vantagem análoga do órgão cessionário
  • Reflexos no caso de afastamento SEM vencimentos:
    • Vencimentos: não há vencimentos
    • Férias: interrompe contagem
    • 13º salário: interrompe contagem
    • Licença prêmio: interrompe contagem
    • Sexta parte: interrompe contagem
    • Quinquênio: interrompe contagem
    • Vale alimentação: pago somente se o servidor comprovar não receber vantagem análoga do órgão cessionário
    • Vale refeição: pago somente se o servidor comprovar não receber vantagem análoga do órgão cessionário
  • Mais informações: Afastamento para Exercer Mandato Eletivo
Afastamento para Exercer Mandato em Entidades de Classe

Regime CLT

Regime ESU
  • Código: 800
  • Limite: enquanto perdurar o mandato
  • Reflexos:
    • Vencimentos: durante o afastamento não há pagamento de insalubridade, periculosidade, plantão ou gratificação de representação
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: pago
  • Mais informações: Afastamento para Exercer Mandato em Entidades de Classe
  • Código: 800
  • Limite: enquanto perdurar o mandato
  • Reflexos:
    • Vencimentos: durante o afastamento não há pagamento de insalubridade, periculosidade, plantão ou gratificação de representação
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não há alteração
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: pago
  • Mais informações: Afastamento para Exercer Mandato em Entidades de Classe
Afastamento para Participação em Curso, Seminário ou Atividade Externa

Regime CLT

Regime ESU
  • Código: 832
  • Limite: não há
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: pago
  • Código: 832
  • Limite: não há
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não há alteração
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: pago
Afastamento para Prestação de Serviços em Outro Órgão Público

Regime CLT

Regime ESU
  • Código:
    • 803 (com vencimentos)
    • 814 (sem vencimentos)
  • Limite: não há
  • Reflexos no caso de afastamento COM vencimentos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago somente se o servidor comprovar não receber vantagem análoga do órgão cessionário
    • Vale refeição: pago somente se o servidor comprovar não receber vantagem análoga do órgão cessionário
  • Reflexos no caso de afastamento SEM vencimentos:
    • Vencimentos: não há vencimentos
    • Férias: há interrupção da contagem
    • 13º salário: recebe proporcional ao trabalhado
    • Licença prêmio: há interrupção da contagem
    • Sexta parte: há interrupção da contagem
    • Quinquênio: há interrupção da contagem
    • Vale alimentação: pago somente se o servidor comprovar não receber vantagem análoga do órgão cessionário
    • Vale refeição: pago somente se o servidor comprovar não receber vantagem análoga do órgão cessionário
  • Mais informações: Afastamento para Prestação de Serviços em Outro Órgão Público
  • Código:
    • 803 (com vencimentos)
    • 810 (sem vencimentos)
  • Limite: não há
  • Reflexos no caso de afastamento COM vencimentos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago somente se o servidor comprovar não receber vantagem análoga do órgão cessionário
    • Vale refeição: pago somente se o servidor comprovar não receber vantagem análoga do órgão cessionário
  • Reflexos no caso de afastamento SEM vencimentos:
    • Vencimentos: não há vencimentos
    • Férias: há interrupção da contagem
    • 13º salário: recebe proporcional ao trabalhado
    • Licença prêmio: há interrupção da contagem
    • Sexta parte: há interrupção da contagem
    • Quinquênio: há interrupção da contagem
    • Vale alimentação: pago somente se o servidor comprovar não receber vantagem análoga do órgão cessionário
    • Vale refeição: pago somente se o servidor comprovar não receber vantagem análoga do órgão cessionário
  • Mais informações: Afastamento para Prestação de Serviços em Outro Órgão Público
Afastamento para Tratar de Interesses Particulares

Regime CLT

Regime ESU
  • Código: 814
  • Limite: 2 anos
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não é pago
    • Férias: há interrupção da contagem
    • 13º salário: recebimento proporcional ao período trabalhado
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: há suspensão da contagem
    • Quinquênio: há suspensão da contagem
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Mais informações: Afastamento para Tratar de Interesses Particulares
  • Código: 819
  • Limite: 2 anos
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não é pago
    • Férias: há interrupção da contagem
    • 13º salário: recebimento proporcional ao período trabalhado
    • Licença prêmio: há suspensão da contagem
    • Sexta parte: há suspensão da contagem
    • Quinquênio: há suspensão da contagem
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Mais informações: Afastamento para Tratar de Interesses Particulares
Afastamento por Comparecimento a Exames Supletivos e Vestibulares

Regime CLT

Regime ESU
  • Código:
    • 843 (ausência integral)
    • 887 (ausência parcial)
  • Limite: não há
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Código:
    • 843 (ausência integral)
    • 887 (ausência parcial)
  • Limite: não há
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não há alteração
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
Afastamento por Convocação para Depoimento ou Júri

Regime CLT

Regime ESU
  • Código:
    • 844 (ausência integral)
    • 846 (ausência parcial)
  • Limite: os dias de ausência (devidamente licenciados e comprovados)
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: pago
  • Código:
    • 844 (ausência integral)
    • 846 (ausência parcial)
  • Limite: os dias de ausência (devidamente licenciados e comprovados)
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não há alteração
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: pago
Afastamento por Cumprimento de Serviço Militar ou da Segurança Nacional

Regime CLT

Regime ESU
  • Código: 821
  • Limite: não há
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não é pago
    • Férias: não tem direito
    • 13º salário: não é pago
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: não é pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Código: 821
  • Limite: não há
  • Reflexos:
    • Vencimentos:  não é pago
    • Férias: não tem direito
    • 13º salário: não é pago
    • Licença prêmio: não há alteração
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: não é pago
    • Vale refeição: não é pago
Afastamento por Interesse da Universidade

Regime CLT

Regime ESU
  • Código: 801
  • Limite:
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há pagamento de insalubridade e periculosidade após afastamento de 30 dias
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Mais informações: Deliberação CONSU-A-014/2015
  • Código: 801
  • Limite:
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há pagamento de insalubridade e periculosidade após afastamento de 30 dias
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não há alteração
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Mais informações: Deliberação CONSU-A-014/2015
Afastamento por Motivo de Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado

Regime CLT

Regime ESU
  • Código:
    • 801 (com vencimentos)
    • 809 (sem vencimentos)
  • Limite:
    • 4 anos por motivo de Mestrado ou Doutorado
    • 2 anos por motivo de Pós-Doutorado
  • Reflexos no caso de afastamento COM vencimentos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Reflexos no caso de afastamento SEM vencimentos:
    • Vencimentos: não há vencimentos
    • Férias: interrompe contagem
    • 13º salário: interrompe contagem
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: interrompe contagem
    • Quinquênio: interrompe contagem
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Mais informações:
  • Código:
    • 801 (com vencimentos)
    • 809 (sem vencimentos)
  • Limite:
    • 4 anos por motivo de Mestrado ou Doutorado
    • 2 anos por motivo de Pós-Doutorado
  • Reflexos no caso de afastamento COM vencimentos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não há alteração
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Reflexos no caso de afastamento SEM vencimentos:
    • Vencimentos: não há vencimentos
    • Férias: interrompe contagem
    • 13º salário: interrompe contagem
    • Licença prêmio: interrompe contagem
    • Sexta parte: interrompe contagem
    • Quinquênio: interrompe contagem
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Mais informações:
Afastamento por Prisão

Regime CLT

Regime ESU
  • Código: 833
  • Limite: não há
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não é pago
    • Férias: há interrupção da contagem
    • 13º salário: não é pago
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: há suspensão da contagem
    • Quinquênio: há suspensão da contagem
    • Vale alimentação: não é pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Mais informações: Afastamento por Prisão
  • Código: 833
  • Limite: não há
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não é pago
    • Férias: há interrupção da contagem
    • 13º salário: não é pago
    • Licença prêmio: há suspensão da contagem
    • Sexta parte: há suspensão da contagem
    • Quinquênio: há suspensão da contagem
    • Vale alimentação: não é pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Mais informações: Afastamento por Prisão
Afastamento Preventivo

Regime CLT

Regime ESU
  • Código: 835
  • Limite: até 180 dias, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Mais informações: Afastamento Preventivo
  • Código: 835
  • Limite: até 180 dias, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não há alteração
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Mais informações: Afastamento Preventivo
Disponibilidade Remunerada

Regime CLT

Regime ESU
  • Código: 830
  • Limite: não há
  • Reflexos:
    • Vencimentos: proporcional ao tempo de serviço
    • Férias: não tem direito
    • 13º salário: proporcional ao tempo de serviço
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Código: 830
  • Limite: não há
  • Reflexos:
    • Vencimentos:  proporcional ao tempo de serviço
    • Férias: não tem direito
    • 13º salário: proporcional ao tempo de serviço
    • Licença prêmio: não há alteração
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
Férias

Regime CLT

Regime ESU
  • Código: 2
  • Limite: 30 dias por ano, que podem ser divididos em até três períodos, sendo que um não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Mais informações: Férias
  • Código: 2
  • Limite: 30 dias por ano, podendo ser um período de 30 dias corridos ou dois períodos de 15 dias cada
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não há alteração
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Mais informações: Férias
Licença Adoção

Regime CLT

Regime ESU
  • Código: 798
  • Limite: 180 dias contados a partir da data da adoção ou guarda judicial (120 pela Previdência Social e 60 pela Unicamp) de criança até 12 anos
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Mais informações: Licença Adoção CLT
  • Código: 815
  • Limite: 180 dias contados a partir da data da adoção ou guarda judicial de criança até 7 anos
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não há alteração
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Mais informaçõesLicença Adoção ESU
Licença Especial (Sabática)

Regime CLT

Regime ESU
Não se aplica
  • Código: 816
  • Limite: 6 meses a cada 7 anos de trabalho docente na Unicamp (carreira MS), descontados os afastamentos para doutorado e pós-doutorado, prestação de serviços em outros órgãos públicos, e afastamentos com prejuízo de vencimentos
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há pagamento de insalubridade, periculosidade, plantão e gratificação de representação (a partir de 2 períodos)
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não há alteração
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Mais informações: Licença Especial
Licença Gala

Regime CLT

Regime ESU
  • Código: 838
  • Limite:
    • 3 dias consecutivos a partir da data do casamento civil, inclusive o dia do casamento
    • 9 dias consecutivos para professores
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Mais informações: Licença Gala
  • Código: 838
  • Limite:
    • 8 dias consecutivos a partir da data do casamento civil, inclusive o dia do casamento
    • 9 dias consecutivos para professores
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não há alteração
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Mais informações: Licença Gala
Licença Maternidade

Regime CLT

Regime ESU
  • Código:
    • 214 (primeiros 120 dias garantidos pela CLT)
    • 217 (prorrogação de 60 dias concedida pela Unicamp)
  • Limite:
    • 180 dias consecutivos contados a partir do  nascimento do filho (inclusive natimorto), podendo retroagir até 15 dias
    • 14 dias consecutivos de repouso remunerado no caso de aborto espontâneo ou permitido por lei
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Mais informações: Licença Maternidade CLT
  • Código: 799
  • Limite:
    • 180 dias consecutivos contados a partir do  nascimento do filho, podendo retroagir até 15 dias
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não há alteração
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Mais informações: Licença Maternidade ESU
Licença Nojo

Regime CLT

Regime ESU
  • Código: 839
  • Limite:
    • 2 dias consecutivos (incluindo o dia do óbito) por falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos ou pessoa que viva sob sua dependência econômica
    • 9 dias consecutivos (incluindo o dia do óbito) para professores por falecimento de cônjuge, pais ou filhos
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Mais informações: Licença Nojo
  • Código:
    • 839 (falecimento de cônjuge, filhos, pais e irmãos)
    • 840 (falecimento de padrasto, madrasta, sogros, cunhados, avós ou netos)
  • Limite:
    • 8 dias consecutivos (incluindo o dia do óbito) por falecimento de cônjuge, filhos, pais e irmãos
    • 2 dias consecutivos (incluindo o dia do óbito) por falecimento de padrasto, madrasta, sogros, cunhados, avós e netos
    • 9 dias consecutivos (incluindo o dia do óbito) para professores por falecimento de cônjuge, pais ou filhos
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não há alteração
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Mais informações: Licença Nojo
Licença para Acompanhar Cônjuge

Regime CLT

Regime ESU
Não se aplica
  • Código: 819
  • Limite: não há
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não é pago
    • Férias: há interrupção da contagem
    • 13º salário: recebimento proporcional ao período trabalhado
    • Licença prêmio: há suspensão da contagem
    • Sexta parte: há suspensão da contagem
    • Quinquênio: há suspensão da contagem
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Mais informações: Licença para Acompanhar Cônjuge
Licença para Acompanhar Dependente com Doença Psíquica ou Deficiente

Regime CLT

Regime ESU
  • Código: 896
  • Limite: 6 horas por semana
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: pago
  • Mais informações: Licença para Acompanhar Dependente com Doença Psíquica ou Deficiente
  • Código: 896
  • Limite: 6 horas por semana
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não há alteração
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: pago
  • Mais informações: Licença para Acompanhar Dependente com Doença Psíquica ou Deficiente
Licença para Acompanhar Gestante ou Filho em Consulta Médica

Regime CLT

Regime ESU
  • Código:
    • 901 (acompanhar gestante)
    • 902 (acompanhar filho)
  • Limite:
    • 6 ocorrências pelo tempo necessário para acompanhar esposa ou companheira gestante
    • 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos de idade
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago se a licença ocorrer por período integral (dia inteiro)
  • Mais informações: Licença para Acompanhar Gestante ou Filho em Consulta Médica CLT
Não se aplica
Licença para Doação de Sangue

Regime CLT

Regime ESU
  • Código: 837
  • Limite:
    • 4 vezes ao ano (com intervalo de 60 dias) para homens
    • 3 vezes ao ano (com intervalo de 90 dias) para mulheres
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: pago
  • Mais informações: Licença para Doação de Sangue
  • Código: 837
  • Limite:
    • 4 vezes ao ano (com intervalo de 60 dias) para homens
    • 3 vezes ao ano (com intervalo de 90 dias) para mulheres
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não há alteração
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: pago
  • Mais informações: Licença para Doação de Sangue
Licença Paternidade

Regime CLT

Regime ESU
  • Código: 836
  • Limite: 7 dias consecutivos contados a partir do nascimento do filho, podendo ser prorrogado por mais 13 dias
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Mais informações: Licença Paternidade
  • Código: 836
  • Limite:  7 dias consecutivos contados a partir do nascimento do filho, podendo ser prorrogado por mais 13 dias
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não há alteração
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Mais informações: Licença Paternidade
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

Regime CLT

Regime ESU
Não se aplica
Licença por Motivo de Tratamento de Saúde

Regime CLT

Regime ESU
  • Código:
    • 824 (com vencimentos)
    • 827 (sem vencimentos)
  • Limite: não há
  • Reflexos:
    • Vencimentos: crédito pela Unicamp até o 15º dia de licença, a partir do 16º dia o recebimento passa a ser feito pelo INSS
    • Férias: há perda de bloco para licença superior a 180 dias
    • 13º salário: há alteração do recebimento de acordo com a quantidade de dias de licença
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: os dias de licença são somados a outras ausências na formação da concessão
    • Quinquênio: os dias de licença são somados a outras ausências na formação da concessão
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Mais informações: Licença por Motivo de Tratamento de Saúde CLT
  • Código: 824
  • Limite: não há
  • Reflexos:
    • Vencimentos: crédito pela Unicamp durante toda a licença, desde que validado por perícia médica DPME
    • Férias: há perda de bloco para licença superior a 180 dias
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: os dias de licença são somados a outras ausências na formação da concessão
    • Sexta parte: os dias de licença são somados a outras ausências na formação da concessão
    • Quinquênio: os dias de licença são somados a outras ausências na formação da concessão
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Mais informações: Licença por Motivo de Tratamento de Saúde ESU
Licença-Prêmio

Regime CLT

Regime ESU
Não se aplica
  • Código: 822
  • Limite: 90 dias a cada 5 anos de trabalho ininterrupto, podendo ser usufruídos em um único período de 90 dias ou em períodos não inferiores a 15 dias
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há pagamento de insalubridade
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não há alteração
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Mais informaçõesLicença-Prêmio
Recesso Escolar

Regime CLT

Regime ESU
  • Código: 24
  • Limite: 10 dias úteis no mês de julho, somente para professores da DEdIC
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Código: 24
  • Limite: 10 dias úteis no mês de julho, somente para professores da DEdIC
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não há alteração
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago
Suspensão Disciplinar

Regime CLT

Regime ESU
  • Código: 834
  • Limite:
    • 30 dias no caso de falta grave ou reincidência de falta leve
    • 90 dias no caso de CPP
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não é pago
    • Férias: há interrupção da contagem
    • 13º salário: não é pago
    • Licença prêmio: não se aplica
    • Sexta parte: há suspensão da contagem
    • Quinquênio: há suspensão da contagem
    • Vale alimentação: não é pago
    • Vale refeição: não é pago
  • Código: 834
  • Limite:
    • 30 dias no caso de falta grave ou reincidência de falta leve
    • 90 dias no caso de CPP
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não é pago
    • Férias: há interrupção da contagem
    • 13º salário: não é pago
    • Licença prêmio: há suspensão da contagem
    • Sexta parte: há suspensão da contagem
    • Quinquênio: há suspensão da contagem
    • Vale alimentação: não é pago
    • Vale refeição: não é pago
Trânsito

Regime CLT

Regime ESU
Não se aplica
  • Código: 842
  • Limite: 8 dias consecutivos para mudança de sede de trabalho
  • Reflexos:
    • Vencimentos: não há alteração
    • Férias: não há alteração
    • 13º salário: não há alteração
    • Licença prêmio: não há alteração
    • Sexta parte: não há alteração
    • Quinquênio: não há alteração
    • Vale alimentação: pago
    • Vale refeição: não é pago

É o período trabalhado pelo servidor além de sua jornada normal. A hora extra é paga com acréscimo ao valor da hora trabalhada nos seguintes casos:

O pagamento da gratificação é aplicável somente para servidores estatutários e segue a seguinte regra: das 19h às 24h há um acréscimo de 10% no pagamento sobre a hora trabalhada (G1) e das 24h às 5h há um acréscimo de 20% (G2). Os servidores que percebem gratificação de representação (GR) ou gratificação de representação incorporada (GRI) não fazem jus a esse pagamento (Lei Complementar nº 506 de 27/01/1987). A prestação de horas extras concomitante com o horário compreendido entre 19h de um dia e 5h de outro exclui o direito ao recebimento de gratificação de trabalho noturno, porém o servidor fará jus ao adicional noturno cujo valor corresponde a 20% do valor da hora extra trabalhada.

As horas variáveis no trabalho noturno são aplicáveis somente a servidores celetistas. Cada hora noturna equivale a 52,30 minutos e sobre ela há um acréscimo de 20% no pagamento sobre a hora trabalhada, conforme previsto no art. 73 da CLT.

Previsto pela Resolução GR-041/2003, o pagamento equivale a 50%, 70% ou 90% sobre o valor da referência F1A da Tabela de Vencimentos da Carreira PAEPE para servidores técnico-administrativos de nível básico, médio e superior, respectivamente, de acordo com sua jornada de trabalho. Mais informações podem ser encontradas no produto Incentivo ao Trabalho Noturno.

TipoRegimeHorárioPercentual
Gratificação de trabalho noturno (G1/G2)ESU19h às 24h


24h às 5h
10% (sobre a hora trabalhada)

20% (sobre a hora trabalhada)
Horário noturno variávelCLT22h às 5h20% (sobre a hora trabalhada)
Incentivo ao trabalho noturno (ITN)ESU / CLT14h às 23h50%, 70% ou 90% sobre o valor da referência F1A

Este capítulo descreve as tratativas relacionadas as férias para servidores celetistas e estatutários, detalhando regras e termos comuns, bem como as distinções para cada um dos regimes.

  • As férias podem ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
  • É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.
  • É facultado ao servidor celetista converter 10 dias de férias em abono pecuniário. Esses dias não se somam aos de férias fruídas para fim da regra de divisão dos períodos e as possibilidades para quem solicita a conversão são: 20 dias + pecúnia, 15 dias + 5 dias + pecúnia ou 14 dias + 6 dias + pecúnia.
  • O servidor pode requerer no momento da solicitação de férias o adiantamento do pagamento da primeira parcela do 13º salário a partir do mês de fevereiro (situação exclusiva celetistas).
  • O prazo para fruição limita-se ao vencimento do próximo período aquisitivo. Assim, o servidor celetista não pode acumular períodos de férias sem fruição, o que usualmente chamamos de “dobra de bloco”.
  • Tem direito a 30 dias de férias anuais, que podem ser usufruídas em 30 dias consecutivos ou divididos em duas partes de 15 dias.
  • Em caso de férias reduzidas, o bloco deve ser usufruido integralmente, sem quebras de período.
  • Servidor estatutário não pode converter dias em abono pecuniário.
  • O prazo para fruição é de 5 anos, com orientação máxima de que as férias sejam programadas anualmente. O direito a férias não requeridas oportunamente sujeita-se à prescrição quinquenal.

Os demonstrativos de férias estão disponíveis no sistema Vida Funcional Online e a composição dos valores segue tratativas diferentes de acordo com o regime de trabalho.

O valor é composto por antecipação de vencimento + ganhos + 1/3 do valor dos ganhos – descontos legais. Deste montante, faz-se a retenção de 30% do total de ganhos, denomidada “provisão de férias”, cujo crédito ocorre na próxima folha de pagamento mensal.

O valor é composto por 1/3 do valor dos ganhos – descontos legais, e não ocorre antecipação salarial.

Modelo de demonstrativo de férias com detalhamento sobre os campos

As faltas justificadas, injustificadas e licenças têm influência na formação do bloco de férias.

O período de férias é reduzido de acordo com a quantidade de faltas e licenças, conforme tabelas abaixo:

Reflexo das faltas na composição do saldo de férias
Até 5 faltas6 a 14 faltas15 a 23 faltas24 a 32 faltasMais de 32 faltas
30 dias24 dias18 dias12 dias
Reflexo das licenças na composição do saldo de férias
Licença por motivo de tratamento de saúdesuperior a 180 diasperda integral do bloco
Acidente de trabalhosuperior a 180 diasperda integral do bloco

O período de férias é reduzido para 20 dias se no exercício anterior o servidor tiver mais de 10 não comparecimentos, considerados em conjunto, correspondentes a faltas justificadas, injustificadas e as licenças previstas nos incisos IV (por motivo de doença em pessoa de sua família), VI (para tratar de interesses particulares) e VII (para acompanhar cônjuge transferido para outro Estado) do art. 91 do ESUNICAMP.

Reflexo das licenças na composição do saldo de férias
Licença por motivo de tratamento de saúdesuperior a 180 diasperda integral do bloco
Acidente de trabalhosuperior a 180 diasperda integral do bloco

O objetivo do planejamento de férias é organizar de maneira justa a distribuição das férias ao longo do ano, garantindo que a equipe esteja sempre bem dimensionada e que as atividades corporativas continuem a ser desempenhadas sem prejuízos operacionais.

A Instrução Normativa DGRH nº 03/2023 estabelece procedimentos para a programação anual de férias, que deve ser registrada durante o mês de outubro no sistema FALP, sendo recomendada a servidores celetistas e obrigatória a servidores estatutários.

A programação em questão não isenta o servidor da obrigatoriedade da efetiva solicitação de férias no sistema FALP.

O período de férias dos docentes coincidirá com as férias escolares, nos termos do § 1º do art. 83 do ESUNICAMP.

Na Universidade, os prazos para marcação de férias e as datas de crédito são divulgados mensalmente no cronograma SIARH, disponível no Portal DGRH.

É importante destacar que este cronograma está sincronizado com a vida funcional do servidor. Desta forma, sempre que acessa o sistema Vida Funcional Online, o servidor visualiza as datas limite para solicitação de férias e outras licenças, e tem a opção de efetivar a marcação.

O período de férias é destinado ao descanso do servidor. Portanto, docentes e técnico-administrativos não podem exercer atividades inerentes ao seu cargo ou função durante a fruição de férias, conforme previsto no ESUNICAMP, com premissa respeitada aos servidores celetistas.

De acordo com a Deliberação CONSU-A-11/2021, servidores titulares de órgãos colegiados (ex: CONSU, CAD, CEPE, CCG, CCPG) podem, por vontade própria e em caráter excepcional, comunicar a interrupção de suas férias, licença prêmio ou licença sabática para participar de reuniões.

A interrupção deve ser comunicada por escrito pelo servidor, com antecedência mínima de 24 horas úteis da data da reunião, ao RH de sua Unidade/Órgão, que deverá enviar cópia da comunicação para ciência e providências da secretaria do órgão colegiado correspondente. O procedimento não envolve registro em sistema pelo RH nem afeta valores creditados no caso de férias, cabendo acrescentar o dia da reunião para compensação ao final do período.

As marcações de férias ocorrem usualmente antes de 30 dias, seguindo os prazos estabelecidos no cronograma SIARH. Durante o período previsto em cronograma para marcação de férias, é possível realizar alterações como data de início, inserção de abono e adiantamento de 13º salário (para servidores celestistas), diretamente no sistema FALP. Após o prazo estabelecido, as férias só podem ser canceladas por fortuito ou força maior, conforme art. 135 da CLT (regra estendida a servidores estatutários).

  • É vedado o cancelamento de férias por necessidade de serviço, conforme Decreto nº 25.013 de 16/04/1986.
  • Em caso de afastamento médico cuja data culmine em início de férias, haverá alinhamento entre DGRH (DSO e DAP/Férias) e RH da Unidade/Órgão.
  • Em caso de licença gestante que ocorra durante a fruição de férias, há interrupção de gozo e os dias restantes são incluídos após o final da licença.
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