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O que é?

Licença concedida ao servidor estatutário que, por motivo de saúde, esteja temporariamente impossibilitado de exercer suas funções. A concessão depende de inspeção realizada por órgão médico oficial (DPME) e garante o pagamento de vencimento ou remuneração durante o período de afastamento.

Com a publicação do Decreto nº 69.234 e da Resolução SGGD nº 40, em dezembro de 2024, os procedimentos relacionados à entrega de atestados e à realização de perícias médicas foram atualizados, passando a vigorar conforme orientações apresentadas nesta página.

Procedimentos para o servidor

1. Apresentação de atestado e agendamento de perícia médica

O servidor que necessitar de licença para tratamento de saúde deve requerer agendamento de perícia junto ao RH de sua Unidade/Órgão mediante apresentação de atestado médico ou odontológico, independente da duração e preferencialmente de forma digital, observando as seguintes orientações:

a) Respeitar o prazo de 1 dia útil

O atestado deve ser apresentado no prazo de 1 dia útil subsequente à data de emissão. Por exemplo, se for emitido em uma segunda-feira, deverá ser apresentado até terça-feira. Caso seja emitido em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, poderá ser apresentado até o primeiro dia útil seguinte.

b) Garantir que o atestado atenda à normatização

O atestado deve ser original, expedido por médico ou odontólogo, e estar em concordância com os termos do Comunicado DPME nº 005/2024 e da Resolução CFM nº 2.381/2024.

Informações que devem constar no atestado médico ou odontológico

  • Identificação do médico: nome e CRM/UF;
  • Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;
  • Identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;
  • Data de emissão;
  • Assinatura qualificada do médico (quando documento eletrônico) ou assinatura e carimbo/número de registro no Conselho Regional de Medicina (quando manuscrito);
  • Dados de contato profissional (telefone e/ou email);
  • Endereço profissional ou residencial do médico;
  • Condição de saúde física e mental do paciente, observada a finalidade do atestado;
  • Quantidade de dias concedidos de dispensa da atividade necessários para a recuperação do servidor;
  • Diagnóstico.

c) Verificar a necessidade de perícia médica

Os casos abaixo dispensam a necessidade de perícia médica oficial, desde que o atestado seja apresentado ao RH da Unidade/Órgão no prazo de 1 dia útil:

Atestado de até 5 dias emitido em rede pública de saúde ou clínica credenciada IAMSPE

Atestado emitido em qualquer unidade da rede pública de saúde (SUS, inclusive o CECOM) ou clínica credenciada do IAMSPE dispensa a realização de perícia médica, desde que o afastamento não ultrapasse 5 dias corridos.

Nesse caso, a concessão das licenças é limitada a 15 dias, somados no período de um ano, a contar da primeira concessão.

Nos casos em que o atestado não atenda aos critérios exigidos ou seja entregue fora do prazo, será automaticamente agendada uma perícia médica presencial, sem a qual as ausências serão consideradas faltas injustificadas (§ 5° do art. 16 do Decreto nº 69.234/2024).

Atestado por doença infectocontagiosa

Atestado que comprove, por meio de exame laboratorial, que o servidor está acometido por doença infectocontagiosa poderá justificar o afastamento por até 15 dias (desde que esta recomendação conste no atestado), sem necessidade de perícia médica.

A relação de CIDs das doenças infectocontagiosas aplicáveis pode ser consultada na Portaria DPME nº 001 de 02/01/2025.

Nos casos em que o atestado não atenda aos critérios exigidos ou seja entregue fora do prazo, será automaticamente agendada uma perícia médica presencial, sem a qual as ausências serão consideradas faltas injustificadas (§ 4° do art. 17 do Decreto nº 69.234/2024).

d) Informar a necessidade de perícia hospitalar, domiciliar ou fora da sede

Ao enviar o atestado, o servidor deve informar caso seja necessária a realização de perícia médica em ambiente hospitalar, domiciliar ou fora da sede de exercício. Nesse caso, o atestado deve conter descrição detalhada sobre a impossibilidade de locomoção, para que a perícia seja autorizada pela DPME nos termos do Decreto nº 69.234/2024.

Caso o atestado não apresente todas as informações necessárias ou seja entregue fora do prazo, poderá ser indeferido pela DPME.

Após providências do RH, o servidor recebe por email o protocolo de agendamento, informando o dia, horário e local da perícia.

2. Perícia médica na DPME

O servidor deve comparecer no local, dia e horário da perícia levando o protocolo de agendamento, documento pessoal com foto, atestado médico original e exames que fundamentem o pedido. Caso seja servidor readaptado pela DPME, deve levar também o rol de atividades expedido pela CAAS / DPME.

Nos casos específicos em que o servidor for convocado para realização de perícia médica por meio de publicação no Diário Oficial, o não comparecimento na data, horário e local indicados poderá resultar na suspensão dos vencimentos até o cumprimento da exigência, conforme disposto no art. 262 da Lei nº 10.261/1968.

3. Conclusão pericial

Após a publicação da decisão final da DPME no Diário Oficial, o servidor deve conferir as informações sobre a licença e estar atento aos procedimentos:

Licença concedida com divergência de período/data

O servidor deve verificar se a licença concedida corresponde integralmente à solicitação inicial, conferindo a data de início/término e o número de dias de afastamento. Em caso de divergência, deve-se observar:

  • Licença concedida por período diferente do solicitado (reduzida ou ampliada): se, por exemplo, o atestado médico solicitava afastamento de 01 a 30/04, mas a DPME concedeu o período de 01 a 15/04, o servidor deve reassumir o exercício de seu cargo ao término do período concedido ou apresentar um novo atestado médico ao RH da Unidade/Órgão.
  • Licença concedida com data de início/término diferente da solicitada: se, por exemplo, o atestado solicitava afastamento de 01 a 10/04, mas a DPME concedeu o período de 02 a 08/04, o servidor deve solicitar reconsideração à DPME para ajustar o período concedido ao solicitado originalmente. O pedido deve ser encaminhado por meio do sistema eSisla no prazo de 30 dias, contado a partir da publicação da decisão, seguindo o passo a passo disponível na página Pedido de Reconsideração de Licença Indeferida.

Licença indeferida

Caso o pedido de licença para tratamento de saúde seja indeferido, o servidor deve reassumir suas atividades no dia seguinte à publicação da decisão final.

O servidor poderá pedir reconsideração à DPME no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da decisão. Para isso, deve acessar o sistema eSisla e encaminhar o pedido com auxílio do RH da Unidade/Órgão, seguindo o passo a passo disponível na página Pedido de Reconsideração de Licença Indeferida.

Vale destacar que, mesmo entrando com pedido de reconsideração, o servidor deve reassumir suas atividades no dia seguinte à publicação da decisão final, sob pena de ter as ausências registradas como faltas injustificadas, conforme prevê o Decreto nº 69.234/2024.

Em caso de deferimento do pedido de reconsideração, os valores descontados serão restituídos em pagamento posterior.

Reconsideração indeferida

Caso o pedido de reconsideração da licença para tratamento de saúde seja indeferido, o servidor poderá interpor recurso à DPME no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da decisão recorrida.

O recurso deve ser encaminhado pelo sistema eSisla, seguindo o passo a passo disponível na página Pedido de Recurso sobre Reconsideração Indeferida.

Em caso de deferimento do recurso, os valores descontados serão restituídos em pagamento posterior.

4. Prorrogação da licença

O servidor que precisar prorrogar a licença médica deve solicitar ao RH da Unidade/Órgão novo agendamento de perícia, com até 8 dias de antecedência do término da licença vigente. A nova licença, se concedida, terá início no primeiro dia após o fim da licença anterior.

5. Reassunção do exercício

O servidor deve reassumir o exercício de seu cargo nos seguintes casos:

  • No primeiro dia útil após o término da licença médica concedida.
  • Quando os motivos que justificaram a licença deixarem de existir, comprovado por nova perícia médica.
  • Quando for considerado apto para o trabalho.

Nos dois últimos casos, o retorno deve ocorrer no primeiro dia útil após a publicação do resultado da perícia. Caso o servidor não reassuma suas atividades na data prevista, os dias de ausência serão considerados faltas injustificadas.

Caso o servidor queira retornar ao trabalho antes do término da licença médica concedida pela DPME, tendo em vista seu restabelecimento, deve apresentar ao RH de sua Unidade/Órgão atestado de saúde atualizado informando estar apto ao exercício de suas atividades, e também solicitar o agendamento de perícia médica para fins de retorno ao trabalho. A reassunção somente será concedida mediante comprovação pericial da cessação dos motivos determinantes da licença.

Procedimentos para o RH

1. Recebimento de atestado

Ao receber o atestado médico ou odontológico, o RH deve realizar as verificações e os procedimentos descritos abaixo. Mesmo que o documento não atenda aos requisitos exigidos, o RH deve recebê-lo, orientar o servidor e, obrigatoriamente, agendar a perícia médica, cabendo à DPME a decisão sobre sua aprovação.

a) Observar se o atestado foi apresentado no prazo de 1 dia útil

O atestado deve ser encaminhado ao RH no prazo de 1 dia útil subsequente à data de emissão. Por exemplo, se for emitido em uma segunda-feira, deverá ser apresentado até terça-feira. Caso seja emitido em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, poderá ser apresentado até o primeiro dia útil seguinte.

b) Conferir se o atestado atende à normatização

O atestado deve ser original, expedido por médico ou odontólogo, e estar em concordância com os termos do Comunicado DPME nº 005/2024 e da Resolução CFM nº 2.381/2024.

Informações que devem constar no atestado médico ou odontológico

  • Identificação do médico: nome e CRM/UF;
  • Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;
  • Identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;
  • Data de emissão;
  • Assinatura qualificada do médico (quando documento eletrônico) ou assinatura e carimbo/número de registro no Conselho Regional de Medicina (quando manuscrito);
  • Dados de contato profissional (telefone e/ou email);
  • Endereço profissional ou residencial do médico;
  • Condição de saúde física e mental do paciente, observada a finalidade do atestado;
  • Quantidade de dias concedidos de dispensa da atividade necessários para a recuperação do servidor;
  • Diagnóstico.

c) Analisar a necessidade de perícia médica na DPME

O RH deve verificar se o atestado se enquadra nos casos abaixo, em que a perícia médica é dispensada, e seguir as orientações correspondentes.

Atestado de até 5 dias emitido em rede pública de saúde ou clínica credenciada IAMSPE

Atestado emitido em qualquer unidade da rede pública de saúde (SUS, inclusive o CECOM) ou clínica credenciada do IAMSPE dispensa a realização de perícia médica, desde que o afastamento não ultrapasse 5 dias corridos.

Nesse caso, a concessão das licenças é limitada a 15 dias, somados no período de um ano, a contar da primeira concessão.

O RH deve encaminhar o atestado por email à DPME (dpme.ast@sp.gov.br) com cópia para a DGRH / DSO (dgrh.dsoapp@unicamp.br), em até 5 dias úteis contados da data de emissão, com as seguintes informações:

Assunto: Dispensa de Perícia Médica – Art. 16 do Decreto 69.234/2024

Certifico para os devidos fins que o atestado médico apresentado pelo(a) servidor(a) [informar nome completo], CPF [informar número], matrícula [informar número], está em conformidade com os critérios legais definidos pelo artigo 16 do Decreto n° 69.234 de 23/12/2024.
Encaminhe-se à Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo para registro, conforme disposto no § 7º do artigo 16 do referido Decreto.

Nos casos em que o atestado não atenda aos critérios exigidos ou seja entregue fora do prazo, deverá ser agendada uma perícia médica presencial, sem a qual as ausências serão consideradas faltas injustificadas (§ 5° do art. 16 do Decreto nº 69.234/2024).

Atestado por doença infectocontagiosa

Atestado que comprove, por meio de exame laboratorial, que o servidor está acometido por doença infectocontagiosa poderá justificar o afastamento por até 15 dias (desde que esta recomendação conste no atestado), sem necessidade de perícia médica.

A relação de CIDs das doenças infectocontagiosas aplicáveis pode ser consultada na Portaria DPME nº 001 de 02/01/2025.

O RH deve encaminhar o atestado por email à DPME (dpme.ast@sp.gov.br) com cópia para a DGRH / DSO (dgrh.dsoapp@unicamp.br), em até 5 dias úteis contados da data de emissão, com as seguintes informações:

Assunto: Dispensa de Perícia Médica – Art. 17 do Decreto 69.234/2024

Certifico para os devidos fins que o atestado médico apresentado pelo(a) servidor(a) [informar nome completo], CPF [informar número], matrícula [informar número], está em conformidade com os critérios legais definidos pelo artigo 17 do Decreto n° 69.234 de 23/12/2024.
Encaminhe-se à Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo para registro, conforme disposto no § 6º do artigo 17 do referido Decreto.

Nos casos em que o atestado não atenda aos critérios exigidos ou seja entregue fora do prazo, deverá ser agendada uma perícia médica presencial, sem a qual as ausências serão consideradas faltas injustificadas (§ 4° do art. 17 do Decreto nº 69.234/2024).

Nos casos de dispensa de perícia, a publicação da licença médica no Diário Oficial do Estado ficará a cargo da DGRH / DSO.

d) Verificar a necessidade de perícia hospitalar, domiciliar ou fora da sede

O RH deve verificar se na solicitação do servidor é informada a necessidade de realização de perícia médica em ambiente hospitalar, domiciliar ou fora da sede de exercício. Nesse caso, o atestado deve conter descrição detalhada sobre a impossibilidade de locomoção, para que a perícia seja autorizada pela DPME.

2. Agendamento de perícia

A perícia médica deve ser agendada no mesmo dia do recebimento do atestado. O RH deve preencher a Guia de Perícia Médica – GPM no sistema eSisla, entregar o protocolo de agendamento ao servidor e orientá-lo a levar o atestado médico original no dia da perícia.

O RH deve encaminhar a GPM e o atestado digitalizado à DGRH / DSO pelo email dgrh.dsoapp@unicamp.br, informando nome e matrícula do servidor, para que as informações sejam inseridas no Sistema Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Segurança e Medicina – Histórico de Afastamento do Servidor.

Nos casos específicos em que houver convocação para realização de perícia médica por meio de publicação no Diário Oficial, o RH deve orientar o servidor a comparecer na data, horário e local indicados, ressaltando que o não comparecimento poderá acarretar a suspensão dos vencimentos. Caso seja publicada informação acerca do não comparecimento com menção à aplicação do art. 262 da Lei nº 10.261/1968, o RH deve comunicar a DGRH / DSO pelo email dgrh.dsoapp@unicamp.br.

Perícia médica para fins de retorno ao trabalho

Caso o servidor solicite retornar ao trabalho antes do término da licença médica concedida pela DPME, tendo em vista seu restabelecimento, o RH deve orientá-lo a apresentar atestado de saúde informando estar apto para exercer suas atividades. Ao receber o documento, o RH deve solicitar perícia médica pelo email periciasatendimento@sp.gov.br, com assunto “Perícia médica para fins de retorno ao trabalho“, informando no corpo do email o nome, a matrícula e o CPF do servidor, e em anexo os seguintes documentos:

  • Guia para Perícia Médica – GPM preenchida manualmente, solicitando a reassunção;
  • Atestado de saúde atualizado, informando que o servidor está apto a exercer suas atividades;
  • Exames recentes, se houver.

A reassunção somente será concedida mediante comprovação pericial da cessação dos motivos determinantes da licença.

3. Conclusão pericial

Após a publicação da decisão final da DPME no Diário Oficial, o RH deve estar atento aos procedimentos:

Licença concedida com divergência de período/data

O RH deve verificar se a licença concedida corresponde integralmente à solicitação inicial, conferindo a data de início/término e o número de dias de afastamento. Em caso de divergência, deve-se observar:

  • Licença concedida por período diferente do solicitado (reduzida ou ampliada): se, por exemplo, o atestado médico solicitava afastamento de 01 a 30/04, mas a DPME concedeu o período de 01 a 15/04, o servidor deve reassumir o exercício de seu cargo ao término do período concedido ou apresentar um novo atestado médico ao RH da Unidade/Órgão.
  • Licença concedida com data de início/término diferente da solicitada: se, por exemplo, o atestado solicitava afastamento de 01 a 10/04, mas a DPME concedeu o período de 02 a 08/04, o servidor deve solicitar reconsideração à DPME para ajustar o período concedido ao solicitado originalmente. Para isso, o RH deve orientar e auxiliar o servidor a encaminhar o pedido por meio do sistema eSisla, seguindo o passo a passo disponível na página Pedido de Reconsideração de Licença Indeferida. O prazo para envio do pedido de reconsideração é de 30 dias, contado a partir da publicação da decisão.

Licença indeferida

Caso o pedido de licença para tratamento de saúde seja indeferido, o servidor deve reassumir suas atividades no dia seguinte à publicação da decisão final.

O servidor poderá pedir reconsideração à DPME no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da decisão. Para isso, o RH deve orientar e auxiliar o servidor a encaminhar o pedido por meio do sistema eSisla, seguindo o passo a passo disponível na página Pedido de Reconsideração de Licença Indeferida.

Vale destacar que os dias de ausência do servidor indeferidos pela DPME devem ser registrados como faltas injustificadas, conforme prevê o Decreto nº 69.234/2024.

Em caso de deferimento do pedido de reconsideração, os valores descontados serão restituídos em pagamento posterior.

Reconsideração indeferida

Caso o pedido de reconsideração da licença para tratamento de saúde seja indeferido, o servidor poderá interpor recurso à DPME no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da decisão recorrida.

Para isso, o RH deve orientar e auxiliar o servidor a encaminhar o pedido por meio do sistema eSisla, seguindo o passo a passo disponível na página Pedido de Recurso sobre Reconsideração Indeferida.

Em caso de deferimento do recurso, os valores descontados serão restituídos em pagamento posterior.

4. Acompanhamento da licença

Em todos os casos de afastamento por motivo de doença, cabe ao RH acompanhar as publicações no Diário Oficial. É fundamental que as conclusões da DPME sejam conferidas para que, se necessário, sejam ajustadas pela DGRH / DSO no Sistema Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Segurança e MedicinaHistórico de Afastamento do Servidor.

Caso a conclusão publicada pela DPME seja “contrária” e o pedido do servidor indeferido, a DGRH / DSO cessará a licença no sistema e o RH será notificado por email para que acompanhe a situação do servidor, atentando-se para o lançamento de falta injustificada nos dias de ausência indeferidos pela DPME.

O servidor que precisar prorrogar a licença médica poderá solicitar novo agendamento de perícia com até 8 dias de antecedência do término da licença vigente. A nova licença, se concedida, terá início no primeiro dia após o fim da licença anterior.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime estatutário.

Restrições

Nada consta

Legislação

Comunicado DPME nº 003 de 06/01/2025
Pedidos de reconsideração e recursos sobre licenças médicas indeferidas

Portaria DPME nº 001 de 02/01/2025
Dispõe sobre a relação de códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID) aplicáveis aos afastamentos previstos no artigo 17, do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024

Resolução SGGD nº 40 de 27/12/2024
Estabelece os procedimentos para solicitação de licenças médicas previstas nos artigos 15 e 18 do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta as Perícias Médicas e a Saúde Ocupacional no Estado

Decreto nº 69.234 de 23/12/2024
Institui o novo regulamento de perícias médicas e saúde ocupacional do Estado de São Paulo

Comunicado DPME nº 005 de 17/07/2024
Atestado médico de afastamento e atestado de saúde para fins de perícia médica

Resolução CFM nº 2.381 de 02/07/2024
Normatiza a emissão de documentos médicos e dá outras providências

Lei nº 10.261 de 28/10/1968, art. 191 a 193
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado

Estatuto do Servidor ESUNICAMP
Institui o regime jurídico dos servidores docentes, técnicos e administrativos da Universidade Estadual de Campinas

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dsoapp@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14676 / 14677 / 14673.

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Perguntas frequentes

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