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O QUE É?

É o direito concedido ao servidor celetista de obter licença para tratamento de sua saúde.

Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela Unicamp. A partir do 16º dia o pagamento é feito pela Previdência Social através do Auxílio Doença Previdenciário, benefício concedido ao servidor impedido de trabalhar por motivo de doença ou acidente, por período superior a 15 dias consecutivos ou intercalados dentro de 60 dias, com o mesmo CID ou CIDs relacionados. Para tanto, é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. O valor do benefício corresponderá a 91% do salário do segurado, sempre limitado ao teto do INSS (média dos 80 maiores salários de contribuição) e substituirá o salário do trabalhador enquanto estiver incapacitado para exercer sua atividade.


Entrega de atestados

O servidor ou seu representante deverá apresentar o atestado médico ou odontológico, independentemente da duração, diretamente ao responsável pelo RH de sua Unidade/Órgão, no prazo máximo de 2 dias contados da data do início do seu afastamento, excluindo da contagem do prazo o dia inicial do atestado. Por exemplo, se o atestado tiver início numa segunda-feira, deverá ser apresentado até quarta-feira. Caso o vencimento do prazo ocorra em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, o atestado poderá ser entregue até o primeiro dia útil seguinte. Em caso de internação, o atestado poderá ser entregue em até 2 dias contados da alta hospitalar, observando a carência do INSS de 30 dias a contar do primeiro dia do afastamento.

O atestado médico ou odontológico deverá conter as seguintes informações:

  • diagnóstico (código da CID);
  • data de início da doença;
  • tempo de repouso estimado para recuperação;
  • carimbo com nome do médico ou dentista emitente e o número da inscrição no CRM ou CRO, com a respectiva assinatura.

Caso o atestado apresentado não contenha todas as informações acima, independentemente de resultar ou não no agendamento de perícia, será recusado pelo RH da Unidade/Órgão.

É importante destacar que o atestado médico/odontológico como justificativa de ausência ao trabalho somente tem validade para período menor ou igual a 15 dias.


Pedido de benefício por incapacidade no INSS

Se o servidor tiver que se afastar por um período superior a 15 dias consecutivos ou por períodos intercalados dentro de 60 dias, com o mesmo CID ou CIDs relacionados, receberá email da DGRH / DSO com orientações para fazer seu pedido de auxílio doença no INSS.

Caso seja apresentado um atestado de 15 dias e outro de 1 ou mais dias, referentes à mesma patologia, o servidor deverá fazer solicitação de auxílio doença ao INSS.


Perícia médica presencial no INSS

O servidor que tiver perícia presencial agendada deverá comparecer à perícia médica na data e local agendados, portando o protocolo de agendamento impresso, resultados de exames realizados e relatório médico original (sem rasuras), contendo:

No caso de traumas, fraturas ou cirurgias:

  • data de entrada no PS/Ambulatório;
  • queixa/tempo de evolução;
  • data do trauma;
  • data da cirurgia e procedimento cirúrgico realizado: estruturas acometidas e tratamento proposto/prognóstico.

No caso de doenças:

  • data do início do acompanhamento (se foi encaminhada por outro serviço, qual e quando);
  • data do início dos sintomas;
  • tratamentos propostos e resposta aos tratamentos;
  • evolução detalhada da doença e complicações presentes;
  • estado atual da doença/prognóstico (estadiamento se neoplasia; AV com melhor C/S correção se oftalmo).

O perito utilizará como base a legislação vigente para analisar o relatório médico e os exames complementares. As decisões possíveis são:

  • Incapacidade para o trabalho: o servidor é considerado incapaz para o trabalho e tem decisão pericial favorável para receber o auxílio doença (incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) nos casos mais graves, se atendidos os demais requisitos para a concessão do benefício.
  • Reabilitação profissional: o servidor é considerado capaz para realizar outro tipo de trabalho diferente do seu e será encaminhado para a reabilitação profissional.
  • Benefício indeferido: o servidor é considerado capaz para realizar a atividade que vem desenvolvendo e o parecer é contrário à concessão do benefício.


Análise documental à distância

O servidor deverá acessar o aplicativo Meu INSS com seu login do GOV.BR, preencher a solicitação de auxílio doença por meio de análise documental à distância e anexar o atestado/relatório médico. Assim que o resultado estiver disponível, deve ser enviado para a DGRH / DSO através do email dgrh.dsosa@unicamp.br.


Entrega da decisão pericial

A comunicação da decisão estará disponível ao servidor no site da Previdência Social ou no aplicativo Meu INSS após as 21h do dia em que passar pela perícia. É de inteira responsabilidade do servidor comunicar o resultado à DGRH / DSO e ao RH de sua Unidade/Órgão.

Caso tenha sido feita análise documental à distância, o resultado deve ser enviado por email à DGRH / DSO (dgrh.dsosa@unicamp.br) e ao RH de sua Unidade/Órgão.


Conclusão pericial contrária ao benefício

Caso o pedido do benefício seja indeferido pelo perito (parecer contrário) e o servidor não concorde com a conclusão da perícia médica, poderá interpor recurso à Junta de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias contados da data da perícia em que foi dada a decisão.

É importante lembrar que o Pedido de Reconsideração (PR) foi extinto pelo INSS em agosto de 2016 (Portaria MDSA nº 152 de 25/08/2016).

Para o servidor que continuar afastado de suas atividades mediante atestado/relatório médico após perícia negada, deverá solicitar nova perícia no INSS somente após 30 dias, contados da data da perícia em que foi dada a decisão.

O requerimento de novo benefício por meio de análise documental somente será possível após 15 dias da última conformação realizada.


Exame médico de retorno ao trabalho

Todo servidor que se afastar por 30 dias ou mais deverá obrigatoriamente passar pelo Exame Médico de Retorno ao Trabalho na DGRH / DSO ao término de seu afastamento. Após o exame, o médico do trabalho emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que deverá ser apresentado no mesmo dia ao RH da Unidade/Órgão, para que as devidas providências administrativas sejam tomadas. O servidor não poderá retornar às atividades enquanto o ASO não for apresentado.

Caso o pedido do benefício tenha sido indeferido pelo perito do INSS e o servidor esteja sem trabalhar há 30 dias ou mais, a DGRH / DSO agendará o Exame Médico de Retorno ao Trabalho para que sua situação laboral seja regularizada.


Procedimento para servidor celetista aposentado

Para servidores celetistas aposentados que necessitarem de afastamento para tratamento de saúde (médico ou odontológico) por mais de 15 dias consecutivos ou intercalados dentro de 60 dias, não será necessário agendamento de perícia nem pedido de análise documental à distância, tendo em vista que o INSS não permite o recebimento conjunto de dois benefícios (regra estabelecida pelo art. 124 da Lei nº 8.213/1991).

Nesse caso, o servidor sofrerá desconto a partir do 16º dia e voltará a receber assim que retornar ao trabalho. Se ultrapassar 30 dias, deverá passar por Exame Médico de Retorno ao Trabalho na DGRH / DSO.


Recebimento de atestados

O servidor ou seu representante deverá apresentar o atestado médico ou odontológico, independentemente da duração, diretamente ao responsável pelo RH de sua Unidade/Órgão, no prazo máximo de 2 dias contados da data do início do seu afastamento, excluindo da contagem do prazo o dia inicial do atestado. Por exemplo, se o atestado tiver início numa segunda-feira, deverá ser apresentado até quarta-feira. Caso o vencimento do prazo ocorra em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, o atestado poderá ser entregue até o primeiro dia útil seguinte. Em caso de internação, o atestado poderá ser entregue em até 2 dias contados da alta hospitalar, observando a carência do INSS de 30 dias a contar do primeiro dia do afastamento.

responsável pelo RH deverá receber o atestado médico ou odontológico e verificar se contém as seguintes informações:

  • diagnóstico (código da CID);
  • data de início da doença;
  • tempo de repouso estimado necessário para recuperação do servidor;
  • carimbo com nome e número da inscrição no CRM do médico ou no CRO do dentista emitente, com a respectiva assinatura.

Caso o atestado apresentado não contenha todas as informações acima, independentemente de resultar ou não no agendamento de perícia, ou seja entregue fora do prazo, deverá ser recusado pelo RH.

Para que as informações sejam atualizadas no sistema informatizado e os procedimentos pertinentes sejam adotados, o RH deverá encaminhar o atestado à DGRH / DSO através do email dgrh.dsosa@unicamp.br com assunto “ATESTADO CLT”, no mesmo dia do recebimento do documento.

Caso o atestado apresentado gere perícia médica junto ao INSS, o RH da Unidade/Órgão será informado pela DGRH / DSO e receberá um email com orientações para repassar ao servidor.

Caso seja apresentado um atestado de 15 dias e outro de 1 ou mais dias, referentes à mesma patologia, o servidor deverá passar por perícia médica junto ao INSS. A DGRH / DSO ficará responsável por essa análise.


Retorno ao trabalho

Todos os servidores que se afastarem por 30 dias ou mais deverão obrigatoriamente passar por Exame Médico de Retorno ao Trabalho ao término de seu afastamento. A DGRH / DSO é responsável por informar o servidor sobre esse procedimento e por agendar o exame.

Após a realização do exame, o médico do trabalho emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que deverá ser apresentado no mesmo dia ao RH da Unidade/Órgão, para que as devidas providências administrativas sejam tomadas e para que as respectivas chefias sejam informadas. Não deverá ser permitido o retorno do servidor às atividades enquanto o ASO não for apresentado.

Caso o pedido do benefício tenha sido indeferido pelo perito do INSS e o servidor esteja sem trabalhar há 30 dias ou mais, a DGRH / DSO agendará o Exame Médico de Retorno ao Trabalho para que sua situação laboral seja regularizada.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime celetista.

Restrições

Nada consta

Legislação

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho

Lei nº 8.213 de 24/07/1991, art. 124
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências

Portaria MDSA nº 152 de 25/08/2016
Determina que o Instituto Nacional do Seguro Social estabeleça prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho de segurado do Regime Geral de Previdência Social, dispensada a realização de nova perícia, e dá outras providências

Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 de 20/07/2023
Disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dsosa@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14673 / 17552 / 14676 / 14677.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dso@unicamp.br

Documentos relacionados

Nada consta

Perguntas frequentes

Com quem deve ficar o atestado original do servidor celetista?

Com o próprio servidor, caso seja necessário passar por pericia médica no INSS ele deverá apresentar o original.

Servidores que entrarão em Licença Maternidade ou Paternidade também devem entregar o atestado médico ao RH da Unidade/Órgão?

As servidoras gestantes que irão entrar em Licença Maternidade e os servidores que entrarão em Licença Paternidade deverão entregar todos os documentos (atestado médico, certidão de nascimento ou solicitação de licença paternidade) ao responsável pelo RH da Unidade/Órgão, para que os digitalize e encaminhe por email para a DSO (dgrh.dsosa@unicamp.br), a fim de que os dados sejam inseridos no sistema informatizado.

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