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O que é?

É um serviço da Previdência Social que tem o objetivo de oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho (por motivo de doença ou acidente) os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho.

O trabalhador, vítima de acidente de trabalho, terá prioridade de atendimento no programa de reabilitação profissional. Não há prazo mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito à reabilitação profissional.

Procedimentos para o servidor

O servidor celetista afastado pelo INSS que for encaminhado ao CRP – Centro de Reabilitação Profissional deve comunicar imediatamente o RH de sua Unidade/Órgão, que ficará responsável por comunicar a DGRH / DAP e a DGRH / DSO.

Caso a proposta de reabilitação aponte para a necessidade de mudança de função, o RH deve juntar o comunicado do INSS ao processo de vida funcional do servidor e encaminhar à DGRH / DAP / Vida Funcional, que realizará o procedimento necessário para mudança de função no sistema.

Encerrado o período proposto para o estágio e tendo recebido o certificado de conclusão (Certificado de Reabilitação Profissional) o servidor deve, a partir da alta do INSS, apresentar-se junto à DGRH / DSO para o Exame Médico de Retorno ao Trabalho e emissão do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.

Procedimentos para o RH

Após ser comunicado pelo servidor sobre o encaminhamento ao CRP – Centro de Reabilitação Profissional, o RH ficará responsável por comunicar a DGRH / DAP e a DGRH / DSO / Posto Prisma.

Caso a proposta de reabilitação aponte para a necessidade de mudança de função, o RH deve juntar o comunicado do INSS ao processo de vida funcional do servidor e encaminhar à DGRH / DAP / Vida Funcional, que realizará o procedimento necessário para mudança de função no sistema.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime celetista afastados pelo INSS que, após perícia, tenham sido encaminhados para o CRP – Centro de Reabilitação Profissional.

Restrições

Para retorno ao trabalho é obrigatória a apresentação do certificado de conclusão de estágio (Certificado de Reabilitação Profissional) e alta do INSS.

Legislação

Lei nº 8.213 de 24/07/1991
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dso@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14676.

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Enviar email para dgrh.dso@unicamp.br

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