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O que é?

É a possibilidade de evolução do servidor na carreira PAEPE a partir da avaliação do aumento da complexidade ou da excelência no desempenho na realização/entrega de resultados, levando em consideração as informações da Gestão de Desempenho.

A progressão na carreira PAEPE pode se dar de duas maneiras:

  • Por aumento de complexidade (progressão vertical): passagem do servidor ocupante de função/cargo de provimento efetivo de um nível para o outro nível imediatamente superior dentro do mesmo segmento.
  • Por excelência de desempenho (progressão horizontal): passagem do servidor ocupante de função/cargo de provimento efetivo da referência atual para a seguinte (aumento de uma referência, 5%), no mesmo nível da carreira, até o limite do seu nível, dentro do segmento.

O cronograma com todas as etapas do processo, as orientações para o ciclo de 2025 e o vídeo tutorial destacando as novidades para 2025 já podem ser consultados.

Procedimentos para o servidor

Durante o período definido em cronograma, os servidores podem se inscrever no processo de progressão por meio de sistema informatizado (Portal DGRH – menu Sistemas – Servidores Unicamp – Gestão de Desempenho – menu Progressão), sendo necessário:

  • Indicar em qual processo deseja participar: aumento de complexidade (vertical) ou excelência de desempenho (horizontal);
  • Preencher formulário relatando o conjunto das atividades realizadas desde a última progressão ou ingresso.

As regras para participação e procedimentos detalhados para os candidatos podem ser consultados na Deliberação CAD-A-018/2024.

Procedimentos para o RH e CSARH

Cabe à CSARH sugerir à direção da Unidade/Órgão os nomes de titulares e suplentes para a composição da Comissão de Avaliação e também das Instâncias Equivalentes (no caso de órgãos da Administração Central), observando os critérios estabelecidos na Deliberação CAD-A-018/2024.

Todas as orientações para RHs e CSARHs estão descritas na Deliberação CAD-A-018/2024.

Procedimentos para a Comissão de Avaliação

A Comissão de Avaliação deve analisar os relatórios dos inscritos no processo, aplicando os critérios, pesos e métricas estabelecidos anteriormente, tomando por base as diretrizes para o desempenho das atividades do candidato, considerando as atribuições e responsabilidades previstas para sua função ou cargo.

Concluída a etapa de análise dos candidatos, a Comissão de Avaliação deve apresentar as notas, realizar a classificação e elaborar um parecer individual para cada servidor inscrito no processo.

Todas as orientações para as Comissões de Avaliação estão descritas na Deliberação CAD-A-018/2024.

Procedimentos para a Congregação ou Instância Equivalente

A Congregação ou Instância Equivalente deve homologar a composição da Comissão de Avaliação, estabelecer e divulgar os critérios para distribuição dos recursos financeiros entre as listas de classificados, por segmento, tipo de progressão e classe de cargos (gratificados e não gratificados).

Todos os papéis da Congregação ou Instância Equivalente estão detalhados nas Deliberações CAD-A-018/2024 e CAD-A-035/2022.

A quem se destina?

Servidores PAEPE estáveis (que já tenham cumprido o estágio probatório) que atendam aos requisitos mínimos definidos na Deliberação CAD-A-018/2024.

Restrições

Não poderão participar do processo servidores que estão em estágio probatório, no interstício, na tabela de extinção ou na referência limitadora do seu segmento (F3A, M4A, S5A). Além disso, não podem pleitear a progressão horizontal servidores enquadrados da última referência do seu nível (F1F, F2F, M1F, M2E, M3E, S1D, S2D, S3E, S4E).

Também não poderão se inscrever no processo servidores que apresentem as seguintes situações de afastamento com período de 180 dias ou mais, ao longo dos 12 meses que antecedem o início da inscrição:

  • Exercício de mandato em entidades de classe;
  • Prestação de serviços em outro órgão público;
  • Licença para tratar de interesses particulares;
  • Suspensão de contrato;
  • Exercício de mandato eletivo;
  • Prisão;
  • Afastamento preventivo;
  • Servidores cedidos sem vencimentos.
Legislação

Instrução Normativa DGRH nº 06/2024 de 12/11/2024
Estabelece orientações e procedimentos para o processo de progressão na carreira dos Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (PAEPE) da Unicamp em 2025

Portaria PRDU/CIDF nº 01/2024 de 08/11/2024
Cria o Comitê de Acompanhamento do Processo de Progressão de Nível, junto à carreira dos Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – PAEPE na Unicamp em 2025

Instrução Normativa CIDF nº 01/2024 de 07/11/2024
Dispõe e disciplina o funcionamento das Instâncias Equivalentes às Congregações nos Órgãos da Administração Central, Centros e Núcleos de Pesquisa

Deliberação CAD-A-017/2024 de 08/10/2024
Dispõe sobre a Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – PAEPE

Deliberação CAD-A-018/2024 de 08/10/2024
Dispõe sobre os requisitos e critérios para progressão junto à Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – PAEPE

Deliberação CAD-A-035/2022 de 06/12/2022 (redação consolidada)
Estabelece critérios para a divisão de recursos destinados à progressão dos servidores da Carreira dos Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – PAEPE, para o ano de 2023

Para facilitar a comunicação e esclarecer dúvidas relacionadas à progressão 2025, serão oferecidos plantões via Google Meet [ meet.google.com/dzx-nnyb-qgj ] nas seguintes datas e horários:

  • 11/02/2025 (terça-feira) às 14 horas
  • 20/02/2025 (quinta-feira) às 14 horas
  • 12/03/2025 (quarta-feira) às 14 horas
  • 19/03/2025 (quarta-feira) 14 horas
  • 26/03/2025 (quarta-feira) 14 horas
  • 02/04/2025 (quarta-feira) às 14 horas
  • 08/04/2025 (terça-feira) às 14 horas
  • 23/04/2025 (quarta-feira) às 14 horas
  • 05/05/2025 (segunda-feira) às 10 horas
  • 15/05/2025 (quinta-feira) às 10 horas
  • 02/06/2025 (segunda-feira) às 14 horas
Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.carreira@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14868 e 14863.

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Perguntas frequentes

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