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O que é?

Acidente de Trabalho é o que ocorre com o segurado empregado, trabalhador avulso ou segurado especial no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução temporária/permanente da capacidade para o trabalho.

Os acidentes de trabalho podem ser classificados como:

  • Típico: ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.
  • Trajeto: acidente sofrido pelo servidor no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do servidor, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho.
Procedimentos para o servidor

Todos os servidores Unicamp com vínculo empregatício celetista que sofrerem acidente de trabalho, inclusive com risco biológico, devem comparecer ao Pronto Atendimento do CECOM para atendimento médico e registrar o relato da ocorrência.

No caso de traumatismo (ex: acidente de carro ou moto, atropelamento, queda, violência etc)

1. O servidor deve comparecer para atendimento médico na Unidade de Emergência Referenciada – UER (antigo Pronto Socorro) do Hospital de Clínicas.

2. O servidor ou seu representante também deve comparecer ao Pronto Atendimento do CECOM no primeiro dia útil após o acidente para registrar o relato da ocorrência e apresentar o laudo de exame médico (LEM) ou atestado médico, onde deverá constar a descrição do atendimento realizado, diagnóstico com CID e período provável do tratamento, contendo assinatura, número do Conselho Regional de Medicina, data e carimbo do profissional médico.

Caso o acidente ocorra fora do horário do Pronto Atendimento do CECOM

1. O servidor deve comparecer para atendimento médico na Unidade de Emergência Referenciada – UER (antigo Pronto Socorro) do Hospital de Clínicas.

2. O servidor ou seu representante também deve comparecer ao Pronto Atendimento do CECOM no primeiro dia útil após o acidente para registrar o relato da ocorrência e apresentar o laudo de exame médico (LEM) ou atestado médico, onde deverá constar a descrição do atendimento realizado, diagnóstico com CID e período provável do tratamento, contendo assinatura, número do Conselho Regional de Medicina, data e carimbo do profissional médico.

Caso o servidor receba assistência médica externa

O servidor ou seu representante deve comparecer ao Pronto Atendimento do CECOM no primeiro dia útil após o acidente para apresentar o laudo de exame médico (LEM) ou atestado médico, onde deverá constar a descrição do atendimento realizado, diagnóstico com CID e período provável do tratamento, contendo assinatura, número do Conselho Regional de Medicina, data e carimbo do profissional médico.

O relato da ocorrência fora do prazo estabelecido (até o primeiro dia útil após o acidente) será de responsabilidade do servidor, sob pena de sofrer sanções administrativas junto ao INSS.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para caso positivo de Covid-19

O servidor celetista que tenha diagnóstico confirmado para Covid-19 ou que tenha tido contato com algum caso positivo de Covid-19 durante o trabalho, deverá entrar em contato com a DGRH / DSO pelo email dgrh.dso@unicamp.br para obtenção de orientações quanto aos procedimentos necessários para abertura da CAT.

Procedimentos para o RH

Os relatos de ocorrência de acidentes são registrados no Sistema de Gestão de Pessoas (Vetorh) – Módulo SM e investigados pela DGRH / DSTr.

O registro da CAT junto ao INSS somente será providenciado pela DGRH / DSO após a caracterização do acidente ou da doença ocupacional.

O RH da Unidade/Órgão será notificado por email a cada ação realizada em relação ao Acidente de Trabalho do servidor e poderá acompanhar a relação dos processos de ocorrência de segurança de todos os seus servidores através do Relatório 103 disponível no Sistema de Gestão de Pessoas (Vetorh) – Módulo SM.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime celetista.

Restrições

Não é considerado Acidente de Trabalho o ato de agressão relacionado a motivos pessoais.

Legislação

Lei nº 8.213 de 24/07/1991
Dispõe sobre os planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho

Instrução Normativa DGRH nº 002/2012 alterada pela Instrução Normativa DGRH nº 001/2013
Estabelece orientações e procedimentos para o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) de servidores celetistas

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dstr@unicamp.br ou entre em contato através do ramal 14667.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dstr@unicamp.br

Documentos relacionados

Nada consta

Perguntas frequentes

Acidentes ocorridos no percurso casa-trabalho-casa são considerados Acidentes de Trabalho?

Sim. Lesões corporais, perda ou redução temporária/permanente da capacidade para o trabalho (doença profissional) comprovada por laudo médico, que tenham ocorrido no percurso casa-trabalho-casa, são consideradas Acidente de Trabalho, tanto para servidores do regime celetista quanto para servidores do regime estatutário.

Como proceder em caso de Acidente de Trabalho?

O servidor deve comparecer ao CECOM no primeiro dia útil após o acidente e apresentar o laudo de exame médico (LEM) ou atestado médico, desde que nele conste a descrição do atendimento realizado, diagnóstico com CID, período provável do tratamento, data e assinatura, número do Conselho Regional de Medicina e carimbo do profissional médico.

Para usufruir da licença médica em decorrência de acidente é necessário apresentar atestado/laudo médico?

O servidor Unicamp que sofrer acidente de trabalho/trajeto, inclusive com risco biológico, deve comparecer ao CECOM para registrar o relato da ocorrência e atendimento médico. Caso o acidente ocorra fora do horário de atendimento do CECOM e o servidor necessite de assistência médica, deve comparecer à Unidade de Emergência Referencia da – UER (antigo Pronto Socorro) do Hospital de Clínicas. O servidor deve comparecer ao CECOM para registrar o relato da ocorrência no primeiro dia útil após o acidente e apresentar o laudo de exame médico (LEM) ou atestado médico, desde que nele conste a devida descrição do atendimento realizado, diagnóstico com CID, período provável do tratamento, data e assinatura, número do Conselho Regional de Medicina e carimbo do profissional médico. Esse procedimento deve ser cumprido também caso o servidor receba assistência médica externa.

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