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O que é?

É aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da Universidade e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Os acidentes de trabalho podem ser classificados em típico, de trajeto ou doença ocupacional.

  • Típico: ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.
  • Trajeto: acidente sofrido pelo servidor no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do servidor, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho.
  • Doença ocupacional: classificada como doença profissional quando produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade; ou como doença do trabalho, quando adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente.
Procedimentos para o servidor

O servidor celetista que sofrer acidente de trabalho típico ou de trajeto deve buscar atendimento médico:

  • no pronto atendimento do CECOM;
  • na Unidade de Emergência Referenciada (UER) do Hospital de Clínicas, caso o acidente ocorra fora do horário de funcionamento do CECOM ou em situações de traumatismo;
  • ou, se preferir, em serviço de saúde externo à Universidade.

Orientações no caso de acidente com risco biológico

Em caso de acidente com risco biológico, o servidor deve comparecer ao pronto atendimento do CECOM ou ao HC (caso o acidente ocorra fora do horário de funcionamento do CECOM).

  • Servidores do CAISM devem procurar o pronto atendimento do CAISM, caso o acidente ocorra fora do horário de atendimento do CECOM.
  • Servidores do campus de Limeira devem procurar o CECOM de Limeira.
  • Servidores do campus de Piracicaba devem procurar o CEDIC de Piracicaba, das 7h às 17h.

Seja qual for o local do primeiro atendimento, o servidor deve procurar o CECOM para acompanhamento do caso.

Independente do local de atendimento, o servidor deve exigir a emissão do laudo de exame médico e do atestado médico.

Informações que devem constar no laudo de exame médico e atestado médico

  • Identificação do médico (nome e CRM/UF);
  • Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;
  • Identificação do paciente (nome e número do CPF, quando houver);
  • Data de emissão;
  • Data e hora do atendimento;
  • Descrição do atendimento realizado, diagnóstico com CID e período provável do tratamento, inclusive se houve internação;
  • Assinatura qualificada do médico (quando documento eletrônico) ou assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina (quando manuscrito);
  • Dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail);
  • Endereço profissional ou residencial do médico.

Imediatamente após o atendimento médico, o servidor deve comparecer à DGRH / DSO, das 7h às 17h ou no primeiro dia útil após o acidente de trabalho, para apresentação do laudo de exame médico e do atestado médico, podendo ser representado por um familiar no caso de internação.

As ocorrências de acidentes de trabalho, com ou sem necessidade de afastamento, serão investigadas e avaliadas pela DGRH / DSO e DGRH / DSTr. Os casos de suspeita de doença ocupacional serão avaliados pela DGRH / DSO.

O registro da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT e o envio ao eSocial serão providenciados pela DGRH / DSO após a caracterização do acidente ou da doença ocupacional. Após emissão da CAT, o comprovante de envio ao eSocial é encaminhado por email ao servidor e ao RH da Unidade/Órgão.

O relato da ocorrência fora do prazo estabelecido (até o primeiro dia útil após o acidente) será de responsabilidade do servidor, sob pena de sofrer sanções administrativas junto ao INSS.

Procedimentos para o RH

O RH deve orientar o servidor que sofrer acidente de trabalho a comparecer à DGRH / DSO, imediatamente após o atendimento médico ou até o primeiro dia útil após o acidente, para apresentação do laudo de exame médico e do atestado médico.

As ocorrências de acidentes de trabalho, com ou sem necessidade de afastamento, serão investigadas e avaliadas pela DGRH / DSO e DGRH / DSTr. Os casos de suspeita de doença ocupacional serão avaliados pela DGRH / DSO.

O registro da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT e o envio ao eSocial serão providenciados pela DGRH / DSO após a caracterização do acidente ou da doença ocupacional. Após emissão da CAT, o comprovante de envio ao eSocial é encaminhado por email ao servidor e ao RH da Unidade/Órgão.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime celetista.

Restrições

Não é considerado acidente de trabalho o ato de agressão relacionado a motivos pessoais.

Legislação

Instrução Normativa DGRH nº 05/2025 de 20/08/2025
Estabelece orientações e procedimentos para registro de acidente de trabalho de servidores Unicamp

Deliberação CAD-A-007/2025 de 18/03/2025
Dispõe sobre a Política de Segurança no Trabalho da Universidade Estadual de Campinas

Lei nº 8.213 de 24/07/1991
Dispõe sobre os planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dsoenf@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14671 / 19044 / 14843.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dso@unicamp.br

Documentos relacionados
Perguntas frequentes

Acidentes ocorridos no percurso casa-trabalho-casa são considerados acidentes de trabalho?

Sim. Lesões corporais, perda ou redução temporária/permanente da capacidade para o trabalho comprovada por laudo médico, que tenham ocorrido no percurso casa-trabalho-casa, são consideradas acidente de trabalho.

Para usufruir da licença médica em decorrência de acidente é necessário apresentar atestado/laudo médico?

Sim. O servidor Unicamp que sofrer acidente de trabalho deve apresentar à DGRH / DSO, até o primeiro dia útil após o acidente, o laudo de exame médico e o atestado médico, contendo todos os itens descritos nesta página, independentemente do local de atendimento.

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