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O que é?

É a ocorrência durante a execução do trabalho (acidente típico) ou no percurso casa-trabalho-casa (acidente de trajeto), que resulta em lesão corporal, perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho (doença profissional), comprovada por laudo médico, podendo garantir ao servidor do regime estatutário o direito à licença médica.

Procedimentos para o servidor

O servidor que sofrer acidente de trabalho ou de percurso deve entregar o laudo e/ou o atestado médico ao responsável pelo RH de sua Unidade/Órgão.

O servidor que tenha diagnóstico confirmado para Covid-19, ou que tenha tido contato com algum caso positivo de Covid-19 durante o trabalho, deverá procurar o RH de sua Unidade/Órgão para solicitar auxílio para a instauração do procedimento para enquadramento de acidente de trabalho junto ao DPME, que é o órgão responsável pela análise da documentação apresentada, a fim de enquadrar o atestado médico como acidente de trabalho/doença ocupacional.

De acordo com o Comunicado DPME nº 11/2022, estão disponíveis no site do DPME (opção Acidente de Trabalho) as informações que devem obrigatoriamente constar de todo procedimento apuratório para fins de enquadramento de licença para tratamento de saúde em acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho, bem como para os casos de Covid-19.

Procedimentos para o RH

O RH da Unidade/Órgão de lotação do servidor acidentado deve encaminhar ao DPME o processo de acidente instaurado, no prazo de 10 dias, contendo as seguintes informações:

  1. Requerimento do servidor para instauração do processo para fins de comprovação de acidente de trabalho ou doença profissional, devidamente preenchido e assinado pelo servidor (Anexo I – site DPME)
  2. Relatório médico referente ao ocorrido.
  3. Notificação de Acidente de Trabalho – NAT (Anexo II – site DPME).

Caso o acidente de trabalho/percurso resulte em afastamento, o RH da Unidade/Órgão deve realizar o agendamento de perícia médica no site do DPME, com base no atestado médico apresentado.

As seguintes informações são imprescindíveis para análise do processo pelo DPME, a depender do tipo de ocorrência:

  1. Dia, hora e circunstâncias em que ocorreu o evento.
  2. Horário de trabalho do servidor.
  3. Frequência do servidor no mês da referida ocorrência (com registro de entrada e de saída).
  4. Oitiva de testemunhas.
  5. Croqui constando local de residência, local de trabalho e local do acidente (para acidente de trajeto).
  6. Boletim de ocorrência.
  7. Exame de corpo de delito.
  8. Rol de atividades.
  9. Relatório médico do atendimento de urgência do dia do acidente.
  10. Atestados e relatórios médicos.
  11. Cópia dos exames realizados em decorrência do acidente descrito.
  12. Guia de Perícia Médica – GPM (pode ser retirada na área restrita do site do DPME – opção documento de perícia).
  13. Cópia da publicação da licença no DOE.

Quando se tratar de acidente biológico, devem constar ainda as providências adotadas e os exames sorológicos protocolares (da fonte e do servidor).

O RH da Unidade/Órgão deve enviar todos os documentos pelo email periciasacidentedetrabalho@sp.gov.br e acompanhar a publicação no DOE.

Procedimento para enquadramento de Acidente de Trabalho nos casos de servidores estatutários com afastamentos médicos relacionados a Covid-19

O RH da Unidade/Órgão deve auxiliar o servidor estatutário que tenha se afastado do trabalho devido à Covid-19, ou que tenha tido contato com algum caso positivo de Covid-19 no trabalho, para a instauração do procedimento para enquadramento de acidente de trabalho junto ao DPME.

As orientações, em geral, seguem a normativa já prevista no site do DPME, cabendo ressaltar que para enquadramento de licença para tratamento de saúde em acidente de trabalho é necessário que o RH da Unidade/Órgão providencie a instauração de procedimento próprio, em até 10 dias da data do acidente, conforme prevê o artigo 196 da Lei nº 10.261/1968. No caso de afastamento médico por Covid-19, o prazo a ser considerado é de até 10 dias da data inicial do afastamento.

Para o enquadramento de acidente de trabalho relacionado à Covid-19, o DPME solicita os seguintes documentos comprobatórios:

  1. Notificação de Acidente de Trabalho – NAT (Anexo II – site DPME) devidamente preenchida e assinada pela liderança, contendo, entre outros, data e período de afastamento do trabalho. No campo “data do acidente” deve ser informada a data do início do atestado médico.
  2. Relatório ou atestado médico contendo o diagnóstico literal ou CID.
  3. Detecção qualitativa (SARS-CoV 2) por PCR em material de secreção nasal/orofaringe ou cópia de SARSCov 2 por anticorpos IgM e IgG em soro ou teste rápido para pesquisa de SARS-Cov 2.
  4. Laudo médico ou declaração do servidor onde constem informações sobre doenças pré-existentes ou comorbidades.
  5. Para Secretarias/Autarquias: relação de funcionários e/ou alunos com nomes/RGs e datas que tiveram diagnóstico confirmado de Covid-19 dentro do período de 14 dias antes do início dos sintomas, com os respectivos períodos de afastamento e locais de trabalho.
  6. Relação de residentes/contactantes do mesmo domicílio (nomes, RGs e datas) que tiveram diagnóstico confirmado de Covid-19 dentro do período de 14 dias antes do início dos sintomas do servidor (assinado pelo servidor).
  7. Cópia da folha de frequência dos 30 dias anteriores ao início dos sintomas do servidor.
  8. Setor de atuação e procedimentos realizados pelo servidor no desempenho de sua função.
  9. No caso de servidor readaptado, especificar a função como readaptado e o período.
  10. Especificar se o contato com portadores de Covid-19 ocorre de forma direta, diária e frequente ou indireta.
  11. Declaração de outro vínculo empregatício, contendo a especificação da função, assinatura e carimbo da chefia imediata.
  12. Informar se houve realocação do servidor para outro local de trabalho devido à pandemia, mencionando o novo local e o período.
  13. Informar se o servidor atuou ou tem atuado em teletrabalho, mencionando o período.

Além desses documentos, devem também ser encaminhadas ao DPME as seguintes informações:

Nesses casos, a documentação deve ser encaminhada pelo RH da Unidade/Órgão ao email periciasacidentedetrabalho@sp.gov.br, digitalizada em um único arquivo pdf, não sendo necessário solicitar número de separata à DGRH / DSO.

Eventualmente, para a análise do pedido de enquadramento da licença para tratamento de saúde em acidente de trabalho ou doença ocupacional, o DPME poderá solicitar outros documentos que sejam considerados necessários para sua decisão.

Além disso, é importante observar que, caso a instauração do procedimento para enquadramento de acidente de trabalho seja aberta extemporaneamente (após 10 dias do início do afastamento do servidor), o DPME solicita que o RH da Unidade/Órgão justifique sua ocorrência fora do prazo, para que seja possível dar continuidade à análise.

Para que o prazo do DPME possa ser cumprido, é necessário que o atestado médico do servidor seja encaminhado à DGRH / DSO para inserção no sistema informatizado e sua devida publicação no DOE em até 2 dias do início do atestado médico.

Licenças subsequentes

O servidor que necessitar manter-se em licença para tratamento de saúde em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, deve requerer o enquadramento das licenças subsequentes. Para isso, deve preencher e enviar ao DPME o requerimento de enquadramento das licenças subsequentes, juntamente com a(s) cópia(s) do(s) atestado(s) médico(s) e a publicação da licença no DOE.

Após publicação no DOE, a DGRH / DSO insere a situação no Sistema Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Segurança e Medicina.

Caso o pedido de licença seja negado, o RH da Unidade/Órgão deve orientar o servidor a preencher o Formulário de Reconsideração e enviar ao DPME.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime estatutário.

Restrições

Nada consta

Legislação

Lei nº 10.261 de 28/10/1968, art. 196
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado

Estatuto do Servidor da Unicamp – ESUNICAMP
Institui o Regime Jurídico dos servidores Docentes, Técnicos e Administrativos da Unicamp

Decreto nº 29.180 de 11/11/1988
Institui o Regulamento de Perícias Médicas – RPM e dá outras providências

Comunicado DPME nº 247 de 27/09/2018
Solicitação de enquadramento de licença para tratamento de saúde em acidente de trabalho

Comunicado DPME nº 11 de 03/05/2022
Novas orientações sobre as informações que devem obrigatoriamente constar de todo procedimento apuratório para fins de enquadramento de licença para tratamento de saúde em acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho, bem como para os casos de Covid-19

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dsosa@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14676 / 14673.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dso@unicamp.br

Documentos relacionados
Perguntas frequentes

Acidentes ocorridos no percurso casa-trabalho-casa são considerados acidentes de trabalho?

Sim. Lesões corporais, perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho (doença profissional) comprovada por laudo médico, que tenham ocorrido no percurso casa-trabalho-casa, são consideradas acidente de trabalho, tanto para servidores do regime celetista quanto para servidores do regime estatutário.

Para usufruir da licença médica em decorrência de acidente é necessário apresentar atestado/laudo médico?

Sim. O servidor que sofrer acidente de trabalho ou de percurso deve entregar o laudo e/ou o atestado médico ao responsável pelo RH de sua Unidade/Órgão.

Como proceder caso o pedido de licença por acidente de trabalho seja negado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME)?

Caso o pedido de licença seja negado, o RH da Unidade/Órgão deve orientar o servidor a preencher o Formulário de Reconsideração e enviar ao DPME. Se o pedido de reconsideração for indeferido, o RH da Unidade/Órgão poderá preencher Formulário de Recurso e encaminhar ao DPME.

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