Conteúdo principal Menu principal Rodapé
O que é?

É todo dispositivo ou produto de uso individual destinado à proteção de riscos à segurança e à saúde do trabalhador.

O Equipamento de Proteção Individual, de fabricação nacional ou importada, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Cabe ao Técnico em Segurança do Trabalho da DGRH / DSTr fazer a adequação do EPI, bem como orientar e treinar os servidores sobre a utilização, guarda e conservação do equipamento, conforme estabelece a Instrução Normativa DGRH nº 02/2009.

Procedimentos para o servidor

O superior imediato ou servidor indicado pela Unidade/Órgão deve:

1. Solicitar o EPI via Sistema de Ordens de Serviço, com assunto “Segurança do Trabalho”;

2. Entregar o equipamento para o servidor, anotar e colher a assinatura na Ficha de Controle de EPI, conforme Instrução Normativa DGRH nº 02/2009.

Procedimentos para o RH

Nada consta

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE.

Restrições

Nada consta

Legislação

Norma Regulamentadora – NR 6
Equipamento de Proteção Individual

Instrução Normativa DGRH nº 02/2009
Estabelece Procedimentos a serem adotados no âmbito desta Universidade referente a Ficha de Controle de Equipamento de Proteção Individual

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dstr@unicamp.br ou entre em contato através do ramal 14667.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dstr@unicamp.br

Documentos relacionados

Nada consta

Perguntas frequentes

Nada consta

Ir para o topo