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O que é?

É o controle diário da assiduidade, com vistas ao pagamento de direitos e atendimento à legislação.

O Manual de Gerenciamento de Frequência e Férias detalha os principais conceitos relacionados à frequência, horários de entrada, saída e intervalo, regras específicas com detalhamento das ocorrências e orientação sobre os períodos de atestação.

Em maio/2025 teve início a transição do registro manual de frequência para o registro eletrônico (fase assistida), que deve seguir as normas apresentadas no subsite Ponto Eletrônico.

Procedimentos para o servidor

O servidor ou patrulheiro é responsável por registrar diariamente sua frequência.

Durante o período de implantação do ponto eletrônico, os servidores devem registrar a frequência de duas formas: preenchendo o cartão de ponto manual e, simultaneamente, fazendo as marcações no sistema Ponto Eletrônico via computador ou celular.

O registro eletrônico deve ser feito conforme orientações disponíveis nos Tutoriais para Servidores. Em caso de perda ou rasura do cartão manual, o servidor deve solicitar a emissão de segunda via ao RH da Unidade/Órgão, informando o motivo da necessidade de reimpressão.

O servidor não pode realizar horas excedentes (horas extras) sem prévia autorização de sua chefia imediata.

Procedimentos para o RH e chefia

Durante o período de implantação do ponto eletrônico (fase assistida), o superior imediato deve continuar revisando, assinando e entregando o cartão ponto ao responsável pelo RH da Unidade/Órgão, para que providencie a inserção das ocorrências no Sistema Gestão de Pessoas – módulo Controle de Ponto e Refeitório, através da opção Cálculos / Apuração / Acertos / Colaborador, respeitando o Cronograma Mensal SIARH.

Em caso de perda ou rasura da via original do cartão ponto manual, o RH deve solicitar a emissão da segunda via à DGRH / DAP / Pagamento / Frequência e Férias pelo email dgrh.frequencia@unicamp.br, informando matrícula, nome do servidor e quinzena/mês a ser reimpressa.

Após a fase assistida, a gestão do ponto eletrônico deverá ser feita conforme orientações disponíveis:

Quanto às horas extras, existe uma cota anual liberada pela AEPLAN que deve ser gerenciada pelas Unidades/Órgãos através do Sistema Gestão de Pessoas – módulo Controle de Ponto e Refeitório, opção Cálculos / Horas Extras / HE – Solicitação Unidade.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores, PAEPE e patrulheiros.

Restrições

Nada consta

Legislação

Resolução GR-014/2025 de 08/05/2025
Dispõe sobre a implantação da compensação de horas de trabalho (Banco Horas) na Unicamp e dá outras providências

Deliberação CAD-A-010/2023 de 05/09/2023
Dispõe sobre a instituição do controle eletrônico de jornada para os servidores da Unicamp

Decreto nº 52.054 de 14/08/2007
Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço

Deliberação CAD-A-003/2006 de 11/10/2006
Dispõe sobre as jornadas de trabalho dos servidores da área da saúde

Resolução GR-041/2003 de 11/06/2003
Institui Incentivo ao Trabalho nos Cursos Noturnos da Universidade

Lei Complementar nº 506 de 27/01/1987
Concede Gratificação por Trabalho Noturno aos funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho

Estatuto do Servidor da Unicamp – ESUNICAMP
Institui o Regime Jurídico dos servidores Docentes, Técnicos e Administrativos da Universidade Estadual de Campinas

Contato

Em caso de dúvidas, sugestões ou críticas sobre este produto:

Em caso de dúvidas sobre a implantação do Ponto Eletrônico, envie email para dgrh.pontoeletronico@unicamp.br ou entre em contato pelos ramais 18049 / 14840.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dap@unicamp.br

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Perguntas frequentes
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