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O que é?

É o direito do servidor a 30 dias de descanso, sem prejuízo da remuneração, a cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho.

A época da concessão corresponderá ao período de interesse da Universidade, salvo exceções legais.

Quanto ao crédito referente às férias, é feito no penúltimo dia útil da semana anterior à fruição com início de domingo a sábado, e as datas podem ser consultadas no Cronograma SIARH.

Servidor celetista:

As férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

É facultado ao servidor converter 10 dias de férias em abono pecuniário (receber em dinheiro), desde que requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Servidor estatutário:

Tem direito a 30 dias de férias anuais, dos quais pode usufruir em 30 dias consecutivos ou divididos em duas partes de 15 dias.

Procedimentos para o servidor

Servidor celetista:

As férias devem ser marcadas no sistema FALP – menu Férias – Solicitar as minhas férias, respeitando-se os prazos previstos no Cronograma SIARH.

O servidor celetista que desejar converter um terço de suas férias em abono pecuniário (vender 10 dias) deve fazer a requisição até 15 dias antes do término do período aquisitivo através do sistema FALP – menu Férias – Solicitar abono pecuniário para férias futuras – Solicitar.

Não é permitido o acúmulo de mais de um período aquisitivo. Ou seja, a cada 12 meses deve usufruir totalmente os 30 dias respectivos.

A partir de fevereiro de cada ano, o servidor celetista pode solicitar adiantamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias. O adiantamento será creditado de uma só vez, no valor correspondente à metade do vencimento recebido no mês anterior.

Anualmente, no mês de outubro, é recomendado que o servidor celetista indique para sua Unidade/Órgão a pretendida programação para fruição de férias no exercício seguinte. O registro deve ser feito no sistema FALP – menu Programação – Programar férias e licença-prêmio. Na abertura do calendário mensal, o servidor deve confirmar a marcação de suas férias com base na indicação programada. 

Servidor estatutário:

Somente depois do primeiro ano de exercício o servidor estatutário terá direito a férias. Para este efeito, será contado o tempo de serviço prestado em outra função ou cargo público, desde que entre a cessação do anterior e o início de exercício na Universidade não haja interrupção superior a 10 dias.

As férias devem ser marcadas no sistema FALP – menu Férias – Solicitar as minhas férias, respeitando-se os prazos previstos no Cronograma SIARH.

Anualmente, no mês de outubro, o servidor estatutário deve indicar para sua Unidade/Órgão a pretendida programação para fruição de férias e licença-prêmio no exercício seguinte. O registro da programação, bem como da justificativa de ausência e alteração das indicações, devem ser feitos no sistema FALP – menu Programação – Programar férias e licença-prêmio.

Na abertura do calendário mensal, o servidor deve confirmar a marcação de suas férias com base na indicação programada. Não havendo confirmação, o servidor fica obrigado a registrar nova programação, que é submetida à avaliação da chefia imediata.

O direito a férias não requeridas oportunamente sujeita-se à prescrição quinquenal.

Procedimentos para o RH

Mensalmente, respeitando-se o Cronograma SIARH, deve efetivar as marcações de férias registradas no sistema FALP – menu Férias – RH – Gerenciar solicitações de férias da Unidade – “Enviar para o Vetorh”.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE.

Restrições

É vedado o cancelamento de férias por necessidade de serviço, conforme Decreto nº 25.013 de 16/04/1986.

É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Servidores estatutários não podem converter dias em abono pecuniário.

Legislação

Estatuto do Servidor da Unicamp – ESUNICAMP
Institui o Regime Jurídico dos servidores Docentes, Técnicos e Administrativos da Universidade Estadual de Campinas

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho

Lei nº 10.261 de 28/10/1968, art. 176, § 2º
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado

Decreto nº 25.013 de 16/04/1986, art. 5º
Fixa orientação para pagamento de períodos de férias não gozadas por absoluta necessidade do serviço e/ou de licenças-prêmio, não usufruídos ou não utilizadas para qualquer efeito legal, e dá outras providências

Lei nº 13.467 de 13/07/2017
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho

Resolução GR-070/2020 de 18/06/2020
Dispensa a apresentação de documentos físicos em solicitações de férias, licenças prêmio e afastamentos realizados por meio do sistema Vida Funcional online

Deliberação CONSU-A-011/2021 de 30/03/2021
Dispõe sobre a participação de servidores em férias, licença prêmio e licença sabática em reuniões de órgãos colegiados

Resolução GR-023/2023 de 23/05/2023
Dispõe sobre a programação anual para o gozo de férias e licença-prêmio dos servidores estatutários da Unicamp

Instrução Normativa DGRH nº 03/2023 de 02/10/2023
Estabelece orientações e procedimentos para a programação anual de férias e licença-prêmio

Contato

Em caso de dúvidas, sugestões ou críticas sobre este produto:

Servidor: entre em contato com o RH de sua Unidade/Órgão.

Responsável pelo RH da Unidade/Órgão: envie email para dgrh.ferias@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14833 / 14844.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dgp@unicamp.br

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Nada consta

Perguntas frequentes

É obrigatório que o servidor usufrua dos seus trinta dias anuais de recesso de maneira consecutiva?

Não. O servidor celetista poderá usufruir em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. O servidor estatutário pode usufruir de 30 dias consecutivos, ou divididos em duas partes de 15 dias.

Pode haver a acumulação de períodos aquisitivos?

O servidor celetista não pode acumular mais de um período aquisitivo. Ou seja, a cada 12 meses deve usufruir totalmente os 30 dias respectivos.Para o servidor estatutário, o direito a férias não requeridas oportunamente sujeita-se à prescrição quinquenal. Ou seja, a cada 5 anos deve usufruir todos os dias respectivos.

O que é provisão de férias?

O desconto de provisão de férias, código 414, refere-se a 30% dos vencimentos equivalentes aos dias de férias, e serão creditados no mês seguinte ao desconto, uma vez que somente 70% dos vencimentos devem ser creditados juntamente com o 1/3 constitucional de férias.

Quando é feito o crédito dos valores referentes às férias?

O crédito é feito no penúltimo dia útil da semana anterior à fruição com início de domingo a sábado, e as datas podem ser consultadas no Cronograma SIARH.

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