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O que é?

É o direito do estagiário a 30 dias de recesso a cada 12 meses de vigência do seu Termo de Compromisso de Estágio, sem prejuízo do recebimento do valor da bolsa.

O estagiário pode usufruir de 30 dias consecutivos, ou divididos em duas partes de 15 dias a cada 6 meses de estágio.

Procedimentos para o estagiário

O estagiário deve solicitar autorização ao supervisor de estágio, que tomará as devidas providências junto ao RH da Unidade/Órgão, preenchendo formulário específico e juntando ao processo do estagiário.

Observações:

  • Durante o recesso, o estagiário receberá o valor da bolsa de estágio normalmente, mas não receberá o valor referente ao auxílio transporte.
  • Estagiários não têm direito a receber abono pecuniário e 13º salário.
  • Todos os períodos de recesso deverão ser usufruídos dentro do período de vigência do contrato de estágio.
Procedimentos para o RH

Mensalmente, respeitando o Cronograma SIARH, a Unidade/Órgão deve inserir no Sistema Gestão de Pessoas – módulo Administração de Pessoal, opção Colaboradores / Férias / Programação / Cadastro / Estagiários – Recesso, o período de recesso do estagiário, mediante entrega da Declaração de Recesso autorizada pelo supervisor de estágio e assinada por ambos (supervisor e estagiário).

Após os trâmites, a Declaração de Recesso deve ser juntada no processo do estagiário. Não há necessidade de encaminhamento do processo para a DGRH.

A quem se destina?

Estagiários da Unicamp e Unidades/Órgãos que possuam estagiários em seu quadro de vagas.

Restrições
  • Durante o recesso, o estagiário receberá o valor da bolsa de estágio normalmente, mas não receberá o valor referente ao auxílio transporte.
  • Todos os períodos de recesso deverão ser usufruídos dentro do período de vigência do contrato de estágio.
Legislação

Instrução Normativa DGRH nº 001/2016 de 04/04/2016
Estabelece orientações e procedimentos quanto à seleção e admissão de estagiários na Unicamp

Resolução GR-008/2016 de 22/03/2016
Dispõe sobre o oferecimento de estágios e regulamenta o Processo Seletivo no âmbito da Unicamp

Lei nº 11.788 de 25/09/2008
Dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.eq@unicamp.br ou entre em contato através do ramal 14839.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dg@unicamp.br

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Perguntas frequentes

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