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O que é?

É o processo de desligar o estagiário da Universidade.

Procedimentos para o estagiário

O estagiário deve preencher o Relatório de Atividades de Estágio (alunos da Unicamp devem preencher o relatório no Sistema Carreiras Unicamp) e entregá-lo ao RH da Unidade/Órgão, juntamente com o cartão de identidade funcional.

Caso deseje, poderá solicitar ao RH a Declaração de Estágio, cuja emissão está condicionada a entrega do Relatório de Atividades devidamente preenchido e assinado por todas as partes.

Procedimentos para o RH

A Unidade/Órgão deve informar a DGRH / Extra Quadro através do email dgrh.eq@unicamp.br o nome, a matrícula e a data de desligamento (último dia de presença) do estagiário.

Após informação por email, deve encaminhar o processo do estagiário para a DGRH / Extra Quadro com os seguintes documentos:

O cartão de identidade funcional deve ser enviado via malote, de maneira avulsa, para a DGRH / Central de Atendimento (código 01.13.30).

Caso o estagiário solicite a Declaração de Estágio, a Unidade/Órgão deve preencher o formulário e enviá-lo no processo digital para a DGRH / Extra Quadro, indicando o gerenciamento de assinatura do documento ao local 01.13.35. Para que a Declaração de Estágio seja emitida, é necessário que o processo esteja regularizado com a seguinte documentação:

A DGRH / Extra Quadro recebe o processo, registra o desligamento do estagiário no Sistema de Gestão de Pessoas e no Seguro de Acidentes Pessoais, avalia o Relatório de Atividades de Estágio e providencia a assinatura na Declaração de Estágio.

Completadas as providências de desligamento, o processo é encaminhado à Unidade/Órgão para entrega da Declaração de Estágio ao estagiário e arquivo definitivo.

Atenção ao vencimento do prazo contratual

Caso o estagiário esteja com o prazo contratual vencido, mas tenha a prorrogação comunicada pela Unidade/Órgão à DGRH / Extra Quadro, haverá a suspensão do auxílio transporte e do valor da bolsa até a regularização da situação.

Tendo em vista as normativas do eSocial, não serão aceitas prorrogações solicitadas após o final do prazo contratual. Ou seja, o estagiário que estiver com o prazo contratual vencido e que não tenha a prorrogação comunicada pela Unidade/Órgão no prazo estabelecido (45 dias antes do vencimento) será desligado automaticamente.

A Unidade/Órgão deve acompanhar o vencimento dos prazos contratuais dos estagiários através do Sistema de Gestão de Pessoas – módulo Administração de Pessoal, seguindo os passos: Menu / Colaboradores / Ficha Cadastral / Relação de Cadastro / Relatório 540.

A quem se destina?

Estagiários da Unicamp e Unidades/Órgãos que necessitem desligar estagiário.

Restrições
  • A DGRH não fornecerá a Declaração de Estágio na falta de algum dos documentos mencionados.
  • Os valores referentes à pagamentos indevidos serão debitados da Unidade/Órgão.
Legislação

Instrução Normativa DGRH nº 001/2016 de 04/04/2016
Estabelece orientações e procedimentos quanto à seleção e admissão de estagiários na Unicamp

Resolução GR-008/2016 de 22/03/2016
Dispõe sobre o oferecimento de estágios e regulamenta o Processo Seletivo no âmbito da Unicamp

Lei nº 11.788 de 25/09/2008
Dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.eq@unicamp.br ou entre em contato através do ramal 14839.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dg@unicamp.br

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