O que é?
São procedimentos para a admissão de estagiário aluno da Unicamp cujo estágio não é obrigatório. Para estágio obrigatório, a tratativa é exclusiva entre Diretoria Executiva de Apoio e Permanência Estudantil (DEAPE) e Unidade/Órgão.
No caso de aluno da Unicamp admitido em instituição externa, a tratativa é entre instituição e DEAPE.
Procedimentos para o estagiário
Após aprovação no processo seletivo, o estudante deve providenciar o atestado de matrícula, o histórico escolar e a declaração de horário das aulas junto à DAC. Em seguida, deve assinar o Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Trabalho junto ao RH da Unidade/Órgão onde realizará o estágio.
Vale destacar que os procedimentos iniciais são os mesmos descritos no produto Admissão de Estagiário.
Procedimentos para o RH
Admissão
Os procedimentos iniciais são os mesmos descritos no produto Admissão de Estagiário, acrescentando os passos abaixo:
O RH da Unidade/Órgão deve cadastrar o estagiário através do sistema da DEAPE (verificar login e senha com a DEAPE), informando o período do estágio (de acordo com tabela DEAPE) e o plano de trabalho, respeitando o cronograma de ingresso da DGRH.
Após aprovação do coordenador do curso para o estágio, o Termo é encaminhado automaticamente para assinatura da DEAPE, da DGRH e do candidato ao estágio. Após assinaturas, o RH deve entrar novamente no sistema da DEAPE para emitir o Termo de Compromisso de Estágio.
O processo, com a via do Termo e o restante da documentação anexados, deve ser encaminhado à DGRH / Extra Quadro (código 01.13.35) para autorização quanto ao início do estágio.
Caso haja qualquer problema com a documentação, a DGRH / Extra Quadro solicitará à Unidade/Órgão as devidas correções, o que implica na confecção de um novo Termo de Compromisso com nova data para início do estagiário, respeitando o cronograma de ingresso.
O estágio somente poderá ser iniciado após a tramitação e aprovação da documentação pela DGRH / Extra Quadro.
A jornada diária do estágio deverá ser cumprida de maneira ininterrupta ao longo do dia, observando-se o limite de 6 horas diárias e o intervalo de 15 minutos intrajornada.
Prorrogação
O RH deve proceder da mesma forma que na admissão, informando o novo prazo contratual (obedecendo a data da vigência anterior). Os documentos a serem juntados no processo e os prazos para envio são os mesmos descritos no produto Prorrogação de Estágio.
Alteração de Termos
O RH deve proceder da mesma forma que na admissão, porém, deve cadastrar o Termo Aditivo de Estágio, informando as alterações que estão sendo efetuadas no contrato original. Os documentos a serem juntados no processo e os prazos para envio são os mesmos descritos no produto Alterações de Termos de Estágio.
Observações:
- Os documentos e formulários mencionados são os mesmos utilizados para estagiários que estudam em instituições externas.
- Os relatórios devem ser elaborados semestralmente no site da DEAPE.
- O Plano de Estágio já faz parte do Termo de Compromisso de Estágio da DEAPE.
- Caso o atestado de matrícula não contenha informação sobre a frequência do aluno, deve, obrigatoriamente, vir acompanhado de declaração do coordenador do curso atestando que o aluno realiza atividades relacionadas ao curso de formação.
A quem se destina?
Estagiários alunos da Unicamp aprovados em processo seletivo e Unidades/Órgãos que admitem estagiários alunos da Unicamp para estágio não obrigatório.
Restrições
- Cada curso possui um CP (Coeficiente de Progressão) mínimo para aprovação do estágio. Mais informações podem ser obtidas junto à DEAPE.
- Os procedimentos acima são somente para estágio não obrigatório. Para estágio obrigatório, a tratativa é diretamente com a DEAPE.
- A duração do estágio no âmbito da Unicamp não poderá exceder 2 anos por nível de ensino, conforme previsto no artigo 11 da Lei nº 11.788/2008 e no artigo 5º da Resolução GR-008/2016.
Legislação
Resolução GR-014/2020 de 12/02/2020
Prorroga automaticamente os termos de estágio com vigência final de 10/02/2020 a 10/03/2020
Instrução Normativa DGRH nº 001/2016 de 04/04/2016
Estabelece orientações e procedimentos quanto à seleção e admissão de estagiários na Unicamp
Resolução GR-008/2016 de 22/03/2016
Dispõe sobre o oferecimento de estágios e regulamenta o Processo Seletivo no âmbito da Unicamp
Lei nº 11.788 de 25/09/2008
Dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências
Contato
Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.eq@unicamp.br ou entre em contato através do ramal 14839.
Como proceder em caso de insatisfação?
Enviar email para dgrh.dg@unicamp.br
Documentos relacionados
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Perguntas frequentes
Nada consta