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O que é?

É a admissão de estudantes de nível técnico e universitário para estagiar nas diversas Unidades/Órgãos da Unicamp, proporcionando contato com o ambiente profissional e aprimoramento de suas competências.

A jornada de estágio deve ser compatível com o horário escolar, podendo ser de 12, 15, 20 ou, no máximo, 30 horas semanais. A jornada diária deve ser cumprida de maneira ininterrupta ao longo do dia, observando-se o limite de 6 horas diárias e o intervalo de 15 minutos intrajornada.

Tipos de Estágio:

  • Obrigatório: é requisito para aprovação no curso e obtenção do diploma e deve constar no histórico escolar do aluno. Não há pagamento de bolsa e auxílio transporte, e não é necessário processo seletivo para ingressar no estágio. É obrigatória a apresentação de declaração da instituição de ensino contendo a carga horária necessária para o estágio e a respectiva matrícula efetivada nesta disciplina. A DGRH administra somente o estágio obrigatório de alunos externos à Unicamp. Alunos da Unicamp terão o estágio obrigatório tramitado entre Unidade/Órgão e DEAPE.
  • Não obrigatório: é desenvolvido como atividade opcional pelo aluno. Há obrigatoriedade de pagamento de bolsa e auxílio transporte, sendo necessário processo seletivo para a admissão. A DGRH administra o estágio não obrigatório de alunos da Unicamp e externos à Unicamp.
Procedimentos para o estagiário

Estágio obrigatório (sem remuneração)

Uma vez atendido o requisito para estágio obrigatório, o estudante deve entrar em contato com o RH da Unidade/Órgão onde tem interesse em estagiar. Havendo vaga e disponibilidade na Unidade/Órgão, o interessado deve providenciar e encaminhar ao RH:

  • Cópia do atestado de matrícula (atualizado, carimbado, assinado pela instituição de ensino e com informação dos horários das aulas);
  • Cópia do histórico escolar (atualizado, carimbado e assinado pela instituição de ensino);
  • Declaração da instituição de ensino informando a obrigatoriedade do estágio, efetiva matrícula nesta disciplina, e a quantidade de horas necessárias para o seu cumprimento. Observação: Esta declaração não é necessária caso as informações constem no atestado de matrícula ou histórico escolar;
  • Cópia de CPF e RG (carteira de habilitação não será aceita);
  • Comprovante de residência com CEP;
  • Qualificação cadastral – eSocial que deve ser gerada por meio da opção “Consulta Qualificação Cadastral on-line”. Caso o estagiário não tenha o número PIS/PASEP, pode criar o NIT no site da CAIXA.

Após, o RH providencia o encaminhamento dos documentos para a DGRH para produção do Termo de Compromisso de Estágio, que deve ser assinado em 3 vias pela instituição de ensino. Para documentos com assinatura digital via SIGAD e assinatura à caneta (híbidro), a Unidade/Órgão deve verificar junto ao SIARQ as orientações para arquivo, se tratar de processo digital.

Estágio não obrigatório (remunerado, via processo seletivo de estágio)

Após a finalização do processo seletivo e divulgação do edital de classificação final, o candidato aprovado é convocado através de email e deve providenciar:

  • Cópia do atestado de matrícula (atualizado, carimbado, assinado pela instituição de ensino e com informação dos horários das aulas);
  • Cópia do histórico escolar (atualizado, carimbado e assinado pela instituição de ensino);
  • Cópia de CPF e RG (carteira de habilitação não será aceita);
  • Comprovante de residência com CEP;
  • Comprovante de conta bancária fornecido pelo Banco do Brasil (caso o interessado já tenha a conta) que identifique o número da agência e conta corrente (não pode ser conta poupança, salário ou universitária) em nome do candidato aprovado, desde que não seja manuscrito. Observações: Caso seja necessária a abertura de conta corrente (não pode ser conta poupança, salário ou universitária), o candidato aprovado deverá apresentar na agência bancária o atestado de matrícula original ou o Termo de Compromisso de Estágio (gerado pela DGRH e assinado por todas as partes), em caso de estágio de nível superior, ou o Termo de Compromisso (gerado pela DGRH e assinado por todas as partes), em caso de estágio de nível técnico. Candidatos menores de 18 anos devem estar acompanhados pelos pais e/ou responsáveis para abertura de conta corrente (não pode ser conta poupança, salário ou universitária);
  • Qualificação cadastral – eSocial que deve ser gerada por meio da opção “Consulta Qualificação Cadastral on-line”. Caso o estagiário não tenha o número PIS/PASEP, pode criar o NIT no site da CAIXA.

Após, o RH providencia o encaminhamento dos documentos para a DGRH para produção do Termo de Compromisso de Estágio (no caso de alunos externos à Unicamp), que deve ser assinado em 3 vias pela instituição de ensino. Para documentos com assinatura digital via SIGAD e assinatura à caneta (híbidro), a Unidade/Órgão deve verificar junto ao SIARQ as orientações para arquivo, se tratar de processo digital. No caso de alunos da Unicamp, o Termo será gerado pela Unidade/Órgão via sistema Carreiras.

Procedimentos para o RH

Estágio obrigatório (sem remuneração)

Após receber os documentos do estagiário, o RH deve encaminhar para a DGRH / Extra Quadro:

  • Solicitação de Estágio;
  • Declaração Informativa;
  • Plano de Estágio (somente para estágios obrigatórios e sem processo seletivo) assinado pelo estagiário e pelo supervisor, não necessariamente assinado pela instituição de ensino, tendo em vista que a maioria das instituições só assina o Plano após emissão do Termo de Compromisso;
  • Cópia do atestado de matrícula (atualizado, carimbado, assinado pela instituição de ensino e com informação dos horários das aulas);
  • Cópia do histórico escolar (atualizado, carimbado e assinado pela instituição de ensino);
  • Declaração da instituição de ensino informando a obrigatoriedade do estágio, efetiva matrícula nesta disciplina, e a quantidade de horas necessárias para o seu cumprimento. Observação: Esta declaração não é necessária caso as informações constem no atestado de matrícula ou histórico escolar;
  • Cópia de CPF e RG (carteira de habilitação não será aceita);
  • Comprovante de residência com CEP;
  • Qualificação cadastral – eSocial que deve ser gerada por meio da opção “Consulta Qualificação Cadastral on-line”. Caso o estagiário não tenha o número PIS/PASEP, pode criar o NIT no site da CAIXA.

Em seguida, a DGRH / Extra Quadro emite o Termo de Compromisso de Estágio constando a data de início conforme cronograma de ingresso e devolve o processo para a Unidade/Órgão, estabelecendo prazo de retorno do Termo e do Plano de Estágio (assinados por todas as partes) para fins de inserção em sistema. A entrega dos documentos fora do prazo estipulado pode ocasionar a alteração da data de início do estágio.

Estágio não obrigatório (remunerado, via processo seletivo de estágio)

Após a finalização do processo seletivo e divulgação do edital de classificação final, a DGRH providencia o encaminhamento dos candidatos solicitados à Unidade/Órgão. O RH recebe um email com os dados do candidato aprovado e deve entrar em contato para verificar o interesse pela vaga, solicitando a entrega da documentação necessária.

Caso a Unidade/Órgão queira solicitar candidato de um edital em reaproveitamento, primeiramente deve verificar a disponibilidade por meio do Relatório 193, via sistema Recrutamento e Seleção (RS) – Menu – Seleção – Listar, selecionando o tipo “2 – A Reaproveitar”. Em seguida, deve fazer a solicitação seguindo os passos descritos no item 2.11 do Manual de Procedimentos para Seleção e Admissão de Estagiários (pág. 39). Vale destacar que não é permitido o reaproveitamento de candidatos provenientes de editais do HC (exclusivos) e de outras cidades, e qualquer solicitação que não atenda esses requisitos será indeferida pela DGRH / Extra Quadro.

Em caso de desistência ou eliminação de candidato, o RH deve solicitar resposta negativa ao email de convocação e fazer a inserção em sistema, conforme descrito na tabela 16 do Manual de Procedimentos para Seleção e Admissão de Estagiários (pág. 50). Após, deve indicar se deseja convocar o próximo candidato do mesmo ou de outro edital, conforme orientado no item 5 (pág. 51).

O RH providencia a abertura de processo digital via SIGAD em nome do candidato a ser admitido, com assunto “Admissão como Estagiário”, juntando os seguintes documentos:

  • Relatórios 197 e 198, emitidos através do sistema Recrutamento e Seleção (RS) – Menu – Seleção – Listar, sendo o último devidamente assinado pelo supervisor do estágio e pelo dirigente da Unidade/Órgão;
  • Cópia do atestado de matrícula do candidato aprovado (atualizado, carimbado, assinado pela instituição de ensino e com informação dos horários das aulas);
  • Cópia do histórico escolar do candidato aprovado (atualizado, carimbado e assinado pela instituição de ensino);
  • Declaração da instituição de ensino, caso o interessado deseje também realizar o estágio obrigatório, juntamente com o remunerado, informando a obrigatoriedade do estágio e a quantidade de horas necessárias para o seu cumprimento. Observação: Esta declaração não é necessária caso as informações constem no atestado de matrícula ou histórico escolar e o interessado deve estar matriculado na disciplina de estágio obrigatório para que seja deferido;
  • Cópia de CPF e RG (carteira de habilitação não será aceita);
  • Comprovante de residência com CEP;
  • Comprovante de conta bancária fornecido pelo Banco do Brasil (caso o interessado já tenha a conta) que identifique o número da agência e conta corrente (não pode ser conta poupança, salário ou universitária) em nome do candidato aprovado, desde que não seja manuscrito. Observações: Caso seja necessária a abertura de conta corrente (não pode ser conta poupança, salário ou universitária), o candidato aprovado deverá apresentar na agência bancária o atestado de matrícula original ou o Termo de Compromisso de Estágio (gerado pela DGRH e assinado por todas as partes), em caso de estágio de nível superior, ou o Termo de Compromisso (gerado pela DGRH e assinado por todas as partes), em caso de estágio de nível técnico. Candidatos menores de 18 anos devem estar acompanhados pelos pais e/ou responsáveis para abertura de conta corrente (não pode ser conta poupança, salário ou universitária);
  • Qualificação cadastral – eSocial (para estágios obrigatórios e não obrigatórios) que deve ser gerada pelo estagiário por meio da opção “Consulta Qualificação Cadastral on-line”;
  • Termo de Compromisso emitido via sistema Carreiras, quando for aluno da Unicamp. Para aluno externo à Unicamp, o Termo é emitido pela DGRH / Extra Quadro após análise da documentação encaminhada pela Unidade/Órgão. Em ambos os casos, os Termos de Compromisso devem ser emitidos com data de início conforme cronograma de ingresso.

O processo “Admissão como Estagiário” deve ser enviado para a DGRH / Extra Quadro (código 01.13.35), a fim de verificar se o candidato atende aos requisitos do edital de abertura do processo seletivo, para que seja providenciado o Termo de Compromisso de Estágio (em caso de aluno externo à Unicamp), a ser assinado pelo estagiário, DGRH e instituição de ensino.

A DGRH / Extra Quadro junta ao processo o Termo de Compromisso de Estágio (em caso de aluno externo à Unicamp), encaminha para as devidas assinaturas (DGRH / Diretoria Geral) e devolve para o RH da Unidade/Órgão, que deve entregar o Termo digitalmente para o estagiário.

Após retorno dos documentos assinados pela instituição de ensino, o RH da Unidade/Órgão encaminha o processo do estagiário para a DGRH / Extra Quadro, com uma via do Termo de Compromisso assinado (as outras vias já devem ter ficado com a instituição de ensino e com o estagiário) . A DGRH / Extra Quadro efetiva a admissão do estagiário no Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIARH) e devolve o processo à Unidade/Órgão para conferência e arquivo provisório. A entrega dos documentos fora do prazo estipulado poderá ocasionar a alteração da data de início do estágio.

Observações:

  • A data de início das atividades do estagiário deve ser, obrigatoriamente, a mesma constante no Termo de Compromisso. O início das atividades deve ser na data informada no Termo e, caso o estagiário não inicie as atividades na data informada, deverá ser emitido outro Termo com nova data de início, respeitando o cronograma de ingresso.
  • A realização do estágio somente será possível mediante assinatura prévia do Termo de Compromisso de Estágio celebrado entre o estudante, a Unicamp e a instituição de ensino (artigo 9º da Resolução GR-008/2016).
  • O Termo de Compromisso de Estágio de candidato menor de 18 anos também deve conter, obrigatoriamente, a assinatura dos pais e/ou responsáveis.
  • A responsabilidade pelos recursos para pagamento dos estagiários quanto à admissão, prorrogação e alteração de termos de estágio é da Unidade/Órgão.
  • A jornada diária do estágio deve ser cumprida de maneira ininterrupta ao longo do dia, observando-se o limite de 6 horas diárias e o intervalo de 15 minutos intrajornada.
  • O supervisor do estágio deve estar presente e acompanhar o estagiário durante todo o horário estabelecido no Termo de Compromisso.
A quem se destina?

Estudantes de nível técnico ou universitário aprovados em processo seletivo e Unidades/Órgãos que tenham vagas e recursos disponíveis para estagiários em seu quadro de vagas.

Restrições
  • A admissão de estagiários remunerados na Unicamp se dá somente através de processo seletivo.
  • As vagas de estágio são oferecidas exclusivamente para alunos de nível técnico e graduação.
  • A autorização de estágio para alunos ingressantes em cursos técnicos ou de graduação (superior) somente se dará após o início das aulas.
  • A duração do estágio no âmbito da Unicamp não poderá exceder 2 anos por nível de ensino, contabilizando inclusive se o interessado já tiver outra matrícula desligada como estagiário, conforme previsto no artigo 11 da Lei nº 11.788/2008 e no artigo 5º da Resolução GR-008/2016.
  • A instituição de ensino deve assinar e carimbar o Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Estágio (somente para estágios obrigatórios). A ausência de quaisquer assinaturas/carimbos impossibilitará a autorização do início do estágio.
  • As alterações de jornada somente serão permitidas após 6 meses do início do estágio.
Legislação

Instrução Normativa DGRH nº 001/2016 de 04/04/2016
Estabelece orientações e procedimentos quanto à seleção e admissão de estagiários na Unicamp

Resolução GR-008/2016 de 22/03/2016
Dispõe sobre o oferecimento de estágios e regulamenta o Processo Seletivo no âmbito da Unicamp

Lei nº 11.788 de 25/09/2008
Dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências

Contato

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