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O que é?

É a prorrogação do período de estágio na Universidade, de acordo com a Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008.

Procedimentos para o estagiário

Providenciar e entregar no RH da Unidade/Órgão uma cópia do Atestado de Matrícula (do semestre atual, carimbado e assinado pela Instituição de Ensino), uma cópia do Histórico Escolar (referente ao semestre anterior) e o Relatório de Atividades de Estágio do período em 3 vias.

Providenciar junto à Instituição de Ensino a assinatura do Termo Aditivo de Estágio e a aprovação do Plano de Estágio, e entregá-los no RH da Unidade/Órgão.

No caso de estagiário aluno da Unicamp, não é necessário providenciar o Relatório de Atividades de Estágio e o Plano de Estágio disponíveis nesta página, pois o preenchimento deve ser feito diretamente no sistema do Serviço de Apoio ao Estudante – SAE.

Procedimentos para o RH

Nos meses de agosto e fevereiro, a Unidade/Órgão deve solicitar ao estagiário uma cópia do Atestado de Matrícula (do semestre atual, carimbado e assinado pela Instituição de Ensino) e uma cópia do Histórico Escolar (referente ao semestre anterior).

Além disso, o estagiário deve ser orientado a preencher o Relatório de Atividades de Estágio do período em 3 vias e encaminhá-lo para a Instituição de Ensino. Após assinaturas, uma via do Relatório de Atividades de Estágio deve ser juntada no processo, uma via deve ser entregue ao estagiário e uma via já deve ter ficado na Instituição de Ensino. No caso de estagiário aluno da Unicamp, não é necessário providenciar este modelo de relatório, pois o preenchimento do Relatório de Estágio e do Plano de Estágio deve ser feito diretamente no sistema do Serviço de Apoio ao Estudante – SAE.

A Unidade/Órgão deve encaminhar o processo do estagiário para a DGRH / DAP / Vida Funcional com, no mínimo, 45 dias de antecedência do vencimento do prazo contratual, juntamente com a seguinte documentação:

A DGRH / DAP / Vida Funcional analisa o processo e, se de acordo, emite 3 vias do Termo Aditivo de Estágio com novo prazo contratual e devolve para a Unidade/Órgão, que deve solicitar ao estagiário que providencie a assinatura da Instituição de Ensino e aprovação do Plano de Estágio.

Depois de assinado, o Termo deve ser devolvido para a Unidade/Órgão, que encaminha o processo do estagiário para a DGRH / DAP / Vida Funcional, com uma via do Termo Aditivo assinado e do Plano de Estágio aprovado juntados no processo, pois as outras vias já devem ter ficado com a Instituição de Ensino e com o estagiário. No caso de estagiário aluno da Unicamp, não é necessário juntar o Plano de Estágio no processo, bastando preencher as devidas informações no sistema do SAE.

A prorrogação só será efetivada no Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIARH) depois que a Unidade/Órgão encaminhar uma via do Termo Aditivo de Estágio assinado pela Instituição de Ensino.

A Unidade/Órgão deve atentar-se para a data informada no Termo Aditivo de Estágio, acompanhando o andamento dos trâmites junto ao estagiário para que não ultrapasse o prazo para devolução à DGRH / DAP / Vida Funcional, pois o atraso acarretará bloqueio do Cartão de Identidade Funcional (crachá) e do pagamento da bolsa de estágio (para estágios remunerados).

Observações:

  • A Unidade/Órgão deve acompanhar o vencimento do prazo contratual do estagiário através de relatório do RUBI, seguindo os seguintes passos: Colaboradores / Ficha Cadastral / Relação de Cadastro / Relatório 540.
  • A responsabilidade pelos recursos para pagamento dos estagiários quanto à admissão, prorrogação e alteração de termos é da Unidade/Órgão.
  • Caso o processo não seja encaminhado no prazo estabelecido acima, no vencimento do prazo contratual o estagiário terá o Cartão de Identidade Funcional (crachá) bloqueado e o pagamento da bolsa suspenso (para estágios remunerados), até a regularização do processo.

DGRH

A DGRH / DAP / Vida Funcional analisa o Termo Aditivo quanto à aprovação pela Instituição de Ensino e, se de acordo, insere o novo prazo contratual no Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIARH) e, após, encaminha o processo à Unidade/Órgão para arquivo provisório.

A quem se destina?

Estagiários da Unicamp e Unidades/Órgãos que necessitem prorrogar contrato de estagiário.

Restrições

A DGRH / DAP / Vida Funcional efetua o controle da juntada do Atestado de Matrícula e Histórico Escolar do estagiário (nos meses de fevereiro e agosto) no momento da Prorrogação do Estágio e, caso a Unidade/Órgão não tenha cumprido as normas, o estagiário não terá o prazo contratual prorrogado sendo, neste momento, desligado do estágio.

A Instituição de Ensino deve assinar e carimbar o Termo Aditivo de Estágio e o Plano de Estágio. A ausência de quaisquer assinaturas e carimbos impossibilita a prorrogação do estágio.

A prorrogação só será efetivada no Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIARH) depois que a Unidade/Órgão encaminhar uma via do Termo Aditivo de Estágio assinado pela Instituição de Ensino.

A duração do estágio no âmbito da Unicamp não poderá exceder 2 anos, conforme previsto no artigo 11 da Lei nº 11.788/2008 e artigo 5º da Resolução GR-008/2016.

Legislação

Instrução Normativa DGRH nº 001/2016 de 04/04/2016
Estabelece orientações e procedimentos quanto à seleção e admissão de estagiários na Unicamp

Resolução GR-008/2016 de 22/03/2016
Dispõe sobre o oferecimento de estágios e regulamenta o Processo Seletivo no âmbito da Unicamp

Lei nº 11.788 de 25/09/2008
Dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.eq@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14839 / 12542.

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