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O que é?

São alterações das condições de estágio na Universidade, observando-se que:

  • a alteração de jornada é permitida somente após 6 meses do início do estágio.
  • a alteração de horário somente pode ser realizada respeitando o intervalo especificado no edital do processo seletivo de estágio.
  • a responsabilidade pelos recursos para pagamento dos estagiários quanto à admissão, prorrogação e alteração de termos é da Unidade/Órgão.
Procedimentos para o estagiário

A alteração de termos de estágio pode ser solicitada a pedido do estagiário ou através de ofício da Unidade/Órgão, em comum acordo. O estagiário deve apresentar o atestado de matrícula atualizado com os horários de aula e o histórico escolar ao RH da Unidade/Órgão, que providencia a documentação necessária e encaminha o processo digital para a DGRH / Extra Quadro.

A DGRH / Extra Quadro emite o Termo Aditivo de Estágio com as alterações solicitadas e encaminha à Unidade/Órgão para assinatura do estagiário e da instituição de ensino. No caso de alunos da Unicamp, a emissão do Termo Aditivo é feita pelo RH da Unidade/Órgão via Sistema Carreiras Unicamp (DEAPE).

Procedimentos para o RH

A alteração de termos de estágio pode ser solicitada a pedido do estagiário ou através de ofício da Unidade/Órgão, em comum acordo.

Alunos de outras instituições de ensino

A Unidade/Órgão deve encaminhar para a DGRH / Extra Quadro com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data desejada para a alteração:

A DGRH / Extra Quadro analisa o processo, emite o Termo Aditivo de Estágio digital com as alterações solicitadas, encaminha para as devidas assinaturas e devolve para a Unidade/Órgão, que deve solicitar ao estagiário que providencie a assinatura da instituição de ensino em três vias.

Depois de assinado pela instituição de ensino, o Termo deve ser juntado no processo do estagiário e encaminhado à DGRH / Extra Quadro (as outras vias devem ficar com a instituição de ensino e com o estagiário).

A DGRH / Extra Quadro analisa o Termo Aditivo quanto à aprovação pela instituição de ensino, insere as alterações no Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIARH) e encaminha o processo à Unidade/Órgão para arquivo provisório.

Alunos da Unicamp

A emissão do Termo Aditivo cabe ao RH da Unidade/Órgão via Sistema Carreiras Unicamp (DEAPE). Após todas as assinaturas em sistema, a Unidade/Órgão deve encaminhar para a DGRH / Extra Quadro com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data desejada para a alteração:

A DGRH / Extra Quadro analisa a documentação e efetiva a alteração no Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIARH).

A quem se destina?

Estagiários da Universidade e Unidades/Órgãos que necessitem alterar as condições de estágio do estagiário.

Restrições

As alterações só serão efetivadas no Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIARH) depois que a Unidade/Órgão encaminhar a via do Termo Aditivo de Estágio assinada por todas as partes.

Legislação

Instrução Normativa DGRH nº 001/2016 de 04/04/2016
Estabelece orientações e procedimentos quanto à seleção e admissão de estagiários na Unicamp

Resolução GR-008/2016 de 22/03/2016
Dispõe sobre o oferecimento de estágios e regulamenta o Processo Seletivo no âmbito da Unicamp

Lei nº 11.788 de 25/09/2008
Dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.eq@unicamp.br ou entre em contato através do ramal 14839.

Como proceder em caso de insatisfação?

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