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O que é?

É a alteração das condições de estágio na Universidade.

Procedimentos para o estagiário

Após receber do RH da Unidade/Órgão o Termo Aditivo de Estágio com as alterações solicitadas, o estagiário deve providenciar a assinatura da Instituição de Ensino nas 3 vias e devolver para o RH.

Procedimentos para o RH

A Unidade/Órgão deve encaminhar para a DGRH / DAP / Vida Funcional o formulário de Alteração de Termos de Estágio e a Declaração Informativa com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data desejada para a alteração solicitada.

Caso a alteração de termos seja para extensão ou redução da jornada de estágio, deverá ser encaminhado, também, novo Plano de Estágio.

As alterações de jornada somente serão permitidas após 6 meses do início do estágio.

Após retorno da DGRH, entregar as 3 vias do Termo Aditivo de Estágio com as alterações solicitadas para que o estagiário providencie a assinatura da Instituição de Ensino.

Depois de assinado, juntar uma via do Termo Aditivo no processo do estagiário – as outras vias ficam com a Instituição de Ensino e com o estagiário – e encaminhar para a DGRH / DAP / Vida Funcional que analisa o Termo Aditivo quanto à aprovação pela Instituição de Ensino e, se estiver de acordo, insere as alterações no Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIARH).

DGRH

A DGRH / DAP / Vida Funcional analisa o processo e, se estiver de acordo, emite 3 vias do Termo Aditivo de Estágio com as alterações solicitadas, encaminha para as devidas assinaturas (DGRH / Diretoria Geral) e devolve para a Unidade/Órgão, que deve solicitar ao estagiário que providencie a assinatura da Instituição de Ensino.

Depois de assinado, o Termo Aditivo deve ser devolvido para a Unidade/Órgão, que encaminha para a DGRH / DAP / Vida Funcional uma via do Termo juntado no processo do estagiário – as outras vias ficam com a Instituição de Ensino e com o estagiário.

A DGRH / DAP / Vida Funcional analisa o Termo Aditivo quanto à aprovação pela Instituição de Ensino e, se estiver de acordo, insere as alterações no Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIARH) e encaminha o processo à Unidade/Órgão para arquivo provisório.

As alterações de horário (sem alteração de jornada) e de Supervisor de Estágio não necessitam de emissão de Termo Aditivo de Estágio, porém o processo também deve seguir os trâmites mencionados acima.

Lembrando que a alteração de horário somente poderá ser realizada respeitando o intervalo especificado no edital do processo seletivo de estágio.

Observação:

A responsabilidade pelos recursos para pagamento dos estagiários quanto à admissão, prorrogação e alteração de termos é da Unidade/Órgão.

A quem se destina?

Estagiários da Universidade e Unidades/Órgãos que necessitem alterar as condições de estágio do estagiário.

Restrições

As alterações só serão efetivadas no Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIARH) depois que a Unidade/Órgão encaminhar uma via do Termo Aditivo de Estágio assinado pela Instituição de Ensino.

As alterações de jornada somente serão permitidas após 6 meses do início do estágio.

Legislação

Instrução Normativa DGRH nº 001/2016 de 04/04/2016
Estabelece orientações e procedimentos quanto à seleção e admissão de estagiários na Unicamp

Resolução GR-008/2016 de 22/03/2016
Dispõe sobre o oferecimento de estágios e regulamenta o Processo Seletivo no âmbito da Unicamp

Lei nº 11.788 de 25/09/2008
Dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.eq@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14839 / 15187.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dgp@unicamp.br

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