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O que é?

É o controle diário da assiduidade, com vistas ao pagamento de direitos e atendimento à legislação. Há duas formas de registro de frequência, que variam conforme a carreira e a designação:

  • Ponto eletrônico: para servidores da carreira PAEPE sem designação ou com designação abaixo de coordenador.
  • Atestado de frequência: para servidores dispensados do ponto eletrônico, como docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE com designação igual ou superior a coordenador.

Para subsidiar os servidores e apoiar dirigentes, chefias e RHs na gestão da frequência, a DGRH disponibiliza diferentes materiais e sistemas:

Procedimentos para o servidor

O servidor é responsável pelo registro diário de sua frequência, observados os procedimentos aplicáveis conforme a carreira e a designação, nos termos da Deliberação CAD-A-010/2023:

Ponto eletrônico

A marcação dos horários de entrada e saída do trabalho deve ser feita no sistema Ponto Eletrônico – Marcação de Ponto via computador ou celular (aplicativo Waapi – Senior para iOS ou Android), conforme orientações disponíveis nos tutoriais:

As tolerâncias de atraso admitem variações de até 10 minutos nos horários de entrada e saída de todos os servidores, e de mais 20 minutos para servidores com dependentes matriculados na DEdIC. Também não há desconto em caso de atraso decorrente do serviço de fretado da Universidade.

A utilização do banco de horas é a modalidade prioritária para a compensação de horas excedentes trabalhadas, mas depende de prévio alinhamento com a chefia imediata e tratamento específico em sistema. Além disso, servidores celetistas devem formalizar a adesão por meio do Vida Funcional Online (menu Formulários > Banco de Horas), enquanto para estatutários a adesão é automática.

O limite de acumulação de saldo de banco de horas, tanto positivo quanto negativo, é a quantidade de horas correspondente à jornada semanal de trabalho do servidor, e o prazo para compensação é de 6 meses, a contar do mês de ocorrência das horas.

O servidor também pode ser indicado pela Unidade/Órgão para cumprimento de escala móvel, que permite a flexibilização dos horários de entrada e saída do trabalho, com o cumprimento da jornada integral no período compreendido entre 7h e 19h. Nesse caso, a tolerância diária é de 10 minutos por dia.

Atestado de frequência

O servidor dispensado do ponto eletrônico deve registrar diariamente sua frequência no relatório mensal disponibilizado pelo RH da Unidade/Órgão, alinhando previamente com a chefia imediata quaisquer ocorrências que impliquem frequência distinta da integral.

O servidor deve preencher “I” para presença integral e alinhar com a chefia imediata a indicação de código adequado para as demais ocorrências. No caso de ocorrência em período parcial, também deve ser inserida observação em campo específico.

No fechamento do mês, o relatório deve ser submetido para validação da chefia.

Servidores dispensados do ponto eletrônico não têm direito a banco de horas e horas extras.

Procedimentos para A CHEFIA E RH

Ponto eletrônico

A chefia é responsável por acompanhar a frequência dos servidores e tratar as ocorrências geradas no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto, conforme orientações disponíveis:

Se necessário, a Unidade/Órgão poderá indicar chefias alternativas para auxiliar as chefias formais no acompanhamento e registro da frequência dos servidores, seguindo as instruções abaixo:

Delegação de competência a chefia auxiliar para acompanhamento e registro de frequência

  • Poderão ser indicados como chefias auxiliares servidores com designação ativa (não necessariamente gratificados) ou docentes em regime RDIDP.
  • A delegação tem vigência por prazo determinado de até 2 anos, sendo necessária nova indicação ao término do período.
  • A delegação restringe-se às atividades de acompanhamento e tratamento das ocorrências no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto, não implicando substituição das atribuições da chefia imediata nem alteração de função gratificada.

Para efetivar a delegação de competência:

  1. O primeiro passo consiste na assinatura de Portaria de Delegação de Competência pelo dirigente da Unidade/Órgão. O modelo disponibilizado pela DGRH é individual, destinado à delegação de uma chefia por vez. Contudo, a Unidade/Órgão poderá adaptá-lo para que várias chefias auxiliares sejam indicadas por meio da mesma Portaria, desde que constem os nomes e matrículas de todos os indicados, bem como a identificação dos respectivos locais da Unidade/Órgão (com códigos de lotação) que serão acompanhados.
  2. Para concluir a delegação de competência, o dirigente, coordenador/assistente técnico de Unidade/Órgão ou RH local deve fazer o registro no Painel de Gestão de Recursos Humanos > menu Dirigentes > Delegação de Chefia. Deve-se registrar uma chefia auxiliar por vez, informando o local da Unidade/Órgão que será acompanhado, as datas de início e término da delegação, o nome do servidor indicado, além de dados da Portaria de Delegação de Competência.

A utilização do banco de horas é a modalidade prioritária para a compensação de horas excedentes trabalhadas, mas essa decisão fica a critério da chefia mediante tratamento da ocorrência no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto.

A autorização para realização e pagamento de horas extras ou saldo do banco de horas é de responsabilidade da chefia imediata do servidor, com anuência do responsável pela execução orçamentária e do dirigente da Unidade/Órgão, conforme Instrução Normativa Conjunta AEPLAN/DGRH nº 01/2026.

A indicação dos setores, cargos/funções e servidores elegíveis para cumprimento de horário flexível devem seguir as orientações disponíveis no produto Escala Móvel.

Cabe ao RH orientar servidores e chefias sobre os procedimentos para registro do ponto e tratamento de ocorrências, bem como registrar no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto as ausências e faltas amparadas por justificativas legais e devidamente comprovadas (licenças como gala, nojo, doação de sangue etc), conforme orientações disponíveis:

Atestado de frequência

Ao final de cada mês, o RH deve emitir os relatórios de ateste de frequência referentes ao mês seguinte e providenciar a distribuição aos servidores dispensados do ponto eletrônico (ex: em 25 de janeiro devem ser distribuídos os relatórios referentes ao período de 01 a 28 de fevereiro).

Os relatórios devem ser gerados no Sistema Gestão de Pessoas – módulo Controle de Ponto e Refeitório, opção Colaboradores > Listar, selecionando:

  • Relatório 113 – Lista de Atestado para Docentes
  • Relatório 130 – Lista de Não Elegíveis PE

O servidor deve ser orientado a preencher “I” para presença integral e a chefia imediata deve indicar os códigos adequados para as demais ocorrências, inserindo observação em campo específico no caso de ocorrência em período parcial.

No fechamento de cada mês, a chefia deve validar os relatórios dos servidores e encaminhá-los ao RH da Unidade/Órgão para lançamento das ocorrências distintas da frequência integral. As inserções devem ser feitas no Sistema Gestão de Pessoas – módulo Controle de Ponto e Refeitório, opção Cálculos > Apuração > Acertos > Colaborador, respeitando o prazo estabelecido no Cronograma SIARH para apuração de frequência.

O arquivo dos relatórios é de responsabilidade da Unidade/Órgão.

A quem se destina?

Servidores PAEPE, docentes, pesquisadores e procuradores.

Restrições

Nada consta

Legislação

Instrução Normativa DGRH n° 02/2026 de 23/03/2026
Estabelece orientações e procedimentos relacionados à gestão eletrônica de frequência dos servidores da Unicamp

Instrução Normativa Conjunta AEPLAN/DGRH nº 01/2026 de 23/03/2026
Estabelece critérios, regras e procedimentos para pagamento de saldo de banco de horas e de horas extras na Unicamp, condicionado à disponibilidade prévia de recursos orçamentários e financeiros

Resolução GR-014/2025 de 08/05/2025
Dispõe sobre a implantação da compensação de horas de trabalho (Banco Horas) na Unicamp e dá outras providências

Deliberação CAD-A-010/2023 de 05/09/2023
Dispõe sobre a instituição do controle eletrônico de jornada para os servidores da Unicamp

Decreto nº 52.054 de 14/08/2007
Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço

Deliberação CAD-A-003/2006 de 11/10/2006
Dispõe sobre as jornadas de trabalho dos servidores da área da saúde

Resolução GR-041/2003 de 11/06/2003
Institui Incentivo ao Trabalho nos Cursos Noturnos da Universidade

Lei Complementar nº 506 de 27/01/1987
Concede Gratificação por Trabalho Noturno aos funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho

Estatuto do Servidor da Unicamp – ESUNICAMP
Institui o Regime Jurídico dos servidores Docentes, Técnicos e Administrativos da Universidade Estadual de Campinas

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.frequencia@unicamp.br ou entre em contato pelo ramal 14838.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dap@unicamp.br

Documentos relacionados
Perguntas frequentes

Registro de ponto eletrônico

Quais as formas disponíveis para marcação do ponto?

Os servidores elegíveis ao registro eletrônico de frequência têm à disposição as seguintes formas para marcação do ponto:

  • Relógios de ponto (REP-C), que estão instalados no Hospital das Clínicas, no CAISM, no gabinete da Reitoria, na Prefeitura e na DGRH.
  • Pelo computador (REP-P), através do link, disponível no portal da DGRH, menu Sistemas – coluna Servidores Unicamp – opção Ponto Eletrônico.
  • Pelo celular, através da instalação do aplicativo Waapi – Senior (iOS ou Android) no próprio dispositivo do servidor.

Para efetuar o registro de ponto por meio de aplicativo no celular, é necessário que o dispositivo esteja com a função de localização habilitada. Caso contrário, o servidor deverá utilizar as outras formas de registro.

O servidor pode registrar o ponto em qualquer uma das formas disponíveis ou deve optar somente por uma?

Os servidores poderão fazer uso de qualquer uma das formas de registro disponíveis, inclusive a combinação entre elas. Assim é possível, por exemplo, registrar a entrada pelo celular e a saída pelo computador.

Quando o servidor deve registrar o ponto?

O servidor deve registrar o ponto diariamente, ao iniciar a jornada de trabalho (entrada) e ao término da jornada de trabalho (saída).

O intervalo intrajornada (almoço ou janta) não precisa ser registrado.

Onde o servidor deve registrar o ponto?

O servidor deve efetuar o registro do ponto no local de trabalho ou em outro local dentro dos campi da Universidade, desde que esteja cumprindo atividades relacionadas ao trabalho.

O registro deve ser feito ao iniciar e finalizar as atividades de trabalho do dia.

O servidor deve registrar horário de saída e retorno do almoço/janta?

Não, pois o intervalo intrajornada será pré-assinalado no sistema, conforme permite a Portaria MTP nº 671/2021.

A exceção ocorre quando houver realização de horas excedentes em dias não previstos na escala de trabalho. Nesses casos, o servidor deverá registrar o período de pausa para repouso e alimentação, quando usufruído.

Caso queira, servidor dispensado do registro eletrônico de frequência pode registrar o ponto?

Servidores que estão dispensados do controle eletrônico não poderão fazer uso dos coletores de marcação para registro de frequência.

Os servidores dispensados do registro eletrônico de frequência são:

  1. Servidores das carreiras MS, MA, DEER, MTS, DEL e MST
  2. Servidores da carreira de Procurador
  3. Servidores da carreira PQ com jornada de 40 horas semanais
  4. Servidores da carreira PAEPE ocupantes dos seguintes cargos/funções: Copista e Arquivista Musical, Músicos e Regentes
  5. Servidores PAEPE que exerçam as seguintes funções gratificadas: Secretário Geral e Secretário Geral Adjunto; Prefeito e Vice-Prefeito; Ouvidor; Assessor de Gabinete; Diretor e Coordenador, inclusive adjuntos e associados, quando houver

Isso não se aplica para as atividades de plantão previstas na Resolução GR-012/2011 e para as atividades de assistência aos hospitais universitários e unidades de saúde.

Também não estão sujeitos ao registro eletrônico de frequência os funcionários comissionados, estagiários e participantes do Programa Jovem Aprendiz.

Como proceder caso o servidor esqueça de registrar o ponto?

Caso o servidor se esqueça de registrar o ponto, a chefia deverá inserir no sistema o horário em que o servidor iniciou e/ou terminou a jornada de trabalho do dia.

Orientações de como incluir marcações podem ser consultadas no tutorial ‘Como tratar os acertos de ponto da minha equipe‘.

Em dias de teletrabalho, o servidor deve registrar o ponto?

Não. Conforme consta na Deliberação CAD-A-001/2026, servidores  em teletrabalho não estão sujeitos ao controle de jornada nos dias em que estiverem nesta modalidade de trabalho.

Tampouco é possível autorizar ou realizar pagamento de hora extra por qualquer motivo ou para qualquer fim no dia fixado para realização do teletrabalho.

A chefia imediata deverá indicar no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto a situação ‘Teletrabalho’, a fim de justificar a ausência de marcação para esses dias.

Se o servidor estiver realizando alguma atividade fora do local de trabalho, deve registrar o ponto?

Caso o servidor esteja em afastamento, em atividades externas, o registro do ponto não deve ser realizado, conforme prevê o art. 3º da Deliberação CAD-A-10/2023.

Em situações excepcionais, quando houver necessidade de estender a jornada por demanda inadiável do serviço, o servidor poderá realizar o registro de ponto para fins de apuração de horas excedentes, mediante autorização e posterior validação da chefia imediata, conforme previsto no art. 12 da Instrução Normativa DGRH nº 02/2026.

No caso de atividades externas integrais, que ocupam toda a jornada diária de trabalho, deverá ser indicado afastamento por meio do sistema Vida Funcional Online.

No caso da atividade externa ocupar parte da jornada diária de trabalho, a chefia imediata deverá indicar no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto a situação ‘LR – Atividade Externa Parcial’, a fim de justificar as horas de ausência.

Caso o servidor esteja realizando atividades dentro dos campi da Universidade, deverá registrar o ponto normalmente.

Como proceder caso o servidor se ausente do local de trabalho durante o expediente para comparecimento em consulta médica/exames?

O servidor deverá registrar o ponto ao encerrar suas atividades, antes de deixar o local de trabalho. Caso retorne, deverá registrar novamente a entrada e a saída, ao fim da jornada.

Mediante comprovação por parte do servidor, esse intervalo deverá ser justificado pela chefia no sistema, com as opções de tratamento adequadas indicadas no Manual de Frequência e Férias.

O servidor pode ser impedido de registrar o ponto em alguma circunstância?

Nenhum tipo de bloqueio à marcação de ponto é permitido, em conformidade com a legislação vigente. Cabe aos gestores e ao RH local a responsabilidade de aplicar medidas administrativas em casos de suspeita de fraude.

É permitido utilizar VPN para realizar o registro de ponto?

Não. O registro deve ser realizado somente quando o servidor estiver desempenhando atividades presenciais em seu local de trabalho ou nos casos de atividades externas previstos no art. 12 da Instrução Normativa DGRH nº 02/2026.

Indícios de fraude nas marcações serão objeto de apuração de responsabilidade e, se confirmados, resultarão na aplicação de sanções administrativas, conforme legislação vigente.

Acompanhamento da frequência

Quem deve acompanhar, tratar e validar a frequência do servidor?

A gestão da frequência do servidor é de responsabilidade da chefia imediata.

Cabe à chefia validar os horários e tratar as ocorrências, autorizar e validar horas excedentes e incluir/corrigir as marcações em caso de esquecimento do servidor ou de impedimento por falhas técnicas.

Apenas as ocorrências amparadas por justificativas legais (licença gala, licença nojo, dentre outras) é que devem ser registradas no sistema pelo RH local, mediante a devida comprovação por parte do servidor.

Com que frequência a chefia deve acompanhar o ponto da equipe?

O acompanhamento deve ser contínuo, ao longo do período de apuração, evitando acúmulo de ajustes próximo ao fechamento da frequência.

Caso a chefia imediata esteja impossibilitada de realizar o acompanhamento da frequência dos servidores, quem pode substituí-la?

Na impossibilidade de acompanhamento dos registros de frequência pela chefia imediata, essa responsabilidade caberá à chefia imediatamente superior. Para isso, não é necessária nenhuma ação no sistema.

Também é possível delegar tal responsabilidade a servidor com designação ativa ou docente em regime RDIDP, durante prazo determinado.

Nesse caso, é necessária indicação por Portaria de Delegação de Competência, assinada pelo dirigente da Unidade/Órgão. A delegação deve ser registrada no sistema Painel de Gestão de RH.

Como proceder com ocorrências dos servidores dispensados do registro eletrônico de frequência?

Servidores dispensados do registro eletrônico devem registrar a frequência na sua Unidade/Órgão, apontando as ocorrências divergentes à frequência integral em relatório específico, fornecido pelo RH local.

Esse relatório deve ser validado pela chefia imediata, antes de encaminhado ao RH local para registro em sistema.

As ocorrências apontadas no relatório deverão ser registradas junto ao Sistema Gestão de Pessoas – módulo Controle de Ponto e Refeitório pela equipe de RH local ou equivalente na Unidade/Órgão.

O registro dessas informações junto ao sistema deve seguir os prazos estipulados no Cronograma SIARH.

Qual o prazo para tratamento das ocorrências nos sistemas (Gestão de Ponto e Controle de Ponto)?

O prazo para tratamento das ocorrências de cada período está disponível para consulta no menu Cronograma SIARH, no Portal DGRH.

O prazo é o mesmo para servidores elegíveis e dispensados do ponto eletrônico.

Tolerâncias

Há tolerância para atraso e chegada/saída antecipada?

Conforme Deliberação-CAD-A-10/2023, alterada pelas Deliberações CAD-A-12/2023 e CAD-A-19/2025, não serão descontadas as variações de horário no registro de ponto de até 10 minutos. Essa tolerância é válida tanto para atrasos, quanto para chegada e saída antecipadas.

Por exemplo: servidor que cumpre escala das 8h30 às 17h30, poderá registrar o ponto da chegada entre 8h20 e 8h40, sem que isso gere ocorrências.

O mesmo é válido para o horário de saída, que poderá ser registrado das 17h20 às 17h40.

Também há um acréscimo no tempo de tolerância para servidores que possuem dependentes matriculados nos programas educativos da DEdIC, sendo de até 20 minutos na entrada e na saída.

Também não haverá desconto em caso de atraso causado por serviço fretado da Universidade.

O servidor pode acumular a tolerância de entrada e saída e utilizar uma única vez ao dia?

Não. As tolerâncias não são cumulativas.

Servidores que possuem dependentes matriculados nos programas educativos da DEdIC podem acumular as tolerâncias previstas na Deliberação-CAD-A-10/2023?

Sim. Conforme previsto no § 2º e § 3º  do art. 2º da Deliberação-CAD-A-10/2023, os períodos de tolerância são somados.

Nesse caso, os servidores farão jus a tolerância total de até 30 minutos na entrada e na saída, indicada no sistema como ‘Abono Educacional’.

Quais são os programas educativos da DEdIC incluídos na tolerância adicional de 20 minutos?

Os servidores que fazem jus à tolerância adicional de 20 minutos na entrada e na saída, prevista no § 3º do art. 2º da Deliberação-CAD-A-10/2023, são aqueles que possuem dependentes matriculados nas unidades CECI Berçário, CECI Integral, CECI Parcial, CECI FOP e Prodecad.

Se ambos os responsáveis por dependente matriculado na DEdIC forem servidores da Unicamp, os dois têm direito à tolerância adicional de 20 minutos?

Devido a limitações técnicas, o reconhecimento automático da tolerância (Abono Educacional) é possível apenas para um dos responsáveis pelo dependente.

O servidor contemplado com a tolerância adicional, prevista no § 3º do art. 2º da Deliberação-CAD-A-10/2023, será aquele cadastrado nos sistemas da DGRH como responsável pelo dependente para fins de recebimento do auxílio durante os meses de férias das unidades educativas da DEdIC.

Cabe esclarecer que as chefias possuem autonomia para abonar atrasos além daqueles já operacionalizados automaticamente pelo sistema. Nos casos em que a organização familiar não comportar a utilização da tolerância por apenas um dos responsáveis, a chefia poderá conceder o abono, mediante utilização das situações disponíveis no sistema.

Caso o servidor ultrapasse a tolerância, quanto tempo será descontado?

Caso o servidor ultrapasse a tolerância, o tempo total será registrado como atraso ou saída antecipada.

Por exemplo: caso o servidor se atrase 12 (doze) minutos, esse será o tempo registrado como atraso (e não apenas 2 minutos).

Plantão

Quem deve registrar o ponto durante a realização de plantão?

Todos os servidores que realizam atividades de plantão, conforme previsto na Resolução GR-039/2025, devem registrar o ponto no início e no término de cada período de plantão.

A exceção aplica-se aos plantões médicos do tipo ID, realizados na modalidade à distância, em regime de sobreaviso. Nesses casos, o registro de ponto deve ser realizado apenas quando houver acionamento para atividades presenciais.

Em plantões médicos do tipo ID (sobreaviso), é necessário registrar o ponto?

Nos plantões realizados na modalidade à distância, em regime de sobreaviso, o servidor deve registrar o ponto apenas quando houver acionamento para atividades presenciais.

Essas regras também se aplicam aos demais servidores da Universidade que atuam em regime de sobreaviso.

Quem é responsável por tratar as ocorrências no sistema nos casos de plantão?

A responsabilidade pelo tratamento das ocorrências no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto é da chefia imediata do setor de lotação do servidor.

Nos casos em que o servidor realiza plantões em Unidades diferentes da sua lotação, as chefias envolvidas devem se articular para garantir o correto tratamento das ocorrências, cabendo à chefia de lotação realizar os ajustes no sistema, com base nas informações prestadas pela Unidade onde o plantão foi executado.

Quando o plantão se inicia em um dia e termina no outro, as marcações aparecem em dias diferentes no sistema, o que não permite o tratamento pela chefia imediata. Como proceder nesses casos?

Como não há registro prévio de escalas de plantão, o sistema não consegue reconhecer marcações realizadas em dias diferentes como início e término de uma mesma ocorrência.

Nestes casos, a chefia imediata do servidor consegue transpor as marcações de um dia para outro, conforme as orientações abaixo:

1) Na tela de ‘Acertos da minha equipe’, ao clicar sobre as marcações que deseja mover, aparecerá uma nova aba em que aparece a botão ‘Mover marcação’.

2) Selecionar qual ação deseja realizar. A opção ‘Para o dia anterior’ moverá as marcações para o dia anterior, seguindo a ordem da primeira até a última.

O sistema apurará novamente as marcações, agora reconhecidas como horas excedentes.

3) Trocar a situação de horas excedentes indicada pelo sistema para a situação ‘242 – Plantão 1A-1G, II, III e V’.

RHs e Chefias

Como acessar o ‘Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto’ com o perfil de RH local?

Para ter acesso às funcionalidades específicas do perfil de RH local, o login deve ser o mesmo utilizado nos módulos do Sistema Gestão de Pessoas (Vetorh).

No primeiro acesso, a senha informada deve ser a própria data de nascimento, contendo apenas números, sem barras, no formato “ddmmaaaa”.

Em seguida, o sistema direcionará para a alteração da senha, que será de definição do próprio usuário. Para facilitar, a recomendação é que padronizem para a mesma senha de acesso aos módulos do Sistema Gestão de Pessoas (Vetorh). Caso a senha já cadastrada nos módulos não atenda às exigências de segurança do novo sistema, é possível alterá-la através do menu Gestão de Pessoas > Diversos > Usuários > Senhas, disponível em todos os módulos.

Para o usuário de RH Local não está habilitada a função de marcação de ponto. Para realizar o registro do próprio ponto, o servidor deverá utilizar o usuário Sise.

Qual o relatório para acompanhamento de quem realizou os treinamentos sobre o ponto eletrônico?

Para ter aceso ao relatório de acompanhamento dos treinamentos, o RH local deve acessar:

Sistema Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Administração de Pessoal >  Colaboradores > Ficha Cadastral > Relação de Cadastro > Relatório 190 – Acompanhamento Curso p/ Ponto Eletrônico.

O relatório está liberado para todos os usuários que possuem acesso de RH Local.

Qual o relatório para acompanhamento da adesão ao banco de horas?

Para ter acesso aos servidores que aderiram ao banco de horas, o RH local deve acessar:

Sistema Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Controle de Ponto e Refeitório > Colaboradores > Listar > Relatório 307 – Consulta adesão ao Banco de Horas.

O relatório está liberado para todos os usuários que possuem acesso de RH Local.

Qual o relatório para consulta de chefias e respectivos subordinados?

Para ter aceso ao relatório de consulta às chefias e respectivos subordinados, o RH deve acessar:

Sistema Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Administração de Pessoal > Colaboradores > Históricos > Listar > Relatório 165 – Histórico de Chefias x Quadro Designação.

Nos parâmetros, recomendamos ‘Exibir Locais = 0 (Todos)’ e ‘Exibir Subordinados = S (Sim)’.

Para Unidades/Órgãos que possuam colaboradores de várias categorias (PPPD’s, estagiários, voluntários etc), recomendamos utilizar o filtro por sindicato para exibir somente servidores PAEPE.

Qual o relatório para consulta dos servidores contemplados com a tolerância adicional relacionada aos programas educativos DEdIC, prevista na Deliberação-CAD-A-10/2023?

Para ter acesso ao relatório de consulta dos servidores responsáveis por dependentes matriculados nas Unidades Educativas da Universidade, o RH deve acessar:

Sistema Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Administração de Pessoal > Colaboradores > Dependentes > Listar > Relatório 999 –  Programas Educativos – Relação de Responsáveis.

Quais os códigos disponíveis aos RHs locais e chefias para o tratamento de ocorrências no ‘Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto’?

Os códigos disponíveis aos usuários de RH local e chefias para o tratamento de ocorrências junto ao Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto estão descritos no tutorial ‘Códigos para tratamento de ocorrências’.

Orientações detalhadas sobre a utilização de cada código (finalidade e impactos) estão disponíveis no Manual de Frequência e Férias.

Como criar filtros para dividir os servidores da equipe ou Unidade/Órgão, a fim de facilitar a rotina de acompanhamento da frequência?

Para criar filtros com os servidores da equipe ou Unidade/Órgão, o RH local ou gestor deve seguir o passo a passo abaixo:

1) Na tela de ‘Acertos da minha equipe’, na parte superior da página ‘Filtro’, clicar no botão mais à direita ‘Editar Filtro’ (símbolo de papel com lápis)

2) Na tela do filtro, clicar no botão a direita ‘+’

3) É obrigatório informar um nome para o filtro no campo ‘Descrição’

4) No campo ‘Empresa’, selecionar a opção ‘É igual a’

5) No campo logo a frente, selecionar a opção ‘1 – Universidade Estadual de Campinas’

6) Logo abaixo, clicar em ‘Adicionar filtro’

7) Selecionar o tipo de filtro desejado. Caso deseje indicar os servidores por matrícula, deve-se utilizar o filtro ‘Cadastro do colaborador’.

Outra opção bastante útil é o filtro por ‘Local’.

8) Após selecionar o tipo de filtro, escolher uma das opções:

A opção ‘É igual a’ deve ser utilizada para criar filtros com apenas um colaborador.

A opção ‘Está entre’ deve ser utilizada para filtros com intervalos sequenciais. No caso de matrículas sequenciais, deve-se indicar somente a primeira e a última matrícula do intervalo, separadas por hífen (Exemplo: 123456-123459).

A opção ‘Está dentro de’ deve ser utilizada para criar filtros com vários colaboradores.

Caso o filtro selecionado seja por local, aparecerá mais opções para seleção:

9) Após selecionar as características do filtro, informar no campo a frente as matrículas/locais. No caso de matrículas, devem ser separadas por vírgula.

É possível combinar tipos de filtros diferentes, clicando em ‘Adicionar filtro’ logo abaixo e seguindo o mesmo procedimento.

10) Por último, clicar em ‘Salvar’ no canto inferior esquerdo da página

11) Para aplicar o filtro, basta selecioná-lo na parte superior da página

É possível criar quantos filtros forem necessários, sem limitação.

Como proceder em caso de atestado médico com indicação de afastamento por 1 dia ou período superior?

O procedimento para informar licença por motivo de saúde permanece o mesmo.

Servidores celetistas devem seguir as orientações descritas no produto Licença por Motivo de Tratamento de Saúde CLT e  servidores estatutários devem seguir as orientações descritas no produto Licença por Motivo de Tratamento de Saúde ESU.

Gestores e RHs locais devem aguardar a atuação da equipe da DGRH/DSO, não sendo necessária nenhuma tratativa desses dias de ausência no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto.

Após o registro da licença pela equipe da DGRH/DSO, as informações aparecerão no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto.

Como proceder em caso de licença maternidade, paternidade e adoção?

Os procedimentos para informar licença maternidade, paternidade e adoção permanecem os mesmos. As orientações podem ser consultadas nos respectivos produtos.

Gestores e RHs locais devem aguardar a atuação da equipe da DGRH/DSO, não sendo necessária nenhuma tratativa desses dias de ausência no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto.

Após o registro da licença pela equipe da DGRH/DSO, as informações aparecerão no Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto.

Tecnologia

O que fazer caso esteja sem conexão com a internet no momento do registro do ponto?

O relógio e o aplicativo funcionam normalmente, mesmo sem disponibilidade de rede. O servidor pode efetuar a marcação, que ficará registrada.

Quando a conexão com a internet se reestabelecer, esses coletores enviarão as informações para a nuvem com o horário correto.

A única forma de registro que fica indisponível caso não haja acesso à internet é o sistema web (pelo computador).

Não consigo ver no aplicativo as marcações feitas pelo relógio e pelo computador. O que fazer?

O aplicativo mostra apenas as marcações realizadas por essa forma de registro.

Para ter acesso a todas as marcações realizadas, independente da forma de registro, o servidor deve acessar o Sistema Ponto Eletrônico pelo computador, menu lateral Gestão de Pessoas – HCM > Gestão do Ponto > Meus acertos de ponto.

Ao desinstalar e reinstalar o aplicativo, as informações das marcações anteriores desaparecem. Há algo a ser feito?

Ao limpar os dados do aplicativo (sistema Android) ou reinstalá-lo (sistemas iOS e Android), as informações armazenadas são excluídas do aplicativo.

Isso não significa que os dados foram perdidos. Os registros estão salvos na nuvem e continuam aparecendo no Sistema Ponto Eletrônico pelo computador, menu lateral Gestão de Pessoas – HCM > Gestão do Ponto > Meus acertos de ponto.

Registrei o ponto, mas não consigo ver a marcação correspondente em ‘Meus acertos do ponto’. O que fazer?

A rotina de apuração, em que o sistema coleta as marcações realizadas nos coletores e transfere para o Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto, está programada para acontecer a cada 1 hora.

A recomendação é que o servidor aguarde, pois provavelmente as marcações estarão disponíveis para consulta após esse período.

Mesmo que a marcação não apareça após algumas horas, o servidor deve continuar registrando o ponto. As marcações ficam armazenadas na nuvem e serão transmitidas ao sistema assim que possível.

A geolocalização do meu computador e/ou dispositivo indica que estou em outro lugar. Há algo a ser feito?

Geolocalização por IP:

O sistema usa o endereço IP para estimar a localização, consultando serviços de geolocalização IP que fazem uma aproximação com base no bloco de IP, operadora ou rede corporativa. Portanto, a geolocalização não é precisa.

Pelo GPS (celular ou navegador):

O GPS usa satélites, Wi-Fi e torres de celular pra descobrir onde a pessoa está, que pode ocorrer em erros se:

  • a pessoa estiver em lugar fechado ou com sinal fraco
  • as permissões de localização não estiverem ativas
  • o celular/navegador usar a última localização salva
  • a rede Wi-Fi estiver cadastrada em um outro lugar

Nível de precisão médio:

  • GPS: de 5 a 20 metros (ao ar livre)
  • Wi-Fi: de 10 a 50 metros
  • IP: de 1 a 50 km ou mais

Portanto, erros de registro de geolocalização podem ocorrer, mas não consistem em erros inerentes ao sistema de registro eletrônico de frequência e não são passíveis de correção pela DGRH.

Ao acessar o sistema web aparece a seguinte mensagem: “Erro 500. O token de acesso é inválido”. O que fazer?

O erro 500 é um erro genérico de servidor (Internal Server Error).

A maioria dos casos pode ser resolvida com essas ações por parte do usuário:

  1. habilitar cookies no navegador
  2. fazer limpeza de cache e cookies do navegador
  3. evitar utilizar navegação anônima
  4. confirmar se a URL está correta e se não há parâmetros quebrados
  5. trocar de navegador

Sou RH local e ao tentar acessar o ‘Sistema Ponto Eletrônico – Gestão do Ponto’ com o usuário correto sou direcionado para a tela Sise. Como resolver?

O navegador pode estar utilizando dados de acessos anteriores, realizados com usuários Sise, como uma memória temporária para facilitar novos acessos.

É recomendado fazer a limpeza de cache e cookies do navegador.

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