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O que é?

É o modelo de escala estabelecido pela Deliberação CAD-A-010/2023 que permite a flexibilização dos horários de entrada e saída do trabalho com o cumprimento da jornada integral no período compreendido entre 7h e 19h, mediante alinhamento prévio com a chefia imediata para que não haja prejuízo às atividades.

Nesse modelo, as jornadas diárias devem ser uniformes, com a mesma carga horária (total de horas) de segunda a sexta-feira, seguindo o calendário administrativo aprovado anualmente pela Câmara de Administração (CAD).

Diferentemente da escala fixa, na escala móvel a tolerância de atraso é limitada a 10 minutos diários, conforme estabelece a Instrução Normativa DGRH n° 02/2026.

A Unidade/Órgão é responsável pela indicação de servidores elegíveis para esse modelo de escala, considerando o interesse institucional e as especificidades das atividades.

Procedimentos para o servidor

A opção pela escala móvel não é feita pelo próprio servidor, pois depende da avaliação do dirigente da Unidade/Órgão, que define quais setores e cargos/funções podem adotar essa modalidade.

Se o setor e o cargo/função estiverem autorizados, o servidor deve alinhar com a chefia imediata a possibilidade de cumprir suas atividades em horário flexível. Nesse caso, a chefia informa o RH, que efetiva a alteração da escala.

Procedimentos para o RH

O dirigente da Unidade/Órgão é responsável por definir os setores e os cargos/funções elegíveis para cumprir a jornada em escala móvel. Esse registro deve ser feito no Painel de Gestão de Recursos Humanos > menu Dirigentes > Definições – Escala Móvel.

Após essa autorização, as chefias imediatas devem informar ao RH da Unidade/Órgão quais servidores cumprirão escala móvel. Vale destacar que a autorização do dirigente não gera obrigatoriedade de adoção da escala móvel, cabendo à chefia imediata a decisão final.

O RH deve realizar a alteração da escala no Sistema Gestão de Pessoas – módulo Controle de Ponto e Refeitório > Colaboradores > Histórico > Escala, considerando a jornada semanal correspondente, conforme numeração apresentada a seguir:

JornadaCampinasLimeiraPiracicaba
40 horas308412944630031
30 horas308522944730032
25 horas (7h às 14h)3091229458
25 horas (12h às 19h)3091329459
20 horas (7h às 13h)308532944830033
20 horas (13h às 19h)308542944930034
A quem se destina?

Servidores da carreira PAEPE sem designação ou com designação abaixo de coordenador, cujas atividades possam ser realizadas em horário flexível.

Restrições

Conforme Instrução Normativa DGRH n° 02/2026, não são elegíveis para escala móvel:

  • Servidores que atuam na área da saúde;
  • Servidores que recebem incentivo ao trabalho noturno (ITN);
  • Servidores que cumprem escala cujo horário não está integralmente compreendido dentro da margem da escala móvel;
  • Servidores que cumprem escalas de segunda a segunda ou 12×36;
  • Servidores que cumprem escala de sobreaviso;
  • Servidores que possuem acúmulo de cargos públicos.
Legislação

Instrução Normativa DGRH n° 02/2026 de 23/03/2026
Estabelece orientações e procedimentos relacionados à gestão eletrônica de frequência dos servidores da Unicamp

Deliberação CAD-A-010/2023 de 05/09/2023
Dispõe sobre a instituição do controle eletrônico de jornada para os servidores da Unicamp

Contato

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Documentos relacionados
Perguntas frequentes

Como funciona a escala móvel?

A escala móvel permite que o servidor tenha flexibilidade no horário, podendo cumprir a jornada diária de trabalho dentro do período compreendido entre 7h e 19h.

Nesta escala, havendo o cumprimento integral da jornada diária dentro dessa margem, o sistema não apontará ocorrências de atraso e/ou saída antecipada.

Caso o servidor não cumpra integralmente ou extrapole a jornada diária prevista, o sistema apontará as devidas ocorrências, que deverão ser tratadas pela chefia imediata.

Há intervalos diferenciados para escala móvel?

O intervalo compreendido pela escala móvel é padrão para toda a Universidade, compreendendo o período das 7h às 19h.

As únicas exceções são as escalas de 20 e 25 horas semanais, que possuem duas opções:

Jornada 25 horas
Manhã – período das 7h às 14h
Tarde – período das 12h às 19h

Jornada 20 horas
Manhã – período das 7h às 13h
Tarde – período das 13h às 19h

Há tolerância para servidores que cumprem escala móvel?

No caso da escala móvel, a tolerância fica limitada a 10 minutos diários.

Na escala móvel, é possível cumprir jornadas diárias diferentes ao longo dos dias da semana?

Não. A escala móvel contempla somente jornadas diárias uniformes, com igual número de horas a serem cumpridas em cada dia da semana, de segunda a sexta-feira.

A opção por escala móvel é feita pelo próprio servidor?

Não, a escala móvel deve atender aos interesses da Instituição, sem prejuízo às necessidades do serviço.

Dessa forma, cabe ao dirigente da Unidade/Órgão e a chefia imediata indicar quais servidores estão autorizados a cumprir esse modelo de escala.

Quais servidores podem ser contemplados com a escala móvel? Há restrições?

Qualquer servidor pode ser contemplado com a escala móvel, desde que haja autorização do dirigente da Unidade/Órgão e da chefia imediata e que atenda aos interesses da Instituição, sem prejuízo às necessidades do serviço.

A exceções são servidores que:

  • atuam na área da saúde
  • recebem Incentivo ao Trabalho Noturno (ITN)
  • cumprem escala cujo horário não está integralmente compreendido dentro da margem da escala móvel
  • cumprem escalas de segunda a segunda ou 12×36
  • cumprem escala de sobreaviso
  • possuem acúmulo de cargos públicos

Se eu for contemplado com a escala móvel, deixo de ter um horário definido de trabalho?

A escala móvel é uma flexibilização concedida pelo dirigente da Unidade/Órgão e chefia imediata, para atender interesses da Instituição e peculiaridades da atividade.

Sendo assim, o dirigente pode estabelecer regras internas de adequação da escala móvel à realidade e dinâmica da Unidade/Órgão e/ou setores específicos, como rodízio entre servidores da equipe, horário limite de chegada e/ou saída dentro da margem, dentre outros.

Existe prazo para indicar quais servidores/setores serão contemplados com a escala móvel?

Não há prazo definido para definição de quais setores/servidores serão contemplados com escala móvel, podendo a indicação ser feita a qualquer momento.

O dirigente e/ou chefia imediata também podem revogar essa decisão a qualquer momento.

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