O que é?
É o modelo de escala estabelecido pela Deliberação CAD-A-010/2023 que permite a flexibilização dos horários de entrada e saída do trabalho com o cumprimento da jornada integral no período compreendido entre 7h e 19h, mediante alinhamento prévio com a chefia imediata para que não haja prejuízo às atividades.
Nesse modelo, as jornadas diárias devem ser uniformes, com a mesma carga horária (total de horas) de segunda a sexta-feira, seguindo o calendário administrativo aprovado anualmente pela Câmara de Administração (CAD).
Diferentemente da escala fixa, na escala móvel a tolerância de atraso é limitada a 10 minutos diários, conforme estabelece a Instrução Normativa DGRH n° 02/2026.
A Unidade/Órgão é responsável pela indicação de servidores elegíveis para esse modelo de escala, considerando o interesse institucional e as especificidades das atividades.
Procedimentos para o servidor
A opção pela escala móvel não é feita pelo próprio servidor, pois depende da avaliação do dirigente da Unidade/Órgão, que define quais setores e cargos/funções podem adotar essa modalidade.
Se o setor e o cargo/função estiverem autorizados, o servidor deve alinhar com a chefia imediata a possibilidade de cumprir suas atividades em horário flexível. Nesse caso, a chefia informa o RH, que efetiva a alteração da escala.
Procedimentos para o RH
O dirigente da Unidade/Órgão é responsável por definir os setores e os cargos/funções elegíveis para cumprir a jornada em escala móvel. Esse registro deve ser feito no Painel de Gestão de Recursos Humanos > menu Dirigentes > Definições – Escala Móvel.
Após essa autorização, as chefias imediatas devem informar ao RH da Unidade/Órgão quais servidores cumprirão escala móvel. Vale destacar que a autorização do dirigente não gera obrigatoriedade de adoção da escala móvel, cabendo à chefia imediata a decisão final.
O RH deve realizar a alteração da escala no Sistema Gestão de Pessoas – módulo Controle de Ponto e Refeitório > Colaboradores > Histórico > Escala, considerando a jornada semanal correspondente, conforme numeração apresentada a seguir:
| Jornada | Campinas | Limeira | Piracicaba |
|---|---|---|---|
| 40 horas | 30841 | 29446 | 30031 |
| 30 horas | 30852 | 29447 | 30032 |
| 25 horas (7h às 14h) | 30912 | 29458 | |
| 25 horas (12h às 19h) | 30913 | 29459 | |
| 20 horas (7h às 13h) | 30853 | 29448 | 30033 |
| 20 horas (13h às 19h) | 30854 | 29449 | 30034 |
A quem se destina?
Servidores da carreira PAEPE sem designação ou com designação abaixo de coordenador, cujas atividades possam ser realizadas em horário flexível.
Restrições
Conforme Instrução Normativa DGRH n° 02/2026, não são elegíveis para escala móvel:
- Servidores que atuam na área da saúde;
- Servidores que recebem incentivo ao trabalho noturno (ITN);
- Servidores que cumprem escala cujo horário não está integralmente compreendido dentro da margem da escala móvel;
- Servidores que cumprem escalas de segunda a segunda ou 12×36;
- Servidores que cumprem escala de sobreaviso;
- Servidores que possuem acúmulo de cargos públicos.
Legislação
Instrução Normativa DGRH n° 02/2026 de 23/03/2026
Estabelece orientações e procedimentos relacionados à gestão eletrônica de frequência dos servidores da Unicamp
Deliberação CAD-A-010/2023 de 05/09/2023
Dispõe sobre a instituição do controle eletrônico de jornada para os servidores da Unicamp
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Perguntas frequentes
Como funciona a escala móvel?
A escala móvel permite que o servidor tenha flexibilidade no horário, podendo cumprir a jornada diária de trabalho dentro do período compreendido entre 7h e 19h.
Nesta escala, havendo o cumprimento integral da jornada diária dentro dessa margem, o sistema não apontará ocorrências de atraso e/ou saída antecipada.
Caso o servidor não cumpra integralmente ou extrapole a jornada diária prevista, o sistema apontará as devidas ocorrências, que deverão ser tratadas pela chefia imediata.
Há intervalos diferenciados para escala móvel?
O intervalo compreendido pela escala móvel é padrão para toda a Universidade, compreendendo o período das 7h às 19h.
As únicas exceções são as escalas de 20 e 25 horas semanais, que possuem duas opções:
Jornada 25 horas
Manhã – período das 7h às 14h
Tarde – período das 12h às 19h
Jornada 20 horas
Manhã – período das 7h às 13h
Tarde – período das 13h às 19h
Há tolerância para servidores que cumprem escala móvel?
No caso da escala móvel, a tolerância fica limitada a 10 minutos diários.
Na escala móvel, é possível cumprir jornadas diárias diferentes ao longo dos dias da semana?
Não. A escala móvel contempla somente jornadas diárias uniformes, com igual número de horas a serem cumpridas em cada dia da semana, de segunda a sexta-feira.
A opção por escala móvel é feita pelo próprio servidor?
Não, a escala móvel deve atender aos interesses da Instituição, sem prejuízo às necessidades do serviço.
Dessa forma, cabe ao dirigente da Unidade/Órgão e a chefia imediata indicar quais servidores estão autorizados a cumprir esse modelo de escala.
Quais servidores podem ser contemplados com a escala móvel? Há restrições?
Qualquer servidor pode ser contemplado com a escala móvel, desde que haja autorização do dirigente da Unidade/Órgão e da chefia imediata e que atenda aos interesses da Instituição, sem prejuízo às necessidades do serviço.
A exceções são servidores que:
- atuam na área da saúde
- recebem Incentivo ao Trabalho Noturno (ITN)
- cumprem escala cujo horário não está integralmente compreendido dentro da margem da escala móvel
- cumprem escalas de segunda a segunda ou 12×36
- cumprem escala de sobreaviso
- possuem acúmulo de cargos públicos
Se eu for contemplado com a escala móvel, deixo de ter um horário definido de trabalho?
A escala móvel é uma flexibilização concedida pelo dirigente da Unidade/Órgão e chefia imediata, para atender interesses da Instituição e peculiaridades da atividade.
Sendo assim, o dirigente pode estabelecer regras internas de adequação da escala móvel à realidade e dinâmica da Unidade/Órgão e/ou setores específicos, como rodízio entre servidores da equipe, horário limite de chegada e/ou saída dentro da margem, dentre outros.
Existe prazo para indicar quais servidores/setores serão contemplados com a escala móvel?
Não há prazo definido para definição de quais setores/servidores serão contemplados com escala móvel, podendo a indicação ser feita a qualquer momento.
O dirigente e/ou chefia imediata também podem revogar essa decisão a qualquer momento.