O que é?
É aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da Universidade e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Os acidentes de trabalho podem ser classificados em típico, de trajeto ou doença ocupacional.
- Típico: ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.
- Trajeto: acidente sofrido pelo servidor no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do servidor, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho.
- Doença ocupacional: classificada como doença profissional quando produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade; ou como doença do trabalho, quando adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente.
Procedimentos para o servidor
O servidor celetista que sofrer acidente de trabalho típico ou de trajeto deve buscar atendimento médico:
- no pronto atendimento do CECOM;
- na Unidade de Emergência Referenciada (UER) do Hospital de Clínicas, caso o acidente ocorra fora do horário de funcionamento do CECOM ou em situações de traumatismo;
- ou, se preferir, em serviço de saúde externo à Universidade.
Orientações no caso de acidente com risco biológico
Em caso de acidente com risco biológico, o servidor deve comparecer ao pronto atendimento do CECOM ou ao HC (caso o acidente ocorra fora do horário de funcionamento do CECOM).
- Servidores do CAISM devem procurar o pronto atendimento do CAISM, caso o acidente ocorra fora do horário de atendimento do CECOM.
- Servidores do campus de Limeira devem procurar o CECOM de Limeira.
- Servidores do campus de Piracicaba devem procurar o CEDIC de Piracicaba, das 7h às 17h.
Seja qual for o local do primeiro atendimento, o servidor deve procurar o CECOM para acompanhamento do caso.
Independente do local de atendimento, o servidor deve exigir a emissão do laudo de exame médico ou atestado médico.
Informações que devem constar no laudo de exame médico ou atestado médico
- Identificação do médico (nome e CRM/UF);
- Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;
- Identificação do paciente (nome e número do CPF, quando houver);
- Data de emissão;
- Data e hora do atendimento;
- Descrição do atendimento realizado, diagnóstico com CID e período provável do tratamento, inclusive se houve internação;
- Assinatura qualificada do médico (quando documento eletrônico) ou assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina (quando manuscrito);
- Dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail);
- Endereço profissional ou residencial do médico.
Imediatamente após o atendimento médico, o servidor deve comparecer à DGRH / DSO, das 7h às 17h ou no primeiro dia útil após o acidente de trabalho, para apresentação do laudo de exame médico ou atestado médico, podendo ser representado por um familiar no caso de internação.
As ocorrências de acidentes de trabalho, com ou sem necessidade de afastamento, serão investigadas e avaliadas pela DGRH / DSO e DGRH / DSTr. Os casos de suspeita de doença ocupacional serão avaliados pela DGRH / DSO.
O registro da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT e o envio ao eSocial serão providenciados pela DGRH / DSO após a caracterização do acidente ou da doença ocupacional. Após emissão da CAT, o comprovante de envio ao eSocial é encaminhado por email ao servidor e ao RH da Unidade/Órgão.
O relato da ocorrência fora do prazo estabelecido (até o primeiro dia útil após o acidente) será de responsabilidade do servidor, sob pena de sofrer sanções administrativas junto ao INSS.
Procedimentos para o RH
O RH deve orientar o servidor que sofrer acidente de trabalho a comparecer à DGRH / DSO, imediatamente após o atendimento médico ou até o primeiro dia útil após o acidente, para apresentação do laudo de exame médico ou atestado médico.
As ocorrências de acidentes de trabalho, com ou sem necessidade de afastamento, serão investigadas e avaliadas pela DGRH / DSO e DGRH / DSTr. Os casos de suspeita de doença ocupacional serão avaliados pela DGRH / DSO.
O registro da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT e o envio ao eSocial serão providenciados pela DGRH / DSO após a caracterização do acidente ou da doença ocupacional. Após emissão da CAT, o comprovante de envio ao eSocial é encaminhado por email ao servidor e ao RH da Unidade/Órgão.
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime celetista.
Restrições
Não é considerado acidente de trabalho o ato de agressão relacionado a motivos pessoais.
Legislação
Instrução Normativa DGRH nº 05/2025 de 20/08/2025
Estabelece orientações e procedimentos para registro de acidente de trabalho de servidores Unicamp
Deliberação CAD-A-007/2025 de 18/03/2025
Dispõe sobre a Política de Segurança no Trabalho da Universidade Estadual de Campinas
Lei nº 8.213 de 24/07/1991
Dispõe sobre os planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho
Contato
Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dsoenf@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14671 / 19044 / 14843.
Como proceder em caso de insatisfação?
Enviar email para dgrh.dso@unicamp.br
Documentos relacionados
- Apresentação sobre Acidente de Trabalho (IN DGRH nº 05/2025) e Indeferimento Pericial (IN DGRH nº 06/2025) (RH em Rede de 27/08/2025)
Perguntas frequentes
Acidentes ocorridos no percurso casa-trabalho-casa são considerados acidentes de trabalho?
Sim. Lesões corporais, perda ou redução temporária/permanente da capacidade para o trabalho comprovada por laudo médico, que tenham ocorrido no percurso casa-trabalho-casa, são consideradas acidente de trabalho.
Para usufruir da licença médica em decorrência de acidente é necessário apresentar atestado/laudo médico?
Sim. O servidor Unicamp que sofrer acidente de trabalho deve apresentar à DGRH / DSO, até o primeiro dia útil após o acidente, o laudo de exame médico ou atestado médico, contendo todos os itens descritos nesta página, independentemente do local de atendimento.