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O que é?

É o direito concedido ao servidor celetista ou estatutário de acompanhar filho, curatelado, tutelado ou enteado que tenha doença psíquica ou seja deficiente, até no máximo 6 (seis) horas semanais, desde que comprovado que o acompanhamento é imprescindível para a recuperação ou tratamento adequado do dependente, quando este tratamento ocorrer no período de trabalho do servidor (Artigo 110 do ESUNICAMP).

Procedimentos para o servidor

Solicitar ao RH da sua Unidade/Órgão o preenchimento do Requerimento de Licença para Acompanhar Dependente com Doença Psíquica ou Deficiente.

Caso o dependente ainda não conste no cadastro do Sistema Gestão de Pessoas (Vetorh), o servidor deverá fornecer cópias dos documentos comprobatórios de acordo com a relação de dependência declarada, a saber:

  1. Filho biológico ou legalmente adotado: certidão de nascimento;
  2. Filho em processo de adoção: guarda judicial;
  3. Curatelado/Tutelado: documento comprobatório emitido pela autoridade judicial;
  4. Enteado: certidão de casamento ou declaração de união estável lavrada em cartório e certidão de nascimento do dependente.

O servidor deverá providenciar documentação comprobatória recente sobre o tratamento do dependente, ou seja, relatório médico detalhado constando diagnóstico médico conclusivo e relatório de profissional especializado responsável pelo atendimento/tratamento do dependente constando a quantidade de dias na semana e os horários das consultas/sessões, período estimado de tratamento e necessidade de acompanhamento de familiares. Esta documentação deve ser entregue ao RH da Unidade/Órgão, que encaminhará para análise da DGRH / DSO.

Caso a licença seja concedida, o servidor deverá informar a chefia imediata quanto à frequência, dia(s) da semana e horário(s) em que se ausentará do trabalho para realizar o acompanhamento do dependente, sendo necessária a devida comprovação dos comparecimentos sempre que solicitado.

Procedimentos para o RH

Preencher o Requerimento de Licença para Acompanhar Dependente com Doença Psíquica ou Deficiente, disponível no Sistema Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Controle de Ponto e Refeitório, informando o nome do dependente a que a licença estará vinculada.

O requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo servidor e seu superior imediato, e a documentação comprobatória sobre o tratamento do dependente (médica e de especialistas), devidamente lacrada, devem ser juntados ao processo de vida funcional do servidor e remetidos à DGRH / DSO para análise. Durante a análise documental, a DGRH / DSO poderá entrar em contato com o servidor, se necessário, para obter maiores esclarecimentos.

Caso seja necessário realizar o pré-cadastro de novo dependente deverão ser juntadas ao Requerimento de Licença para Acompanhar Dependente com Doença Psíquica ou Deficiente as cópias dos documentos entregues pelo servidor, como consta na seção Procedimentos para o servidor. Neste caso, antes de ser enviado à DGRH / DSO, o processo de vida funcional do interessado deve ser encaminhado à DGRH / DAP / Vida Funcional, que checará a consistência dos dados informados e efetivará o pré-cadastro do novo dependente no sistema de RH, se regulares.

Após análise da solicitação da licença, a DGRH / DSO retornará o processo de vida funcional à Unidade/Órgão com a manifestação quanto à concessão da licença, quantidade de horas e período de tratamento, para ciência do RH, servidor e chefia imediata.

Caso a licença seja concedida, o servidor deverá informar a chefia imediata quanto à frequência, dia(s) da semana e horário(s) em que se ausentará do trabalho para realizar o acompanhamento do dependente, sendo necessária a devida comprovação dos comparecimentos sempre que solicitado.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE que possuam filho, curatelado, tutelado ou enteado portador de doença psíquica ou deficiente.

Restrições

Nada consta

Legislação

Instrução Normativa DGRH nº 004/2013 de 22/07/2013
Estabelece orientações e procedimentos para solicitação de licença para acompanhamento de dependente com necessidades especiais

Estatuto do Servidor da Unicamp – ESUNICAMP, art. 110
Institui o Regime Jurídico dos servidores Docentes, Técnicos e Administrativos da Universidade Estadual de Campinas

Resolução GR-154/1999 de 04/11/1999
Estende o artigo 110 do ESUNICAMP aos Servidores Celetistas

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dso@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14676 / 14843.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dso@unicamp.br

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Nada consta

Perguntas frequentes

Nada consta

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