O que é?
O Auxílio Educação Especial é um benefício concedido mensalmente ao servidor técnico-administrativo ou docente, cujo filho biológico ou legalmente adotado, sob guarda ou tutela, seja portador de necessidades especiais que, em função de suas condições, necessita de educação especial ou atendimento adequado em seus diferentes aspectos.
De acordo com o parágrafo 3º do artigo 3º da Instrução Normativa DGRH nº 008/2011, o benefício é concedido por 2 anos, devendo seu requerimento ser renovado antes do final do período, a fim de evitar a interrupção do recebimento.
O valor do benefício é de R$ 1.227,00 (reajustado em 10/01/2024 pela Resolução GR-002/2024).
Vale ressaltar que portador de necessidades especiais é o indivíduo que, em função de disfunção ou ausência total ou parcial de sua estrutura fisiológica, anatômica ou psíquica, de natureza hereditária, congênita ou adquirida, é impedido de desempenhar as atividades da vida diária, do estudo ou do trabalho.
Procedimentos para o servidor
Solicitar ao RH de sua Unidade/Órgão que gere o Requerimento do Auxílio Educação Especial e encaminhe para a DGRH / DSO, acompanhado da documentação médica comprobatória (relatório médico com CID, relatórios de outros profissionais de saúde ou exames complementares).
Após análise do requerimento, a DGRH / DSO agendará com o servidor uma consulta para avaliação médica. Nesta consulta o servidor deve apresentar original e cópia de relatório médico atualizado com data máxima de três meses de vigência, contendo detalhes sobre o tratamento do dependente constando diagnóstico médico, podendo ser solicitada a presença do dependente, a critério da DGRH / DSO, que se manifesta quanto à concessão do benefício.
Para a renovação do benefício, o servidor deverá entrar em contato com o RH de sua Unidade/Órgão antes do término da vigência de 2 anos para que seja gerado um novo requerimento, que deverá ser enviado à DGRH / DSO acompanhado da documentação médica atualizada.
Procedimentos para o RH
Quando solicitado pelo servidor, deve gerar o Requerimento do Auxílio Educação Especial através do Sistema Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Administração de Pessoal, juntá-lo ao processo de vida funcional e encaminhá-lo para a DGRH / DAP / Vida Funcional.
Após análise, a DGRH / DAP / Vida Funcional encaminhará o processo de vida funcional para a DGRH / DSO, que agendará com o servidor uma consulta para avaliação médica.
A documentação médica apresentada pelo servidor poderá ser encaminhada anexa ao processo de vida funcional, não sendo necessário realizar juntada.
Para a renovação do benefício, o RH deverá gerar novo requerimento e enviar à DGRH / DSO acompanhado da documentação médica atualizada.
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE com vínculo trabalhista ou estatutários ativos, com filho biológico ou legalmente adotado, sob guarda ou tutela, portador de necessidades especiais que, em função de suas condições, necessita de educação especial ou atendimento adequado.
Restrições
O benefício não pode ser concedido de forma cumulativa quando os cônjuges forem servidores docentes, pesquisadores, procuradores ou PAEPE da Universidade.
Legislação
Resolução GR-002/2024 de 10/01/2024
Dispõe sobre os valores do Auxílio Educação Especial e do Auxílio Criança
Resolução GR-025/2011 alterada pela Resolução GR-047/2011
Dispõe sobre o Auxílio Educação Especial aos servidores técnicos administrativos e docentes da UNICAMP
Instrução Normativa DGRH nº 08/2011 alterada pela Instrução Normativa DGRH nº 11/2011
Estabelece orientações e procedimentos para solicitação do Auxílio Educação Especial
Contato
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Servidor Técnico-Administrativo: dgrh.vf@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14811 / 14812.
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Documentos relacionados
- Fluxo de Concessão do Auxílio Educação Especial
- Instruções para Requerimento do Auxílio Educação Especial
Perguntas frequentes
Nada consta