O que é?
Afastamento para exercer cargo de Vereador, Prefeito, Deputado Estadual e/ou Federal, Governador, Senador ou Presidente da República, correspondente ao período em que o servidor deixa de exercer suas funções dentro da Universidade pelo tempo em que perdurar o mandato e podendo ser prorrogado em caso de reeleição, observadas as legislações vigentes.
Procedimentos para o servidor
Comunicar o afastamento nos termos da legislação vigente ao RH de sua Unidade/Órgão, apresentando a seguinte documentação:
- Diploma de eleição;
- Termo de opção de vencimentos.
Procedimentos para o RH
Encaminhar os documentos juntados no processo de afastamento do servidor à DGRH / DAP / Vida Funcional, que se encarregará de elaborar expediente correspondente, providenciar a publicação no Diário Oficial do Estado e tomar as demais medidas pertinentes.
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE.
Restrições
Nada consta
Legislação
Constituição Federal, art. 38, inciso I
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Contato
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Como proceder em caso de insatisfação?
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Perguntas frequentes
Nada consta