O que é?
Afastamento da função exercida na Unicamp para cumprir mandato de diretor em entidades de classe, por motivo de eleição para sindicatos e/ou federações. Corresponde ao período em que o servidor deixa de exercer suas funções dentro da Universidade, pelo tempo em que perdurar o mandato, mediante autorização das instâncias superiores e observada a legislação vigente.
Procedimentos para o servidor
O servidor deve aguardar em exercício pela autorização do afastamento.
Procedimentos para o RH
A associação, sindicato ou federação deve solicitar ao reitor, através de ofício, a liberação do servidor. Após autorização, a DGRH elabora expediente correspondente, providencia a publicação no Diário Oficial e toma as demais medidas pertinentes. Quando solicitado pela DGRH / DGP, o responsável pelo RH deve providenciar a abertura do processo de afastamento do servidor.
O afastamento pode ser iniciado somente após a realização de todos os trâmites necessários, incluindo autorização do reitor.
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE.
Restrições
Nada consta
Legislação
Lei Complementar nº 343 de 06/01/1984
Dispõe sobre o afastamento de funcionários e servidores do Estado para exercer mandato como dirigente de entidades de classe, nas condições que especifica e dá providências correlatas
Decreto nº 31.170 de 31/01/1990, alterado pelo Decreto nº 54.878 de 06/10/2009
Dispõe sobre o afastamento de servidores do Estado para o exercício de mandato como dirigente de entidade de classe
Contato
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Nada consta
Perguntas frequentes
Nada consta