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O que é?

Afastamento da função exercida na Unicamp para cumprir mandato de diretor em entidades de classe, por motivo de eleição para sindicatos e/ou federações. Corresponde ao período em que o servidor deixa de exercer suas funções dentro da Universidade, pelo tempo em que perdurar o mandato, mediante autorização das instâncias superiores e observada a legislação vigente.

Procedimentos para o servidor

O servidor deve aguardar em exercício pela autorização do afastamento.

Procedimentos para o RH

A associação, sindicato ou federação deve solicitar ao reitor, através de ofício, a liberação do servidor. Após autorização, a DGRH elabora expediente correspondente, providencia a publicação no Diário Oficial e toma as demais medidas pertinentes. Quando solicitado pela DGRH / DGP, o responsável pelo RH deve providenciar a abertura do processo de afastamento do servidor.

O afastamento pode ser iniciado somente após a realização de todos os trâmites necessários, incluindo autorização do reitor.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE.

Restrições

Nada consta

Legislação

Lei Complementar nº 343 de 06/01/1984
Dispõe sobre o afastamento de funcionários e servidores do Estado para exercer mandato como dirigente de entidades de classe, nas condições que especifica e dá providências correlatas

Decreto nº 31.170 de 31/01/1990, alterado pelo Decreto nº 54.878 de 06/10/2009
Dispõe sobre o afastamento de servidores do Estado para o exercício de mandato como dirigente de entidade de classe

Contato

Em caso de dúvidas, sugestões ou críticas sobre este produto, envie email para dgrh.afastdoc@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14827 / 12542 / 14825.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dap@unicamp.br

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Nada consta

Perguntas frequentes

Nada consta

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