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O que é?

Afastamento para colaborar com outras entidades durante quantidade determinada de horas semanais e/ou mensais, mediante autorização das instâncias superiores e observadas as legislações vigentes.

Procedimentos para o servidor

Solicitar a colaboração nos termos da legislação vigente através do RH de sua Unidade/Órgão.

O docente somente pode iniciar a colaboração após a realização de todos os trâmites necessários, incluindo autorização das comissões competentes.

Procedimentos para o RH

Submeter o pedido, juntado no processo de afastamento, às instâncias competentes.

A Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – CPDI encaminha a solicitação devidamente autorizada para a DGRH / DAP / Vida Funcional, que toma as medidas pertinentes.

A quem se destina?

Servidores docentes do magistério superior (MS) do regime estatutário.

Restrições

Nada consta

Legislação

Deliberação CONSU-A-002/2001 de 27/03/2001 (redação consolidada)
Dispõe sobre o Regulamento do Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa do pessoal docente da Universidade Estadual de Campinas

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.afastdoc@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14827 / 12542 / 14825.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dgp@unicamp.br

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Nada consta

Perguntas frequentes

Nada consta

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