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O que é?

É o afastamento concedido ao servidor quando há falecimento de um familiar.

Servidores celetistas têm direito a usufruir:

  • 2 dias corridos no caso de falecimento de cônjuge ou companheiro(a), ascendentes (pais e avós), descendentes (filhos, inclusive natimorto, e netos), irmãos ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.

Servidores estatutários têm direito a usufruir:

  • 8 dias corridos no caso de falecimento de cônjuge ou companheiro(a), filhos (inclusive natimorto), pais e irmãos.
  • 2 dias corridos no caso de falecimento de padrasto, madrasta, sogros, cunhados, avós e netos.

Considera-se o dia do óbito como data inicial para contagem.

Procedimentos para o servidor

O servidor deve apresentar cópia do atestado de óbito ao RH de sua Unidade/Órgão.

Procedimentos para o RH

O RH deve inserir a licença no Sistema de Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Controle de Ponto e Refeitório, de acordo com o cronograma SIARH. Em seguida, deve juntar o atestado de óbito ao processo de vida funcional do servidor.

Caso o familiar seja dependente para fins de Imposto de Renda, o processo deve ser encaminhado à DGRH / DAP / Vida Funcional para inserção do óbito no sistema de administração de pessoal.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE.

Restrições

Nada consta

Legislação

Estatuto do Servidor da Unicamp – ESUNICAMP
Institui o Regime Jurídico dos servidores Docentes, Técnicos e Administrativos da Universidade Estadual de Campinas

Consolidação das Leis de Trabalho – CLT
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.frequencia@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14833 / 12974.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dgp@unicamp.br

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Perguntas frequentes

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