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O que é?

Afastamento da função exercida na Unicamp por motivo de apuração de faltas disciplinares pelo prazo de até 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante determinação das instâncias superiores e observadas as legislações vigentes.

Procedimentos para o servidor

Nada consta

Procedimentos para o RH

Submeter o pedido à Procuradoria Geral e ao Reitor. Após manifestação, a DGRH / DAP / Vida Funcional elabora expediente correspondente, providencia a publicação no Diário Oficial e toma as demais medidas pertinentes.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE.

Restrições

Nada consta

Legislação

Lei Complementar nº 942 de 06/06/2003
Altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

Contato

Em caso de dúvidas, sugestões ou críticas sobre este produto, envie email para dgrh.afastdoc@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14827 / 12542 / 14825.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dgp@unicamp.br

Documentos relacionados

Nada consta

Perguntas frequentes

Qual o procedimento para solicitar afastamento preventivo de um servidor de minha Unidade/Órgão?

A Unidade/Órgão que necessitar afastar o servidor nos termos da legislação vigente deve submeter o pedido à Procuradoria Geral e ao Reitor. Após manifestação, a DGRH elabora expediente correspondente, providencia a publicação no Diário Oficial e toma as demais medidas pertinentes.

Qual o tempo máximo concedido nos casos de afastamento preventivo?

O prazo é de até 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante determinação das instâncias superiores e observadas as legislações vigentes (Lei Complementar nº 942 de 06/06/2003).

O afastamento preventivo é concedido em quais casos?

Quando a Unidade/Órgão necessita afastar o servidor da função exercida na Unicamp, por motivo de apuração de faltas disciplinares.

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