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O que é?

Afastamento temporário da função exercida na Unicamp por motivo de detenção provisória ou em flagrante.

Procedimentos para o servidor

Nada consta

Procedimentos para o RH

O RH deve comunicar a DGRH / DGP / Vida Funcional assim que tomar conhecimento do fato, juntando ao processo de vida funcional do servidor os documentos pertinentes à prisão para providência quanto ao afastamento formal.

A DGRH elabora o expediente cabível, providencia a publicação no Diário Oficial, toma as demais providências para suspensão imediata do servidor da folha de pagamento e apontamento de código específico na frequência.

Quaisquer outras providências administrativas inerentes ao fato e ao ambiente de trabalho são de responsabilidade única e exclusiva do dirigente da Unidade/Órgão onde o servidor atua.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE.

Restrições

Nada consta

Legislação

Lei Complementar nº 1.012 de 05/07/2007, art. 6º
Altera a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978; a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968; a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979 e dá providências correlatas

Estatuto do Servidor da Unicamp – ESUNICAMP, art. 89
Institui o Regime Jurídico dos servidores Docentes, Técnicos e Adminsitrativos da Universidade Estadual de Campinas

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, art. 482, inciso “d”
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho

Contato

Em caso de dúvidas, sugestões ou críticas sobre este produto, envie email para dgrh.afastdoc@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14827 / 12542 / 14825.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dgp@unicamp.br

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Nada consta

Perguntas frequentes

Nada consta

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