O que é?
É a dispensa do trabalho concedida e garantida por lei, sem prejuízo do salário, em razão da convocação ou apresentação espontânea para colaborar com a Justiça Eleitoral nos eventos relacionados às eleições.
O servidor é dispensado do trabalho na data de realização de treinamento (ou outra atividade para a qual seja convocado) e no dia das eleições, e terá direito à dispensa de suas atividades na Unicamp pelo dobro de dias de convocação.
Os dias de compensação devem ser usufruídos enquanto durar o vínculo empregatício com a Universidade (não há prazo de prescrição), mediante prévio acordo com o superior imediato, e não podem ser convertidos em retribuição pecuniária.
Procedimentos para o servidor
O servidor deve informar ao superior imediato caso seja convocado ou se apresente espontaneamente para colaborar em atividades da Justiça Eleitoral.
No primeiro dia útil após a atividade (treinamento, eleições ou outras), deve apresentar ao superior imediato e ao RH da Unidade/Órgão o comprovante de participação ou de comparecimento, expedido pelo órgão competente.
Procedimentos para o RH
O RH deve registrar a ocorrência (código 841 para ausência integral ou 845 para ausência parcial) no Sistema Gestão de Pessoas – módulo Controle de Ponto e Refeitório e acompanhar a fruição das dispensas concedidas.
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE.
Restrições
Nada consta
Legislação
Lei nº 9.504 de 30/09/1997, art. 98
Estabelece normas para as eleições
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.747 de 27/03/2008
Aprova instruções para aplicação do art. 98 da Lei nº 9.504/1997, que dispõe sobre dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral nos eventos relacionados à realização das eleições
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.669 de 14/12/2021
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022
Contato
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Perguntas frequentes
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