O que é?
É o direito da servidora do regime estatutário de se ausentar do trabalho pelo período de 180 dias, na ocasião do nascimento de seu(s) filho(s).
Procedimentos para a servidora
A certidão de nascimento deve ser apresentada ao setor de RH da Unidade/Órgão.
Caso a servidora precise sair de Licença Maternidade a partir da 32ª semana de gestação, deve encaminhar ao RH da Unidade/Órgão o atestado médico e o comprovante de idade gestacional, de acordo com a Resolução SGP nº 36 de 06/12/2013.
Procedimentos para o RH
O RH deve receber e juntar uma cópia da certidão de nascimento ao processo de afastamento da servidora. A cópia deve ser digitalizada e enviada à DGRH / DSO através do email dgrh.dsoapp@unicamp.br para elaboração e publicação da Portaria de Afastamento.
Caso a servidora precise sair de Licença Maternidade a partir da 32ª semana de gestação, o RH da Unidade/Órgão deve solicitar o atestado médico e o comprovante de idade gestacional e juntá-los ao processo de afastamento da servidora. A documentação deve ser digitalizada e enviada à DGRH / DSO através do email dgrh.dsoapp@unicamp.br para elaboração e publicação da Portaria de Afastamento.
A quem se destina?
Servidoras docentes, pesquisadoras, procuradoras e PAEPE do regime estatutário.
Restrições
Nada consta
Legislação
Resolução SGP nº 36 de 06/12/2013
Trata da documentação para concessão de licença à gestante
Lei Complementar nº 1.054 de 07/07/2008
Amplia os períodos da licença à gestante, da licença-paternidade e da licença por adoção, e dá providências correlatas
Estatuto do Servidor da Unicamp – ESUNICAMP
Institui o Regime Jurídico dos servidores Docentes, Técnicos e Administrativos da Universidade Estadual de Campinas
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Documentos relacionados
Nada consta
Perguntas frequentes
Nada consta