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O que é?

É o direito da servidora do regime estatutário de se ausentar do trabalho pelo período de 180 dias, na ocasião do nascimento de seu(s) filho(s).

Procedimentos para a servidora

A certidão de nascimento deve ser apresentada ao setor de RH da Unidade/Órgão.

Caso a servidora precise sair de Licença Maternidade a partir da 32ª semana de gestação, deve encaminhar ao RH da Unidade/Órgão o atestado médico e o comprovante de idade gestacional, de acordo com a Resolução SGP nº 36 de 06/12/2013.

Procedimentos para o RH

O RH deve receber e juntar uma cópia da certidão de nascimento ao processo de afastamento da servidora. A cópia deve ser digitalizada e enviada à DGRH / DSO através do email dgrh.dsosa@unicamp.br para elaboração e publicação da Portaria de Afastamento.

Caso a servidora precise sair de Licença Maternidade a partir da 32ª semana de gestação, o RH da Unidade/Órgão deve solicitar o atestado médico e o comprovante de idade gestacional e juntá-los ao processo de afastamento da servidora. A documentação deve ser digitalizada e enviada à DGRH / DSO através do email dgrh.dsosa@unicamp.br para elaboração e publicação da Portaria de Afastamento.

A quem se destina?

Servidoras docentes, pesquisadoras, procuradoras e PAEPE do regime estatutário.

Restrições

Nada consta

Legislação

Resolução SGP nº 36 de 06/12/2013
Trata da documentação para concessão de licença à gestante

Lei Complementar nº 1.054 de 07/07/2008
Amplia os períodos da licença à gestante, da licença-paternidade e da licença por adoção, e dá providências correlatas

Estatuto do Servidor da Unicamp – ESUNICAMP
Institui o Regime Jurídico dos servidores Docentes, Técnicos e Administrativos da Universidade Estadual de Campinas

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dsosa@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14676 / 14673.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dso@unicamp.br

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Nada consta

Perguntas frequentes

Nada consta

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