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O que é?

É o direito da servidora do regime celetista de se ausentar do trabalho na ocasião do nascimento de seu(s) filho(s), de natimorto ou de aborto não criminoso.

Em caso de nascimento de seu(s) filho(s), a servidora tem direito à Licença Maternidade pelo período de 180 dias.

No caso de natimorto (quando a perda do bebê ocorre após a vigésima terceira semana de gestação ou durante o parto), a servidora também tem direito de se afastar do trabalho pelo período de 180 dias.

Já na ocorrência de aborto espontâneo ou permitido por lei, antes da vigésima terceira semana de gestação, a servidora tem direito a repouso remunerado pelo período de 14 dias.

Procedimentos para a servidora

A servidora deve entregar o atestado médico de Licença Maternidade ou a certidão de nascimento da criança ao RH de sua Unidade/Órgão.

Nos casos de natimorto ou aborto espontâneo, deve ser apresentado atestado médico comprovando a situação.

Procedimentos para o RH

O responsável pelo RH da Unidade/Órgão deve enviar o atestado médico de Licença Maternidade ou cópia da certidão de nascimento da criança à DGRH / DSO através do email dgrh.dsosa@unicamp.br, para que as informações sejam inseridas no Sistema Gestão de Pessoas (Vetorh) – Módulo Segurança e Medicina. O documento original deve ser juntado ao processo de afastamento da servidora.

A quem se destina?

Servidoras docentes, pesquisadoras, procuradoras e PAEPE do regime celetista.

Restrições

Nada consta

Legislação

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho

Súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho
Dispõe sobre o direito à estabilidade provisória de servidora gestante

Lei Federal nº 8.213 de 24/07/1991
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências

Decreto nº 3.048 de 06/05/1999
Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências

Instrução Normativa INSS nº 77 de 21/01/2015 – Art. 343
Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dsosa@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14676 / 14673.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dso@unicamp.br

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Nada consta

Perguntas frequentes

Nada consta

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