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O que é?

É o direito do servidor celetista ou estatutário de se ausentar do trabalho por 20 dias consecutivos em razão do nascimento de filho.

Por padrão, a licença paternidade tem início na data do nascimento da criança. Mas, em caso de internação prolongada do recém-nascido, a licença poderá ter início na data da alta hospitalar, mediante requerimento do servidor.

Procedimentos para o servidor

O servidor deve apresentar a certidão de nascimento da criança ao RH de sua Unidade/Órgão, no prazo de 2 dias úteis após o nascimento.

No caso de internação prolongada do recém-nascido, a data da alta hospitalar poderá ser considerada como termo inicial da licença paternidade. Para isso, o servidor deve apresentar requerimento ao RH de sua Unidade/Órgão, instruído com:

  • Certidão de nascimento da criança;
  • Declaração ou outro documento oficial expedido pela unidade hospitalar, contendo:
    • data do nascimento;
    • período de internação;
    • data da alta hospitalar do recém-nascido.
Procedimentos para o RH

O RH deve receber a certidão de nascimento da criança, encaminhar cópia digitalizada à DGRH / DSO pelo email dgrh.dsoapp@unicamp.br e juntar o documento ao processo de afastamento do servidor.

Em caso de internação prolongada do recém-nascido, se o servidor optar por iniciar a licença após a alta hospitalar, o RH deve encaminhar para o email dgrh.dsoapp@unicamp.br cópia digitalizada do requerimento, acompanhado da certidão de nascimento da criança e do documento que comprove a internação, e juntar a documentação ao processo de afastamento.

Para servidor celetista, a DGRH / DSO providencia a inserção das informações no Sistema Gestão de Pessoas – módulo Segurança e Medicina. Para servidor estatutário, o processo de afastamento deve ser encaminhado à DGRH / DSO para elaboração, publicação e juntada da Portaria de Afastamento.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE.

Restrições

Nada consta

Legislação

Instrução Normativa SGP nº 15 de 27/08/2026
Dispõe sobre os procedimentos para concessão de licença-maternidade e licença-paternidade aos servidores públicos estatutários, aos servidores admitidos em caráter temporário e aos empregados públicos da Administração Direta e das Autarquias

Lei nº 18.473 de 03/06/2026
Amplia para 20 dias o período de licença-paternidade para servidores públicos estatutários, temporários e empregados públicos da Administração Pública direta e das autarquias do Estado de São Paulo

Lei nº 10.261 de 28/10/1968, art. 198-A
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado

Estatuto do Servidor da Unicamp – ESUNICAMP, art. 108
Institui o Regime Jurídico dos servidores Docentes, Técnicos e Administrativos da Universidade Estadual de Campinas

Decreto-Lei nº 5.452 de 01/05/1943, art. 611-B
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dsoapp@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14676 / 12638 / 14673.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dso@unicamp.br

Documentos relacionados
Perguntas frequentes

Servidor temporário tem direito a quantos dias de licença paternidade?

Na Unicamp, o servidor temporário contratado no regime celetista tem direito a 20 dias de licença paternidade.

A licença pode começar antes do nascimento do filho?

Não. A licença tem início a partir do dia do nascimento ou na data da alta hospitalar do recém-nascido, em caso de internação prolongada.

O que acontece se o recém-nascido precisar permanecer internado após o parto?

Em caso de internação prolongada do recém-nascido após o parto, a contagem da licença paternidade observará a alta hospitalar, conforme Instrução Normativa SGP nº 15 de 27/08/2026.

O período de internação é descontado dos 20 dias da licença?

Em caso de internação prolongada do recém-nascido, a contagem da licença paternidade terá início na data da alta hospitalar, assegurando ao servidor o período integral de afastamento (20 dias), sem prejuízo do tempo de internação.

A licença paternidade interfere nas férias?

Não. A licença paternidade não altera o direito às férias.

O vale alimentação (VA) e o vale refeição (VR) são pagos durante a licença paternidade?

Durante o período de licença paternidade, o servidor receberá normalmente o vale alimentação, mas não receberá o vale refeição.

É permitido exercer atividade remunerada durante a licença paternidade?

Não, pois o afastamento visa garantir a dedicação integral aos cuidados com o recém-nascido. O exercício de atividade remunerada durante esse período pode acarretar a suspensão ou a perda do benefício.

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