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O que é?

É o direito da servidora do regime celetista de se ausentar do trabalho por 120 dias em razão do nascimento de filho, inclusive natimorto (quando a perda do bebê ocorrer após a 23ª semana de gestação ou durante o parto). A Unicamp concede acréscimo de 60 dias ao benefício, totalizando 180 dias de licença, para a servidora contratada em caráter efetivo ou temporário.

Os primeiros 120 dias são assegurados pelo INSS, por meio do salário-maternidade, e os 60 dias adicionais são pagos pela Unicamp, garantindo a remuneração integral durante todo o afastamento.

Na ocorrência de aborto espontâneo ou de interrupção da gestação nos casos permitidos por lei (antes da 23ª semana de gestação), a servidora tem direito a repouso remunerado por 14 dias.

Procedimentos para a servidora

A licença maternidade da servidora celetista pode ter início:

  • A partir de 28 dias antes da data prevista para o parto (via atestado médico com a idade gestacional);
  • No dia do parto, caso a servidora trabalhe até o final da gestação (via atestado médico ou certidão de nascimento da criança);
  • No dia da alta hospitalar da servidora ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, em caso de internação por mais de 2 semanas após o parto (via relatório médico comprobatório).

A servidora deve entregar o atestado médico ou a certidão de nascimento da criança ao RH de sua Unidade/Órgão. Nos casos de natimorto, aborto espontâneo ou interrupção da gestação, deve ser apresentado o atestado médico comprovando a situação.

Em caso de internação da servidora ou do recém-nascido por mais de 2 semanas em decorrência de complicações relacionadas ao parto, a contagem da licença maternidade terá início na data da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por último), assegurando à servidora o período integral de afastamento, sem prejuízo do tempo de internação.

Documentos e orientações em caso de internação prolongada (por mais de 2 semanas)

A servidora deve apresentar ao RH de sua Unidade/Órgão:

  • Certidão de nascimento da criança;
  • Declaração, relatório ou documento equivalente expedido pela unidade hospitalar, contendo:
    • data do parto;
    • período de internação;
    • data da alta hospitalar ou da previsão de alta, quando existente;
    • identificação da mãe e do recém-nascido;
    • informação de que a internação decorre de complicações relacionadas ao parto.

Enquanto perdurar a internação, a servidora deve apresentar atualização da documentação médica a cada 30 dias ou sempre que houver alteração da situação clínica que possa impactar a contagem do prazo da licença maternidade.

Após os primeiros 120 dias, a prorrogação de 60 dias concedida pela Unicamp é registrada automaticamente, não sendo necessária solicitação pela servidora.

Procedimentos para o RH

O RH deve receber o atestado médico ou a certidão de nascimento da criança, encaminhar cópia digitalizada à DGRH / DSO pelo email dgrh.dsoapp@unicamp.br e juntar o documento ao processo de afastamento da servidora.

No caso de internação da servidora ou do recém-nascido por mais de 2 semanas em decorrência de complicações relacionadas ao parto, além da certidão de nascimento da criança, o RH deve receber a documentação comprobatória de internação. Todos os documentos devem ser digitalizados, encaminhados à DGRH / DSO pelo email dgrh.dsoapp@unicamp.br e juntados ao processo de afastamento da servidora. Enquanto perdurar a internação, o RH deve encaminhar atualizações da documentação recebida, a cada 30 dias ou sempre que houver alteração da situação que possa impactar a licença.

Em posse dos documentos, a DGRH / DSO providencia a inserção das informações no Sistema Gestão de Pessoas – módulo Segurança e Medicina.

Após os primeiros 120 dias de licença, a prorrogação de 60 dias concedida pela Unicamp é registrada automaticamente, não sendo necessária nenhuma ação pelo RH.

A quem se destina?

Servidoras docentes, pesquisadoras, procuradoras e PAEPE do regime celetista.

Restrições

Nada consta

Legislação

Instrução Normativa SGP nº 15 de 27/08/2026
Dispõe sobre os procedimentos para concessão de licença-maternidade e licença-paternidade aos servidores públicos estatutários, aos servidores admitidos em caráter temporário e aos empregados públicos da Administração Direta e das Autarquias

Instrução Normativa INSS nº 77 de 21/01/2015, art. 343
Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social

Súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho de 25/09/2012
Dispõe sobre o direito à estabilidade provisória de servidora gestante contratada temporariamente

Decreto nº 3.048 de 06/05/1999
Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências

Lei nº 8.213 de 24/07/1991, arts. 71, 72 e 73
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 05/10/1988, art. 10, inciso II, alínea “b”
Dispõe sobre o direito à estabilidade provisória de servidora gestante

Decreto-Lei nº 5.452 de 01/05/1943, art. 391
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dsoapp@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14676 / 14673 / 12638.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dso@unicamp.br

Documentos relacionados
Perguntas frequentes

A servidora gestante tem direito à estabilidade?

Sim. A servidora gestante tem direito à estabilidade provisória, ficando protegida contra dispensa sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Essa garantia está fundamentada no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e no art. 391-A da CLT.

A estabilidade aplica-se mesmo que a servidora esteja em estágio probatório ou seja contratada em caráter temporário.

Servidora temporária tem direito a quantos dias de licença maternidade?

Na Unicamp, a servidora temporária contratada no regime celetista tem direito a 180 dias de licença maternidade, sendo os primeiros 120 dias garantidos pela legislação previdenciária e 60 dias adicionais concedidos pela Unicamp.

A licença pode começar antes do parto?

Sim. A licença pode ter início até 28 dias antes da data prevista para o parto, mediante apresentação de atestado médico.

Se a licença começar antes do parto, os dias anteriores ao nascimento são descontados dos 180 dias?

Sim. O período de afastamento iniciado antes do parto integra o período total da licença maternidade.

E se o parto acontecer antes da data prevista?

Em caso de parto antecipado, a licença maternidade é devida pelo período integral previsto, observadas as regras aplicáveis à situação.

Qual é a diferença entre natimorto e aborto para fins de licença maternidade?

Para fins de licença maternidade, considera-se natimorto a perda do bebê após a 23ª semana de gestação ou durante o parto, enquanto, nos casos de aborto espontâneo ou permitido por lei antes da 23ª semana de gestação, é assegurado repouso remunerado por 14 dias.

O que acontece se a mãe ou o recém-nascido precisar permanecer internado após o parto?

Quando a internação da servidora ou do recém-nascido superar duas semanas em decorrência de complicações relacionadas ao parto, a contagem da licença maternidade observará a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, conforme Instrução Normativa SGP nº 15 de 27/08/2026.

O período de internação é descontado dos 180 dias da licença?

Em caso de internação da servidora ou do recém-nascido por mais de 2 semanas em decorrência de complicações relacionadas ao parto, a contagem da licença maternidade terá início na data da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por último), assegurando à servidora o período integral de afastamento (180 dias), sem prejuízo do tempo de internação.

Como proceder se a internação continuar por um longo período?

Enquanto perdurar a internação, a servidora deve apresentar atualização da documentação médica a cada 30 dias ou sempre que houver alteração da situação clínica que possa impactar a contagem da licença maternidade.

A licença maternidade interfere nas férias?

Não. A licença maternidade não altera o direito às férias.

O vale alimentação (VA) e o vale refeição (VR) são pagos durante a licença maternidade?

Durante o período de licença maternidade, a servidora receberá normalmente o vale alimentação, mas não receberá o vale refeição.

É permitido exercer atividade remunerada durante a licença maternidade?

Não. O afastamento visa garantir a recuperação física da mãe e a dedicação exclusiva aos cuidados do recém-nascido. O exercício de atividade remunerada durante esse período pode acarretar a suspensão ou a perda do benefício, conforme art. 71-C da Lei nº 8.213.

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