O que é?
É o direito da servidora do regime celetista de se ausentar do trabalho por 120 dias em razão do nascimento de filho, inclusive natimorto (quando a perda do bebê ocorrer após a 23ª semana de gestação ou durante o parto). A Unicamp concede acréscimo de 60 dias ao benefício, totalizando 180 dias de licença, para a servidora contratada em caráter efetivo ou temporário.
Os primeiros 120 dias são assegurados pelo INSS, por meio do salário-maternidade, e os 60 dias adicionais são pagos pela Unicamp, garantindo a remuneração integral durante todo o afastamento.
Na ocorrência de aborto espontâneo ou de interrupção da gestação nos casos permitidos por lei (antes da 23ª semana de gestação), a servidora tem direito a repouso remunerado por 14 dias.
Procedimentos para a servidora
A licença maternidade da servidora celetista pode ter início:
- A partir de 28 dias antes da data prevista para o parto (via atestado médico com a idade gestacional);
- No dia do parto, caso a servidora trabalhe até o final da gestação (via atestado médico ou certidão de nascimento da criança);
- No dia da alta hospitalar da servidora ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, em caso de internação por mais de 2 semanas após o parto (via relatório médico comprobatório).
A servidora deve entregar o atestado médico ou a certidão de nascimento da criança ao RH de sua Unidade/Órgão. Nos casos de natimorto, aborto espontâneo ou interrupção da gestação, deve ser apresentado o atestado médico comprovando a situação.
Em caso de internação da servidora ou do recém-nascido por mais de 2 semanas em decorrência de complicações relacionadas ao parto, a contagem da licença maternidade terá início na data da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por último), assegurando à servidora o período integral de afastamento, sem prejuízo do tempo de internação.
Documentos e orientações em caso de internação prolongada (por mais de 2 semanas)
A servidora deve apresentar ao RH de sua Unidade/Órgão:
- Certidão de nascimento da criança;
- Declaração, relatório ou documento equivalente expedido pela unidade hospitalar, contendo:
- data do parto;
- período de internação;
- data da alta hospitalar ou da previsão de alta, quando existente;
- identificação da mãe e do recém-nascido;
- informação de que a internação decorre de complicações relacionadas ao parto.
Enquanto perdurar a internação, a servidora deve apresentar atualização da documentação médica a cada 30 dias ou sempre que houver alteração da situação clínica que possa impactar a contagem do prazo da licença maternidade.
Após os primeiros 120 dias, a prorrogação de 60 dias concedida pela Unicamp é registrada automaticamente, não sendo necessária solicitação pela servidora.
Procedimentos para o RH
O RH deve receber o atestado médico ou a certidão de nascimento da criança, encaminhar cópia digitalizada à DGRH / DSO pelo email dgrh.dsoapp@unicamp.br e juntar o documento ao processo de afastamento da servidora.
No caso de internação da servidora ou do recém-nascido por mais de 2 semanas em decorrência de complicações relacionadas ao parto, além da certidão de nascimento da criança, o RH deve receber a documentação comprobatória de internação. Todos os documentos devem ser digitalizados, encaminhados à DGRH / DSO pelo email dgrh.dsoapp@unicamp.br e juntados ao processo de afastamento da servidora. Enquanto perdurar a internação, o RH deve encaminhar atualizações da documentação recebida, a cada 30 dias ou sempre que houver alteração da situação que possa impactar a licença.
Em posse dos documentos, a DGRH / DSO providencia a inserção das informações no Sistema Gestão de Pessoas – módulo Segurança e Medicina.
Após os primeiros 120 dias de licença, a prorrogação de 60 dias concedida pela Unicamp é registrada automaticamente, não sendo necessária nenhuma ação pelo RH.
A quem se destina?
Servidoras docentes, pesquisadoras, procuradoras e PAEPE do regime celetista.
Restrições
Nada consta
Legislação
Instrução Normativa SGP nº 15 de 27/08/2026
Dispõe sobre os procedimentos para concessão de licença-maternidade e licença-paternidade aos servidores públicos estatutários, aos servidores admitidos em caráter temporário e aos empregados públicos da Administração Direta e das Autarquias
Instrução Normativa INSS nº 77 de 21/01/2015, art. 343
Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social
Súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho de 25/09/2012
Dispõe sobre o direito à estabilidade provisória de servidora gestante contratada temporariamente
Decreto nº 3.048 de 06/05/1999
Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências
Lei nº 8.213 de 24/07/1991, arts. 71, 72 e 73
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 05/10/1988, art. 10, inciso II, alínea “b”
Dispõe sobre o direito à estabilidade provisória de servidora gestante
Decreto-Lei nº 5.452 de 01/05/1943, art. 391
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
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Perguntas frequentes
A servidora gestante tem direito à estabilidade?
Sim. A servidora gestante tem direito à estabilidade provisória, ficando protegida contra dispensa sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Essa garantia está fundamentada no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e no art. 391-A da CLT.
A estabilidade aplica-se mesmo que a servidora esteja em estágio probatório ou seja contratada em caráter temporário.
Servidora temporária tem direito a quantos dias de licença maternidade?
Na Unicamp, a servidora temporária contratada no regime celetista tem direito a 180 dias de licença maternidade, sendo os primeiros 120 dias garantidos pela legislação previdenciária e 60 dias adicionais concedidos pela Unicamp.
A licença pode começar antes do parto?
Sim. A licença pode ter início até 28 dias antes da data prevista para o parto, mediante apresentação de atestado médico.
Se a licença começar antes do parto, os dias anteriores ao nascimento são descontados dos 180 dias?
Sim. O período de afastamento iniciado antes do parto integra o período total da licença maternidade.
E se o parto acontecer antes da data prevista?
Em caso de parto antecipado, a licença maternidade é devida pelo período integral previsto, observadas as regras aplicáveis à situação.
Qual é a diferença entre natimorto e aborto para fins de licença maternidade?
Para fins de licença maternidade, considera-se natimorto a perda do bebê após a 23ª semana de gestação ou durante o parto, enquanto, nos casos de aborto espontâneo ou permitido por lei antes da 23ª semana de gestação, é assegurado repouso remunerado por 14 dias.
O que acontece se a mãe ou o recém-nascido precisar permanecer internado após o parto?
Quando a internação da servidora ou do recém-nascido superar duas semanas em decorrência de complicações relacionadas ao parto, a contagem da licença maternidade observará a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, conforme Instrução Normativa SGP nº 15 de 27/08/2026.
O período de internação é descontado dos 180 dias da licença?
Em caso de internação da servidora ou do recém-nascido por mais de 2 semanas em decorrência de complicações relacionadas ao parto, a contagem da licença maternidade terá início na data da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por último), assegurando à servidora o período integral de afastamento (180 dias), sem prejuízo do tempo de internação.
Como proceder se a internação continuar por um longo período?
Enquanto perdurar a internação, a servidora deve apresentar atualização da documentação médica a cada 30 dias ou sempre que houver alteração da situação clínica que possa impactar a contagem da licença maternidade.
A licença maternidade interfere nas férias?
Não. A licença maternidade não altera o direito às férias.
O vale alimentação (VA) e o vale refeição (VR) são pagos durante a licença maternidade?
Durante o período de licença maternidade, a servidora receberá normalmente o vale alimentação, mas não receberá o vale refeição.
É permitido exercer atividade remunerada durante a licença maternidade?
Não. O afastamento visa garantir a recuperação física da mãe e a dedicação exclusiva aos cuidados do recém-nascido. O exercício de atividade remunerada durante esse período pode acarretar a suspensão ou a perda do benefício, conforme art. 71-C da Lei nº 8.213.