O que é?
É o direito assegurado ao servidor estatutário de se ausentar do trabalho por 180 dias em caso de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente de até 18 anos de idade.
Para os fins desta licença, considera-se criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela com idade entre 12 e 18 anos, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Quando a adoção ou a guarda judicial ocorrer em conjunto por dois servidores públicos (celetistas ou estatutários), o requerente usufrui da licença de 180 dias, enquanto o outro faz jus à licença de 7 dias, que pode ser prorrogada por mais 13 dias mediante solicitação, totalizando 20 dias de licença.
Procedimentos para o servidor
Para requerer a licença, o servidor deve apresentar ao RH de sua Unidade/Órgão o termo de adoção ou o termo de guarda da criança (deve constar que se trata de adoção), no prazo de 15 dias contados da expedição do documento, além de uma declaração de próprio punho informando que não possui grau de parentesco com a criança.
No caso de adoção conjunta por servidores públicos, o adotante que fizer jus à licença de 7 dias pode solicitar a prorrogação por mais 13 dias, totalizando 20 dias de licença. Nesse caso, deve também ser apresentada ao RH a Solicitação de Prorrogação da Licença Adoção.
A licença é concedida a partir da data informada no termo de adoção ou termo de guarda para fins de adoção. Posteriormente, a portaria de afastamento é publicada no Diário Oficial.
Durante os 180 dias de licença adoção, o servidor estatutário permanece afastado de suas atividades, com remuneração integral paga pela Universidade.
Caso haja cancelamento da adoção ou revogação do termo de guarda por qualquer motivo durante a licença, o servidor deve encaminhar a nova decisão judicial ao RH de sua Unidade/Órgão e à DGRH / DSO (dgrh.dsoapp@unicamp.br) para encerramento do afastamento.
Procedimentos para o RH
O RH deve verificar a autenticidade dos documentos apresentados pelo servidor, digitalizá-los e encaminhá-los à DGRH / DSO pelo email dgrh.dsoapp@unicamp.br, para publicação da portaria de afastamento no Diário Oficial.
Após envio por email, os documentos devem ser autenticados (carimbados pelo RH), juntados ao processo de afastamento do servidor e encaminhados via malote à DGRH / DSO.
Caso o RH tome ciência do cancelamento da adoção ou revogação do termo de guarda durante o afastamento do servidor, deve informar a DGRH / DSO para encerramento da licença no sistema.
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime estatutário.
Restrições
O termo de guarda só será aceito para fins de licença se constar no documento que se trata de adoção.
O não cumprimento do prazo para apresentação do termo de adoção ou do termo de guarda para fins de adoção implicará indeferimento do pedido de licença.
Legislação
Deliberação CONSU-A-036/2022 de 29/11/2022
Estabelece a possibilidade de prorrogação da Licença Paternidade para os servidores da Unicamp
Deliberação CONSU-A-030/2022 de 04/10/2022, art. 2º
Estende a licença paternidade prevista no art. 108 do Esunicamp ao servidor celetista e o prazo da licença por adoção ou guarda judicial para os servidores da Unicamp
Lei Complementar n° 1.054 de 07/07/2008
Amplia os períodos da licença à gestante, da licença-paternidade e da licença por adoção
Lei nº 8.069 de 13/07/1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências
Lei Complementar nº 367 de 14/12/1984, alterada pela Lei Complementar nº 1.361 de 21/10/2021
Dispõe sobre a licença por adoção ou guarda judicial para fins de adoção
Estatuto do Servidor da Unicamp – ESUNICAMP, art. 108
Institui o Regime Jurídico dos servidores Docentes, Técnicos e Administrativos da Universidade Estadual de Campinas
Contato
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Como proceder em caso de insatisfação?
Enviar email para dgrh.dso@unicamp.br
Documentos relacionados
Perguntas frequentes
O período de 180 dias pode ser dividido?
Não. A licença é concedida de forma contínua, observada a data de início informada no termo de adoção ou termo de guarda para fins de adoção.
O termo de guarda é suficiente para solicitar a licença?
Somente se constar expressamente que a guarda foi concedida para fins de adoção. Caso essa informação não conste no documento, o termo de guarda não poderá ser aceito para a concessão da licença.
A licença pode começar antes da publicação da portaria de afastamento?
Sim. A licença tem início a partir da data do termo de adoção ou termo de guarda para fins de adoção, independente da data de publicação da portaria de afastamento. Por isso, o termo deve ser apresentado ao RH da Unidade/Órgão assim que for expedido, para que seja encaminhado à DGRH / DSO e a licença seja devidamente registrada no sistema.
Posso exercer atividade remunerada durante a licença adoção?
Não. O afastamento visa garantir dedicação exclusiva à integração e convivência da criança ou adolescente com a nova família. O exercício de trabalho remunerado nesse período pode levar à perda do benefício.
O que devo fazer ao término da licença?
O servidor deve retornar às atividades laborais em sua Unidade/Órgão no primeiro dia útil seguinte ao fim da licença.