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O que é?

É a licença remunerada de 1 dia concedida em razão da doação voluntária de sangue devidamente comprovada. A ausência deve ocorrer no mesmo dia da doação e não pode ser acumulada para uso futuro.

A frequência máxima admitida para doações de sangue é de 4 vezes ao ano (com intervalo de 60 dias) para homens e de 3 vezes ao ano (com intervalo de 90 dias) para mulheres.

Procedimentos para o servidor

O servidor deve comunicar previamente ao superior imediato o dia em que realizará a doação de sangue, atentando-se aos critérios para doação e postos de coleta.

O comprovante de doação deve ser apresentado ao superior imediato e ao RH da Unidade/Órgão no primeiro dia útil após a doação.

Procedimentos para o RH

O RH deve registrar a ocorrência (código 837) no Sistema Gestão de Pessoas – módulo Controle de Ponto e Refeitório.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE.

Restrições

Nada consta

Legislação

Estatuto do Servidor da Unicamp – ESUNICAMP, art. 40
Institui o Regime Jurídico dos servidores Docentes, Técnicos e Administrativos da Unicamp

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, art. 473
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho

Decreto-Lei nº 229 de 28/02/1967, art. 11
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências

Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA – RDC nº 34 de 11/06/2014, art. 25
Dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue

Contato

Em caso de dúvidas, sugestões ou críticas sobre este produto envie email para dgrh.frequencia@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14844, 14838 e 12974.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dap@unicamp.br

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Perguntas frequentes

Nada consta

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