O que é?
É o direito assegurado ao servidor estatutário de se ausentar do trabalho pelo período de 180 dias no caso de adoção de criança ou adolescente, ou quando obtiver judicialmente a guarda para fins de adoção.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
No caso de adoção conjunta por servidores públicos, um dos adotantes terá direito à licença de 180 dias, enquanto o outro fará jus à licença de 7 dias, que poderá ser prorrogada por mais 13 dias, mediante solicitação formalizada junto ao RH de sua Unidade/Órgão.
Procedimentos para o servidor
Para requerer a licença, o servidor deve apresentar ao RH de sua Unidade/Órgão o termo de adoção ou o termo de guarda para fins de adoção, no prazo de 15 dias contados da expedição do documento. Além disso, deve apresentar uma declaração de próprio punho alegando que não possui nenhum grau de parentesco com a criança ou adolescente.
No caso de adoção conjunta por servidores públicos, o adotante que fizer jus à licença de 7 dias poderá requerer a prorrogação por mais 13 dias, com início no dia subsequente ao término da licença. Nesse caso, deve também ser apresentada ao RH a Solicitação de Prorrogação da Licença Adoção.
Procedimentos para o RH
O RH da Unidade/Órgão deve juntar os documentos apresentados pelo servidor ao processo de afastamento e também enviá-los digitalizados à DGRH / DSO, pelo email dgrh.dsoapp@unicamp.br, para que seja publicada a Portaria de Afastamento.
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime estatutário.
Restrições
O termo de guarda só será aceito para fins de licença se constar no documento que se trata de adoção.
O não cumprimento do prazo para apresentação do termo de adoção ou do termo de guarda para fins de adoção implicará indeferimento do pedido de licença.
Legislação
Deliberação CONSU-A-036/2022 de 29/11/2022
Estabelece a possibilidade de prorrogação da Licença Paternidade para os servidores da Unicamp
Deliberação CONSU-A-030/2022 de 04/10/2022
Estende a licença paternidade prevista no art. 108 do Esunicamp ao servidor celetista e o prazo da licença por adoção ou guarda judicial para os servidores da Unicamp
Lei Complementar nº 367 de 14/12/1984, alterada pela Lei Complementar nº 1.361 de 21/10/2021
Dispõe sobre a licença por adoção ou guarda judicial para fins de adoção
Lei nº 8.069 de 13/07/1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências
Estatuto do Servidor da Unicamp – ESUNICAMP
Institui o Regime Jurídico dos servidores Docentes, Técnicos e Administrativos da Universidade Estadual de Campinas
Contato
Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dsoapp@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14676 / 14673 / 14677.
Como proceder em caso de insatisfação?
Enviar email para dgrh.dso@unicamp.br
Documentos relacionados
Perguntas frequentes
Nada consta