O que é?
É o processo de desligar o estagiário da Universidade.
Procedimentos para o estagiário
O estagiário deve preencher o Relatório de Atividades de Estágio (alunos da Unicamp devem preencher relatório no sistema Carreiras Unicamp) e entregá-lo ao RH da Unidade/Órgão, juntamente com o cartão de identidade funcional.
Caso deseje, poderá solicitar ao RH a Declaração de Estágio, cuja emissão está condicionada à entrega do Relatório de Atividades devidamente preenchido e assinado por todas as partes.
Procedimentos para o RH
A Unidade/Órgão deve informar a DGRH / Extra Quadro através do email dgrh.eq@unicamp.br o nome, a matrícula e a data de desligamento (último dia de presença) do estagiário.
Após informação por email, deve encaminhar o processo do estagiário para a DGRH / Extra Quadro com os seguintes documentos:
Documentação para desligamento do estagiário
- Cópia do formulário Desligamento de Estagiário devidamente preenchido, informando a rescisão do contrato e os períodos de recesso usufruídos (se houver);
- Relatório de Atividades de Estágio assinado pelo estagiário, supervisor e instituição de ensino (alunos da Unicamp devem preencher relatório no sistema Carreiras Unicamp).
O cartão de identidade funcional deve ser enviado via malote, de maneira avulsa, para a DGRH / Central de Atendimento (código 01.13.30).
Caso o estagiário solicite a Declaração de Estágio, a Unidade/Órgão deve preenchê-la e enviá-la no processo digital para a DGRH / Extra Quadro, indicando o gerenciamento de assinatura do documento ao local 01.13.35. Para estagiários estrangeiros, poderá ser preenchida a Declaração de Estágio em Português/Inglês.
Para que a Declaração de Estágio seja emitida, é necessário que o processo esteja regularizado com a seguinte documentação:
Documentação para emissão da Declaração de Estágio
- Termo de Compromisso e/ou Termo Aditivo de Estágio de todos os períodos (início e prorrogações), com as devidas assinaturas (instituição de ensino, DGRH e estagiário);
- Relatório de Atividades de Estágio parcial e final (alunos da Unicamp devem preencher o relatório no sistema Carreiras Unicamp);
- Declaração de Recesso de todos os períodos.
A DGRH / Extra Quadro recebe o processo, registra o desligamento do estagiário no Sistema de Gestão de Pessoas e no Seguro de Acidentes Pessoais, avalia o Relatório de Atividades de Estágio e providencia a assinatura na Declaração de Estágio.
Completadas as providências de desligamento, o processo é encaminhado à Unidade/Órgão para entrega da Declaração de Estágio ao estagiário e arquivo definitivo.
Atenção ao vencimento do prazo contratual
Caso o estagiário esteja com o prazo contratual vencido, mas tenha a prorrogação comunicada pela Unidade/Órgão à DGRH / Extra Quadro, haverá a suspensão do auxílio transporte e do valor da bolsa até a regularização da situação.
Tendo em vista as normativas do eSocial, não serão aceitas prorrogações solicitadas após o final do prazo contratual. Ou seja, o estagiário que estiver com o prazo contratual vencido e que não tenha a prorrogação comunicada pela Unidade/Órgão no prazo estabelecido (45 dias antes do vencimento) será desligado automaticamente.
A Unidade/Órgão deve acompanhar o vencimento dos prazos contratuais dos estagiários através do Sistema de Gestão de Pessoas – módulo Administração de Pessoal, seguindo os passos: Menu / Colaboradores / Ficha Cadastral / Relação de Cadastro / Relatório 540.
A quem se destina?
Estagiários da Unicamp e Unidades/Órgãos que necessitem desligar estagiário.
Restrições
- A DGRH não fornecerá a Declaração de Estágio na falta de algum dos documentos mencionados.
- Os valores referentes à pagamentos indevidos serão debitados da Unidade/Órgão.
Legislação
Lei nº 14.913 de 03/07/2024
Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para disciplinar o intercâmbio internacional
Instrução Normativa DGRH nº 001/2016 de 04/04/2016
Estabelece orientações e procedimentos quanto à seleção e admissão de estagiários na Unicamp
Resolução GR-008/2016 de 22/03/2016
Dispõe sobre o oferecimento de estágios e regulamenta o Processo Seletivo no âmbito da Unicamp
Lei nº 11.788 de 25/09/2008
Dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências
Contato
Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.eq@unicamp.br ou entre em contato através do ramal 14839.
Como proceder em caso de insatisfação?
Enviar email para dgrh.dg@unicamp.br
Documentos relacionados
- Desligamento de Estagiário
- Relatório de Atividades de Estágio
- Declaração de Estágio
- Declaração de Estágio em Português/Inglês (para estrangeiros)
- Declaração de Recesso
- Sistema Carreiras Unicamp (DEAPE)
Perguntas frequentes
Nada consta