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O que é?

É o programa de ingresso para pesquisadores visitantes convidados, que tem como objetivo a colaboração na realização de atividades de pesquisa na Unicamp por profissionais externos, brasileiros ou estrangeiros, por prazo determinado mediante financiamento.

O prazo máximo de permanência é de 3 anos, podendo ser renovado por mais 3 anos a critério da Unidade/Órgão, sempre vinculado ao período de vigência do financiamento para manutenção do pesquisador no programa.

Procedimentos para o pesquisador

Ingresso

O pedido de adesão ao programa deve ser feito exclusivamente pelo Sistema de Gerenciamento de Pesquisadores – SGP. O interessado recebe por email a solicitação de cadastro com uma chave de autenticação para preenchimento do pedido de adesão, decorrente do convite da Unidade/Órgão, devendo anexar cópia dos documentos abaixo:

Se brasileiro nato ou naturalizado

  1. RG com CPF;
  2. Currículo do profissional atualizado, de preferência o CV-Lattes;
  3. Plano de trabalho em pesquisa;
  4. Carta de aceite do pesquisador;
  5. Comprovação de financiamento, mediante apresentação de holerite, contracheque, termo de bolsa ou similares;
  6. Documento de sua instituição de origem com a concordância de sua participação no Programa de Pesquisador Visitante Convidado da Unicamp (caso o interessado tenha vínculo empregatício ou funcional com outro ente, público ou privado).

Se estrangeiro residente no Brasil

  1. Comprovante de legalidade da permanência no Brasil (passaporte, RNE, CRNM ou equivalente);
  2. CPF (se houver) ou apólice de seguro (caso não possua CPF);
  3. Currículo do profissional atualizado, de preferência o CV-Lattes;
  4. Plano de trabalho em pesquisa;
  5. Carta de aceite do pesquisador;
  6. Comprovação de financiamento, mediante apresentação de holerite, contracheque, termo de bolsa ou similares;
  7. Documento de sua instituição de origem com a concordância de sua participação no Programa de Pesquisador Visitante Convidado da Unicamp (caso o interessado tenha vínculo empregatício ou funcional com outro ente, público ou privado).

Se estrangeiro vindo pela primeira vez

  1. Comprovante de legalidade da permanência no Brasil (passaporte, RNE, CRNM ou equivalente);
  2. CPF (se houver) ou apólice de seguro (caso não possua CPF);
  3. Currículo do profissional atualizado, de preferência o CV-Lattes;
  4. Plano de trabalho em pesquisa;
  5. Carta de aceite do pesquisador;
  6. Comprovação de financiamento, mediante apresentação de holerite, contracheque, termo de bolsa ou similares;
  7. Documento de sua instituição de origem com a concordância de sua participação no Programa de Pesquisador Visitante Convidado da Unicamp (caso o interessado tenha vínculo empregatício ou funcional com outro ente, público ou privado);
  8. Plano de seguro no país de origem que contemple as despesas médico-hospitalares, de repatriação (médica e funeral), por morte acidental e por invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente, conforme estabelece a Deliberação CONSU-A-001/2012.

Prorrogação

Havendo interesse entre as partes, o vínculo pode ser prorrogado a partir da data final do primeiro prazo contratual até o término do semestre acadêmico, de acordo com o calendário oficial da DAC, cabendo à direção local informar no SGP a nova data de encerramento, limitado a 60 dias.

Renovação

O pesquisador visitante convidado pode requerer via sistema a renovação de sua participação no programa, respeitando o prazo máximo de 6 anos. A solicitação deve ser submetida à aprovação do supervisor responsável e da Congregação ou instância equivalente.

A renovação pode ocorrer pelos seguintes motivos:

  • necessidade de extensão do prazo
  • alteração do supervisor ou responsável
  • alteração do plano de trabalho, que pode incluir a alteração de local
  • alteração da bolsa

Vale destacar que a renovação é condicionada à aprovação de relatório das atividades realizadas no período anterior.

Encerramento

Com 90 dias de antecedência, o interessado recebe um email informando o prazo de encerramento do vínculo como pesquisador visitante convidado. Caso não haja solicitação de prorrogação ou renovação, o vínculo é encerrado automaticamente.

Após a cessação do vínculo, o pesquisador visitante convidado deve submeter via sistema o relatório de atividades referente à sua participação no programa.

É possível solicitar nova adesão ao programa, uma vez que o relatório de atividades tenha sido aprovado pela Congregação ou instância equivalente, observando o prazo máximo de 6 anos.

Ingresso

O responsável local deve disponibilizar uma solicitação de cadastro via Sistema de Gerenciamento de Pesquisadores – SGP para que o pesquisador possa preencher o pedido de adesão.

O supervisor responsável deve analisar o cadastro e os documentos juntados, e validar o processo em sistema.

Posteriormente, o responsável local valida o processo, que é encaminhado para auditoria da DGRH.

Após tramitação na DGRH, o ingresso é submetido para aprovação da Congregação ou instância equivalente e o parecer gerado deve ser anexado no sistema. Caso julgue necessário, o dirigente da Unidade/Órgão pode requerer a análise por instâncias intermediárias antes da avaliação pela Congregação ou instância equivalente.

Após aprovação da Congregação ou instância equivalente, o processo é encaminhado para a DGRH / Extra Quadro, que efetiva o cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas e emite a identificação funcional do pesquisador visitante convidado.

Prorrogação

Havendo interesse entre as partes, o vínculo pode ser prorrogado a partir da data final do primeiro prazo contratual até o término do semestre acadêmico, de acordo com o calendário oficial da DAC, cabendo à direção local informar no SGP a nova data de encerramento, limitado a 60 dias.

Renovação

Após o interessado submeter o relatório de atividades, o supervisor deverá manifestar anuência. Em seguida, o responsável local valida a documentação e o processo segue para que o dirigente da Unidade/Órgão autorize a renovação. Após tramitação local, o processo é encaminhado para efetivação da DGRH.

Encerramento

Com 90 dias de antecedência, o pesquisador e o supervisor responsável recebem um email informando o prazo de encerramento do vínculo. Caso não haja pedido de prorrogação ou renovação, o vínculo é encerrado automaticamente.

A qualquer momento antes do encerramento do prazo, o dirigente local pode informar no sistema a cessação da participação do pesquisador no programa.

É importante ressaltar que o relatório de atividades validado pelo supervisor responsável e pela Congregação, juntamente com o parecer da Congregação, são imprescindíveis para emissão da declaração de participação automática via sistema ao término do período e para o pedido de um novo programa do SGP no futuro.

A quem se destina?
  • Profissionais externos, brasileiros ou estrangeiros, por prazo determinado mediante financiamento.
  • Unidades e Órgãos da Unicamp que tenham vagas para esses programas.
Restrições

Conforme art. 7º, parágrafo único da Deliberação CONSU-A-17/2020, é vedado ao pesquisador visitante convidado:

  • exercer, no âmbito da Unicamp, quaisquer atividades administrativas ou derepresentação;
  • compor colégios eleitorais para escolha de representantes em órgãos colegiados oupara consultas à comunidade, promovidas pelos diferentes organismos da Unicamp;
  • atuar em atividades da graduação, como responsável, sem prévio credenciamentoespecífico segundo as normas da Universidade;
  • atuar em atividades de pós-graduação, como orientador ou responsável pordisciplina, sem prévio credenciamento segundo as normas da Universidade.
Legislação

Instrução Normativa DGRH n° 01/2021 de 21/01/2021
Estabelece orientações e procedimentos para os Programas de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPD), de Professor Colaborador (PROFC), de Pesquisador Colaborador (PQC) e de Pesquisador Visitante Convidado (PVC) na Unicamp

Deliberação CONSU-A-17/2020 de 02/06/2020
Dispõe sobre o Programa de Pesquisador Visitante Convidado

Deliberação CONSU-A-001/2012 de 27/03/2012
Dispõe sobre a contratação de plano de seguro para docentes, servidores, discentes e convidados estrangeiros

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.sgp@unicamp.br ou entre em contato através do ramal 15218.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.eq@unicamp.br

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