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O que é?

É o programa que constitui modalidade de qualificação e capacitação do pesquisador na pesquisa e docência, com prazo máximo de 5 anos. No caso de pesquisador com afastamento remunerado e sem bolsa, ou sem financiamento específico, o prazo máximo é de 2 anos.

Procedimentos para o pesquisador

Ingresso

O pedido de adesão ao Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD) deve ser feito exclusivamente via sistema informatizado. O interessado recebe por email a solicitação de cadastro com uma chave de autenticação para preenchimento do pedido, devendo anexar uma cópia dos documentos abaixo.

1. Para bolsa concedida pela Unicamp – PPPD
(Resolução GR-033/2023 e Instrução Normativa DGRH nº 01/2024)

  1. RG e CPF (caso o número não conste no RG);
  2. Qualificação cadastral disponível no site eSocial do Portal “gov.br”;
  3. Comprovante de endereço;
  4. Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil;
  5. Comprovante de legalidade da permanência no Brasil (passaporte e Carteira de Registro Nacional Migratória – CRNM), no caso de estrangeiros;
  6. Caso opte pela inclusão de dependentes para fins de desconto do imposto de renda, deverá incluir:
    • Declaração de Dependentes para Fins de Desconto do Imposto de Renda na Fonte;
    • Certidão de nascimento e CPF (caso o número não conste na certidão) dos filhos menores de 8 anos de idade;
    • RG e CPF (caso o número não conste no RG) dos filhos maiores de 8 anos de idade;
    • Comprovante de matrícula escolar dos filhos maiores de 21 e menores que 25 anos de idade;
    • Certidão de casamento e CPF do cônjuge (caso o número não conste na certidão);
    • CPF dos pais;
  7. Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas PPPD.

2. Para bolsa concedida pela Unicamp – PPDG
(Deliberação CEPE-A-001/2024 e Instrução Normativa DGRH nº 04/2024)

  1. RG e CPF (caso o número não conste no RG);
  2. Qualificação cadastral disponível no site eSocial do Portal “gov.br”;
  3. Comprovante de endereço;
  4. Comprovante de conta bancária no Banco do Brasil;
  5. Comprovante de legalidade da permanência no Brasil (passaporte e Carteira de Registro Nacional Migratória – CRNM), no caso de estrangeiros;
  6. Termo de Concessão PRP
  7. Caso seja casado ou tenha união estável, apresentar certidão de casamento ou declaração de união estável, e CPF do cônjuge caso não conste na certidão ou declaração;
  8. Caso opte pela inclusão de dependentes para fins de desconto do imposto de renda, deverá incluir:
    • Declaração de Dependentes para Fins de Desconto do Imposto de Renda na Fonte;
    • Certidão de nascimento e CPF (caso o número não conste na certidão) dos filhos menores de 8 anos de idade;
    • RG e CPF (caso o número não conste no RG) dos filhos maiores de 8 anos de idade;
    • Comprovante de matrícula escolar dos filhos maiores de 21 e menores que 25 anos de idade;
    • Certidão de casamento e CPF do cônjuge (caso o número não conste na certidão);
    • CPF dos pais;
  9. Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas PPDG.

3. Para demais modalidades
(Deliberação CONSU-A-003/2018)

Brasileiros

  1. RG;
  2. CPF;
  3. Comprovante de endereço;
  4. Certidão de nascimento ou de casamento ou união estável;
  5. Certificado de obtenção do título ou cópia do diploma de doutor;
  6. Currículo lattes/CNPq;
  7. Projeto de pesquisa;
  8. Comprovante de financiamento: Termo de Outorga da bolsa junto à agência de fomento ou apresentação de holerite ou similares;
  9. Caso tenha vínculo empregatício com entidade pública ou privada, apresentar concordância da instituição de origem com a participação no Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado.

Estrangeiros

  1. Passaporte;
  2. CPF;
  3. RNE;
  4. Comprovante de endereço;
  5. Comprovante de legalidade da permanência no Brasil;
  6. Certidão de nascimento ou de casamento;
  7. Certificado de obtenção do título ou cópia do diploma de doutor;
  8. Currículo lattes/CNPq;
  9. Projeto de pesquisa;
  10. Comprovante de financiamento: Termo de Outorga da bolsa junto à agência de fomento ou apresentação de holerite ou similares;
  11. Caso tenha vínculo empregatício com entidade pública ou privada, apresentar concordância da instituição de origem com a participação no Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado.

O ingresso é submetido para aprovação da Congregação ou instância local equivalente e o parecer gerado fica disponível no sistema.

Em caso de aprovação, o interessado deve registrar no sistema a ciência com a concordância ao Termo de Adesão.

Se houver alterações do valor da bolsa ou agência de financiamento, a inserção deve ser feita no sistema informatizado e submetida ao supervisor e dirigente local.

Prorrogação ou renovação

Havendo interesse entre as partes, o vínculo pode ser prorrogado até o término do semestre acadêmico, de acordo com o calendário oficial da DAC.

O pesquisador pode requerer via sistema a renovação de sua participação no programa, respeitando o prazo máximo total de 5 anos. A solicitação deve ser submetida à aprovação do supervisor responsável e da Congregação ou instância equivalente.

Caso não haja prorrogação ou renovação com mudança de algum quesito, o processo é automaticamente encaminhado à DGRH / Extra Quadro para desligamento do pesquisador.

Encerramento

Após a cessação do vínculo, o pesquisador deve submeter via sistema o relatório de atividades referente à sua participação no programa, que deverá ter parecer do supervisor e aprovação pela Congregação ou instância equivalente para que obtenha a Declaração de Participação gerada automaticamente pelo SGP.

Para PPPDs não orçamentários, é possível solicitar nova adesão ao programa, uma vez que o relatório de atividades tenha sido aprovado pela Congregação ou instância equivalente, observando o prazo máximo de 5 anos.

No caso de PPPDs orçamentários, é possível solicitar nova adesão ao programa, caso o interessado participe e seja aprovado em novo edital (nos termos da Resolução GR-033/2023 ou Deliberação CEPE-A-001/2024). Vale ressaltar que o relatório de atividades do período anterior também deverá ter sido aprovado pela Congregação ou instância equivalente, nos termos do artigo 11 (na íntegra) da Resolução GR-033/2023 ou nos termos do artigo 3, § 4º, da Deliberação CEPE-A-001/2024, dependendo do caso.

Procedimentos para a Unidade/Órgão

Ingresso

O dirigente da Unidade/Órgão, ou chefia local por ele indicada, deve disponibilizar uma solicitação de cadastro via sistema informatizado, para que o pesquisador interessado possa preencher o pedido de adesão.

O supervisor responsável analisa as características do financiamento e do projeto de pesquisa do pós-doutorando e, após anuência, o dirigente da Unidade/Órgão deve validar o processo no sistema.

Após validação, o processo é encaminhado para auditoria da DGRH / Extra Quadro e, em seguida, o ingresso é submetido para aprovação da Congregação ou instância equivalente na Unidade/Órgão, que deve anexar o parecer no sistema. Caso julgue necessário, o dirigente da Unidade/Órgão pode requerer a análise por instâncias intermediárias antes da avaliação pela Congregação.

Após aprovação da Congregação ou instância equivalente, o processo é encaminhado para a DGRH / Extra Quadro, que efetiva o cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas e orienta sobre a emissão da identificação funcional do pesquisador.

Prorrogação ou renovação

Havendo interesse entre as partes, o vínculo pode ser prorrogado até o término do semestre acadêmico, de acordo com o calendário oficial da DAC.

Caso não haja prorrogação ou renovação com mudança de algum quesito, o processo é automaticamente encaminhado à DGRH / Extra Quadro para desligamento do pesquisador.

Encerramento

Com 90 dias de antecedência, o supervisor responsável recebe um email informando sobre o prazo de encerramento do visto de permanência, devendo informar a nova situação no sistema. Se isso não ocorrer, o vínculo é encerrado automaticamente.

A qualquer momento antes do encerramento do prazo, o dirigente da Unidade/Órgão pode informar no sistema a cessação da participação do pesquisador no programa e o motivo do encerramento, observando os prazos da folha de pagamento disponíveis no Cronograma SIARH.

As Unidades/Órgãos devem obrigatoriamente informar a DGRH / Extra Quadro, via SGP, o desligamento dos PPPDs orçamentários que não farão a renovação do vínculo, bem como quando completarem o final do prazo máximo de bolsa, observando os prazos da folha de pagamento.

A quem se destina?

Pesquisadores de pós-doutorado e Unidades/Órgãos que tenham vagas de pesquisador de pós-doutorado disponíveis em seu quadro de vagas.

Restrições

Nada consta

Legislação

Instrução Normativa DGRH nº 04/2024 de 11/06/2024
Estabelece orientações e procedimentos para adesão e pagamento de bolsa de Pós-Doutorado em Gestão da Pesquisa (PPDG)

Deliberação CEPE-A-001/2024 de 06/02/2024
Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio à Gestão de Grandes Centros Temáticos de Pesquisa

Instrução Normativa DGRH nº 01/2024 de 19/01/2024
Estabelece orientações e procedimentos para pagamento de bolsa no Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD)

Resolução GR-033/2023 de 27/07/2023
Atribui Bolsas de Pós-Doutorado junto ao Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD) da Unicamp para o período 2023/2024

Instrução Normativa DGRH n° 01/2021 de 21/01/2021
Estabelece orientações e procedimentos para os Programas de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPD), de Professor Colaborador (PROFC), de Pesquisador Colaborador (PQC) e de Pesquisador Visitante Convidado (PVC) na Unicamp

Deliberação CONSU-A-003/2018 de 03/04/2018 (redação consolidada)
Dispõe sobre o Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD) e dá outras providências

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.sgp@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14839 / 15218.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.eq@unicamp.br

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Perguntas frequentes

Nada consta

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