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Instrução Normativa DGRH nº 01/2021

Estabelece orientações e procedimentos para os Programas de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPD), de Professor Colaborador (PROFC), de Pesquisador Colaborador (PQC) e de Pesquisador Visitante Convidado (PVC) na Unicamp

Tendo em vista o previsto nas Deliberações: CONSU-A-003/2018, que dispõe sobre o Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado; CONSU-A-016/2020, que dispõe sobre o Programa de Professor Colaborador e de Pesquisador Colaborador e CONSU-A-017/2020, que dispõe sobre o Programa de Pesquisador Visitante Convidado, estas duas últimas alteradas pela Deliberação CONSU-A-038/2020, o Diretor Geral de Recursos Humanos-DGRH, no uso de suas atribuições legais, estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas Unidades, Órgãos, Centros e Núcleos Interdisciplinares para tratar das adesões, prorrogações ou renovações e encerramentos nos referidos programas.

Da Adesão

Artigo 1º – O Dirigente local disponibilizará uma solicitação de cadastro via sistema informatizado, que será encaminhada por e-mail ao interessado com uma chave de autenticação no mesmo sistema, para preenchimento do pedido de adesão.

Parágrafo único – O Dirigente local poderá, dentro dos meios formais, indicar outro servidor para executar etapas cadastrais e de acompanhamento no sistema informatizado.

Artigo 2º – Para a adesão a qualquer um dos programas, o interessado deve anexar obrigatoriamente uma cópia digital (por upload no sistema) dos seguintes documentos:

I – Se brasileiro ou brasileiro naturalizado:

a) RG com CPF;
b) Diploma de Doutor ou documento que comprove a obtenção do Título de Doutor, exceto no caso do Pesquisador Visitante Convidado (PVC).

II – Se estrangeiro residente no Brasil:

a) CPF;
b) Comprovante de legalidade da permanência no Brasil (Passaporte, RNE, CRNM ou equivalente);
c) Diploma de Doutor ou documento que comprove a obtenção do Título de Doutor, exceto no caso do Pesquisador Visitante Convidado (PVC).

III – Se estrangeiro residente no exterior:

a) Passaporte ou documento de registro pessoal;
b) Diploma de Doutor ou documento que comprove a obtenção do Título de Doutor, exceto no caso do Pesquisador Visitante Convidado (PVC).

§ 1º – Se o interessado-estrangeiro não possuir comprovante de legalidade da permanência no Brasil, caberá ao Dirigente local ou pessoa por este indicada subsidiá-lo na sua obtenção antes da efetivação de seu pedido de adesão, respeitados os fluxos e calendários próprios dos órgãos federais pertinentes (Coordenadoria Geral de Imigração-CGI/Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho do Ministério da Economia ou Consulados).

§ 2º – Caso o projeto de pesquisa ou plano de trabalho do interessado-estrangeiro contemplar apenas períodos curtos e intermitentes de execução no Brasil, o interessado deverá comprovar que possui Seguro de Acidentes Pessoais próprio.

Artigo 3º – De acordo com o programa pretendido, o interessado deverá apresentar obrigatoriamente a documentação específica abaixo, que necessariamente constarão no sistema:

I – Para Pesquisador de Pós-Doutorado (PPD):

a) Currículo Lattes;
b) Projeto de Pesquisa;
c) Comprovante de financiamento, mediante apresentação de holerite, contracheque, termo de bolsa ou similares;
d) Documento de sua instituição de origem com a concordância de sua participação no Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado da Unicamp (caso o interessado tenha vínculo empregatício ou funcional com outro ente, público ou privado).

II – Para Pesquisador Visitante Convidado (PVC):

a) Currículo do profissional atualizado, de preferência o CV-Lattes;
b) Convite da Unidade de Ensino e Pesquisa, Centro ou Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa onde irá atuar, aprovado por sua instância colegiada superior (Congregação, Conselho ou similar);
c) Aceite do profissional;
d) Plano de trabalho em pesquisa;
e) Comprovação de financiamento, mediante apresentação de holerite, contracheque, termo de bolsa ou similares;
f) Documento de sua instituição de origem com a concordância de sua participação no Programa de Pesquisador Visitante Convidado da Unicamp (caso o interessado tenha vínculo empregatício ou funcional com outro ente, público ou privado).

III – Para Professor Colaborador (PROFC):

a) Currículo Lattes ou Curriculum Vitae, que demonstre as atividades docentes desenvolvidas na Unicamp ou em Instituição de Ensino Superior afins, até a data do pedido;
b) Plano de atividades a ser desenvolvido.

IV – Para Pesquisador Colaborador (PQC):

a) Currículo Lattes ou Curriculum Vitae, que demonstre atividades de pesquisa desenvolvidas ou em desenvolvimento;
b) Plano de atividades a ser desenvolvido.

Parágrafo único – Caso o interessado tenha pertencido aos quadros da Unicamp ou tenha tido vínculo em algum dos programas, fica dispensada a apresentação dos documentos mencionados no artigo 2° e de currículo, mantida a exceção referente ao PVC.

Artigo 4º – O ingresso a qualquer um dos programas é condicionado à anuência de um docente ou integrante da Carreira de Pesquisador (Pq) responsável por supervisionar ou acompanhar o projeto de pesquisa ou plano de trabalho.

Artigo 5º – Após o responsável manifestar, via sistema, anuência em supervisionar ou acompanhar projeto de pesquisa ou plano de trabalho, os demais dados e documentos fornecidos pelo interessado serão conferidos pelo RH local da Unidade, podendo o processo ser devolvido ao mesmo para correções. Após a validação da Unidade e auditoria da DGRH, as informações pessoais não poderão mais ser editadas.

Artigo 6º – O Dirigente local poderá requerer a análise por instâncias intermediárias antes da avaliação do pedido de adesão pela Congregação ou órgão colegiado equivalente. O Parecer da instância intermediária também poderá ser anexado no sistema informatizado.

Artigo 7º – O ingresso será submetido para aprovação da Congregação ou instância local equivalente, sendo o parecer anexado no sistema.

Artigo 8º – Após a aprovação da Congregação, o interessado deverá registrar, no sistema, a concordância com o Termo de Adesão.

Artigo 9º – Caberá à DGRH efetivar o cadastro e emitir a identificação funcional do interessado.

Do Acompanhamento

Artigo 10 – O interessado e o supervisor receberão, com 90 dias de antecedência, um e-mail do sistema informando sobre o prazo de encerramento do vínculo do interessado.

Artigo 11 – O supervisor ou responsável pelo pesquisador estrangeiro receberá, com 90 dias de antecedência, um e-mail informando sobre o vencimento do prazo do comprovante de legalidade da permanência no Brasil, devendo ser informada a nova situação no sistema. Se isso não ocorrer, o processo será automaticamente encaminhado à DGRH, para encerramento do mesmo e desligamento do interessado.

Da Prorrogação

Artigo 12 – Havendo interesse entre as partes, o vínculo poderá ser prorrogado até o término do semestre acadêmico de acordo com o calendário oficial da DAC, cabendo ao Dirigente local informar no sistema a nova data de encerramento, limitado a 60 (sessenta) dias.

Da Renovação

Artigo 13 – O interessado poderá requerer, via sistema, a renovação de sua participação, respeitado o prazo máximo de cada programa, não devendo haver interrupção entre a data de término do processo vigente e a data de início do novo período.

Parágrafo único – No caso do PPD, o prazo máximo de permanência total no programa é limitado a 5 (cinco) anos. Os demais programas estabelecem 3 (três) anos, podendo ser prorrogados por mais 3 anos.

Artigo 14 – A renovação da participação do interessado poderá ocorrer quando houver:

I – Nos Programas de Pesquisador de Pós-Doutorado e Pesquisador Visitante Convidado:

a) extensão do prazo de financiamento;
b) alteração da bolsa;
c) alteração do supervisor;
d) alteração do projeto de pesquisa, que pode incluir a alteração de local.

II – Nos Programas de Professor Colaborador e Pesquisador Colaborador:

a) necessidade de extensão do prazo;
b) alteração do supervisor ou responsável;
c) alteração do plano de trabalho, que pode incluir a alteração de local.

Parágrafo único – Caberá ao interessado selecionar, no sistema, a opção que melhor descreve a situação de seu processo.

Artigo 15 – A renovação é condicionada à aprovação de relatório das atividades realizadas no período anterior e, também, ao disposto a seguir:

I – As solicitações de renovação serão submetidas à aprovação:

a) do supervisor e da Direção da Unidade nos casos de extensão de prazo e alteração da bolsa;
b) adicionalmente da Congregação ou instância equivalente em todos os demais casos além do previsto na alínea anterior.

II – Deve-se anexar à solicitação de renovação:

a) comprovante de financiamento para o novo período (nos casos do Artigo 14, Inciso I);
b) o parecer da Congregação, quando houver.

Parágrafo único – Em caso de pequenas alterações no projeto de pesquisa ou plano de trabalho inicial, as mesmas podem ser informadas em documento a ser anexado na seção “Adendo do Projeto”.

Artigo 16 – Demais alterações implicam no encerramento da participação atual e uma nova adesão poderá ser pleiteada, respeitado o prazo máximo de permanência em cada programa.

Do Encerramento

Artigo 17 – Ao final do período atuado, caso não haja solicitação de renovação, o processo será automaticamente encaminhado à DGRH, para que o encerramento seja efetuado, o que resultará no desligamento do interessado.

Artigo 18 – A qualquer momento, antes do encerramento do prazo, o Dirigente local poderá informar, no sistema, a cessação da participação do interessado no Programa, nos termos das Deliberações pertinentes.

Artigo 19 – Após o encerramento, o interessado deverá submeter via sistema o relatório de atividades referente à participação no respectivo Programa.

§ 1º – O relatório será submetido à aprovação do supervisor ou responsável e da Congregação ou instância local equivalente.

§ 2º – Após o registro de aprovação do relatório, o sistema disponibilizará a declaração de participação no Programa.

§ 3º – Se o relatório não for aprovado, o interessado poderá fazer adequações, limitada a uma única ressubmissão sob pena de reprovação.

§ 4º – O interessado será notificado, por e-mail, do resultado da Congregação ou instância equivalente, assim que esse for inserido no sistema.

Artigo 20 – O interessado poderá solicitar nova adesão aos Programas, uma vez que o relatório de atividades de que trata o artigo anterior tenha sido aprovado pela

Congregação ou instância equivalente, observando os prazos máximos previstos nas referidas Deliberações.

Disposições Gerais

Artigo 21 – Caberá à Unidade, ao Órgão, Centro ou Núcleo, na figura do Dirigente local, bem como ao interessado, a veracidade das informações inseridas no sistema informatizado.

Disposições Transitórias

Artigo 22 – As renovações dos processos já iniciados na forma impressa deverão ser inseridas no sistema informatizado, como nova adesão, observando o prazo máximo.

Artigo 23 – Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, ficando revogada a Instrução Normativa DGRH n° 04/2018.

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 21/01/2021

Milton Guilhen
Diretor Adjunto de Recursos Humanos

ANEXO I

Termo de Adesão – Pesquisador de Pós-Doutorado
(conforme Deliberação CONSU-A-003/2018, de 03/04/2018)

Pelo presente instrumento, ____________, portador do RG ____________, doravante denominado Pesquisador de Pós-Doutorado, residente à _____________________, formaliza ciência e concordância com as condições que regem o Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado, previstas na Deliberação Consu-A-003/2018 e sua adesão ao referido programa, ressaltando-se o que segue:

1. É de total responsabilidade do Pesquisador de Pós-Doutorado a veracidade e autenticidade das informações e documentos por ele apresentados por ocasião de seu cadastro junto ao Programa.

2. As atividades do Pesquisador de Pós-Doutorado serão exercidas de_______ a ______, período de vigência do financiamento do respectivo projeto.

3. Poderão ocorrer rescisão deste Termo, a qualquer tempo, por manifestação de vontade do Pesquisador de Pós-Doutorado ou por decisão justificada do seu supervisor.

4. Qualquer produção técnica ou científica decorrentes das atividades de Pesquisador de Pós-Doutorado deverá mencionar a filiação à Unicamp.

5. Após a cessação de sua participação no programa, o Pesquisador de Pós-Doutorado deverá elaborar relatório de atividades.

6. A participação no Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária para a Unicamp.

7. O pesquisador de Pós-Doutorado deverá indenizar a Unicamp por perdas ou danos causados a seu patrimônio após regular apuração de responsabilidade.

Local e data

___________________________________
Pesquisador de Pós-Doutorado

ANEXO II

Termo de Adesão – Professor Colaborador
(conforme Deliberação CONSU-A-016/2020, de 02/06/2020)

Pelo presente instrumento, _______________, portador do RG ______________, doravante denominado Professor Colaborador, residente a ____________________, nos termos da Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e da Deliberação Consu-A-16/2020, formaliza ciência e concordância com as condições que regem o Programa de Professor Colaborador e Pesquisador Colaborador, bem como sua adesão ao referido programa, ressaltando-se:

1 – Pelo presente termo, o Professor Colaborador desenvolverá atividades, a título de trabalho voluntário, nos termos apresentados no plano de atividades.

2 – O trabalho voluntário será realizado de forma espontânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.

3 – Ao Professor Colaborador é vedado o exercício de atividades de natureza administrativa e de representação, a participação em colégios eleitorais para escolha de representantes em órgãos colegiados ou para consultas à comunidade promovidas pelos diversos organismos da Universidade ou o estabelecimento de outras condições não explicitamente acordadas neste Termo.

4 – O Professor Colaborador deverá indenizar a Unicamp por perdas ou danos causados ao patrimônio da Universidade, após regular apuração de responsabilidade.

(  ) Tomo ciência e aceito os termos da Deliberação Consu-A-16/2020.

Local e data

___________________________________
Professor Colaborador

ANEXO III

Termo de Adesão – Pesquisador Colaborador
(conforme Deliberação CONSU-A-016/2020, de 02/06/2020)

Pelo presente instrumento, _______________, portador do RG _____________, doravante denominado Pesquisador Colaborador, residente a _____________________, nos termos da Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e da Deliberação Consu-A-16/2020, formaliza ciência e concordância com as condições que regem o Programa de Professor Colaborador e Pesquisador Colaborador, bem como sua adesão ao referido programa, ressaltando-se:

1 – Pelo presente termo, o Pesquisador Colaborador desenvolverá atividades, a título de trabalho voluntário, nos termos apresentados no plano de atividades.

2 – O trabalho voluntário será realizado de forma espontânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.

3 – Ao Pesquisador Colaborador é vedado o exercício de atividades de natureza administrativa e de representação, a participação em colégios eleitorais para escolha de representantes em órgãos colegiados ou para consultas à comunidade promovidas pelos diversos organismos da Universidade ou o estabelecimento de outras condições não explicitamente acordadas neste Termo.

4 – A critério das Unidades de Ensino e Pesquisa e, no caso de Centro, Núcleo ou demais Órgãos, mediante ciência do mesmo, o Pesquisador Colaborador poderá ser credenciado a desenvolver atividades de ensino de graduação e pós-graduação, na forma da legislação vigente.

5 – O Pesquisador Colaborador deverá indenizar a Unicamp por perdas ou danos causados ao patrimônio da Universidade, após regular apuração de responsabilidade.

(  ) Tomo ciência e aceito os termos da Deliberação Consu-A-16/2020.

Local e data

___________________________________
Pesquisador Colaborador

ANEXO IV

Termo de Adesão – Pesquisador Visitante Convidado
(conforme Deliberação CONSU-A-017/2020, de 02/06/2020)

Pelo presente instrumento, de um lado a Universidade Estadual de Campinas, entidade autárquica de regime especial com sede e foro na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, Distrito de Barão Geraldo, Cidade Universitária Zeferino Vaz, doravante denominada Unicamp, neste ato representada pelo Diretor da (Unidade e Ensino e Pesquisa) e de outro lado (nome), (CPF), (RG), (profissão), residente e domiciliado (endereço completo), a seguir denominado PESQUISADOR VISITANTE CONVIDADO, resolvem, nos termos da Deliberação Consu-A-17/2020, celebrar o presente Termo de Adesão, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

Cláusula 1ª – Pelo presente termo o PESQUISADOR VISITANTE CONVIDADO se compromete a realizar atividades atinentes ao desenvolvimento de pesquisa descrita em seu Plano de trabalho em pesquisa, que passa a ser parte integrante deste Termo de Adesão.

Cláusula 2ª – As atividades de pesquisa serão desenvolvidas mediante o seguinte financiamento: (descrever, conforme art. 4º)

Cláusula 3º – O prazo de permanência do PESQUISADOR VISITANTE CONVIDADO será de (XXXX) dias, com início em (dia) de (mês) de (ano), não podendo exceder o prazo máximo de 03 (três) anos, vinculado sempre ao período de vigência do financiamento para sua manutenção no programa.

Cláusula 4ª – A vinculação ao Programa de Pesquisador Visitante Convidado não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Cláusula 5ª – É vedado ao PESQUISADOR VISITANTE CONVIDADO exercer, no âmbito da Unicamp, quaisquer atividades administrativas ou de representação, bem como compor colégios eleitorais para escolha de representantes em órgãos colegiados ou para consultas à comunidade, promovidas pelos diferentes organismos da Unicamp.

Cláusula 6ª – O PESQUISADOR VISITANTE CONVIDADO será inserido na apólice de seguro e acidentes pessoais coletivo contratada pela Universidade, que vigorará durante o prazo de sua permanência na instituição.

Cláusula 7ª – O(A) (Unidade, Centro ou Núcleo) concederá condições ao PESQUISADOR VISITANTE CONVIDADO para o desenvolvimento de projeto de pesquisa, com acesso às suas dependências, utilização de infraestrutura, como laboratórios, equipamentos e outros.

Cláusula 7.1 – O PESQUISADOR VISITANTE CONVIDADO manterá sigilo, em relação às “Informações Confidenciais” expressas por qualquer meio oral, escrito ou eletrônico, constantes em todas as informações e documentos que tiver acesso, reveladas ou de qualquer maneira tornadas disponíveis, incluindo, mas sem se limitar, pesquisas da universidade, informações técnicas e científicas, marcas, patentes, fórmulas, formulações químicas, direitos autorais, materiais biológicos, amostras, segredos comerciais e planos de negócios; aspectos financeiros e operacionais, planilhas, sistemas eletrônicos e informatizados, fotografias, ilustrações, relatórios, a que venha a ter conhecimento em razão de suas atividades.

Cláusula 7.2 – O PESQUISADOR VISITANTE CONVIDADO se compromete a atender o disposto na cláusula 7.1 mesmo quando as “Informações Confidenciais” não contenham nem sejam acompanhadas de qualquer tipo de advertência de sigilo, devendo tal condição ser sempre presumida.

Cláusula 7.3 – O PESQUISADOR VISITANTE CONVIDADO assegura que as “Informações Confidenciais” a que tiver acesso, sejam da Unicamp ou de terceiros disponibilizadas à Unicamp, não serão mecanicamente copiadas ou de qualquer outra forma reproduzidas, divulgadas, publicadas, nem serão circuladas.

Cláusula 7.4 – O PESQUISADOR VISITANTE CONVIDADO está ciente que só poderá utilizar o laboratório, equipamentos, materiais e amostras para fins de (especificar o tema da pesquisa).  Caso queira utilizar para outras finalidades, deverá formalizar um termo de autorização, conforme o procedimento de cada Unidade, que poderá estabelecer condições referentes a pagamento de despesas e/ou reembolso, quando houver necessidade.

Cláusula 7.5 – O PESQUISADOR VISITANTE CONVIDADO está ciente que deverá zelar pela guarda, limpeza e conservação do laboratório a que tiver acesso, bem como zelar pela segurança física e proteção dos pesquisadores envolvidos, e deverá abster-se de praticar quaisquer atos, ilícitos ou não, que possam comprometer a imagem institucional da Unicamp ou que possam violar ou ameaçar direitos, sob pena de ressarcimento dos danos eventualmente decorrentes, além das sanções previstas em Lei.

Cláusula 7.6 – Caso o PESQUISADOR VISITANTE CONVIDADO tenha o interesse em realizar uma divulgação referente à pesquisa, deverá obter autorização por escrito do pesquisador responsável pelo laboratório da Unicamp. O pesquisador responsável da Unicamp terá o prazo de 3 (três) dias úteis para analisar a proposta de texto para divulgação e poderá solicitar a remoção de quaisquer informações confidenciais. Fica vedado, sem a autorização, o uso do nome e o logotipo da Unicamp.

Cláusula 7.7 – O PESQUISADOR VISITANTE CONVIDADO está ciente que todos os direitos de propriedade intelectual, ou seja, os resultados, metodologias e inovações técnicas, produtos ou processos, “know-how”, inventos, modelos de utilidade, desenhos industriais, programas de computador, proteção de cultivares e outros desenvolvidos no âmbito da Unicamp, são de propriedade da Unicamp, nos termos das Leis 9.279/96, 9609/98 e 9610/98.

Cláusula 7.8 – O PESQUISADOR VISITANTE CONVIDADO está ciente de que deverá informar, em qualquer oportunidade em que se apresente em público ou em qualquer publicação, seu vínculo com a Unicamp por vias desse programa e sua vigência. 

Cláusula 7.9 – Caso o PESQUISADOR VISITANTE CONVIDADO possua vínculo empregatício com qualquer outra instituição, todos os resultados, privilegiáveis ou não, novas patentes, metodologias e inovações técnicas, produtos ou processos, “know-how”, que venham a ser obtidos em virtude do desenvolvimento conjunto, terão suas propriedades definidas em Contratos Específicos a serem celebrados.

Cláusula 7.10 – O descumprimento dos itens ou condições previstas na cláusula 7 deste Termo de Adesão sujeitará o PESQUISADOR VISITANTE CONVIDADO à responsabilidade criminal, civil e consequente indenização para reparação do dano que venha causar à Unicamp ou terceiros.

Cláusula 8ª – O PESQUISADOR VISITANTE CONVIDADO deverá indenizar a Unicamp por perdas ou danos causados a seu patrimônio após regular apuração de responsabilidade.

Cláusula 9ª – O vínculo do PESQUISADOR VISITANTE CONVIDADO poderá cessar por um dos motivos previstos na Deliberação Consu-A-17/2020.

Cláusula 9.1 – Cessado o vínculo no Programa, o PESQUISADOR VISITANTE CONVIDADO deverá elaborar relatório de atividade, a ser apreciado pela Congregação da Unidade de Ensino e Pesquisa, ou instância equivalente do Centro ou Núcleo.

Cláusula 10ª – O presente Termo de Adesão vigorará pelo prazo de 03 (três anos), sendo que os itens e condições da cláusula 7ª vigorarão pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de sua assinatura.

Cláusula 11ª – Fica eleito o foro da Comarca de Campinas para dirimir questões que não puderem ser resolvidas amigavelmente.

Campinas,_____ de _______________ de ___________.

________________________________________________
(Nome)
Pesquisador Visitante Convidado

_______________________________________________
(Nome)                                      
Diretor do(a) (Unidade, Centro, Núcleo)   

Testemunhas:

1. _________________________                                                2. ______________________
Nome:                                                                                       Nome:
R.G. nº                                                                                      R.G. nº   

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