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O que é?

É o programa de ingresso para professores ou pesquisadores (da Unicamp ou de outras instituições de ensino superior) que desejam desenvolver atividades docentes ou de pesquisa na Universidade, e que tenham título de doutor outorgado pela Unicamp, por ela reconhecido ou de validade nacional.

O programa possui vigência de 3 anos e pode ser renovado por mais 3. O ingresso é feito de forma voluntária, sem ônus para a Universidade, e não gera vínculo empregatício.

Procedimentos para o PROFESSOR OU PESQUISADOR

Ingresso

O pedido de adesão ao programa deve ser feito exclusivamente pelo Sistema de Gerenciamento de Pesquisadores – SGP. O interessado recebe por email a solicitação de cadastro com uma chave de autenticação para preenchimento do pedido de adesão, decorrente do convite da Unidade, Centro ou Núcleo, devendo anexar cópia dos documentos abaixo:

a) Se brasileiro nato ou naturalizado:

  • RG com CPF;
  • Diploma de doutor ou documento que comprove a obtenção do título de doutor;
  • Currículo (não necessariamente o Lattes);
  • Plano de atividades.

b) Se estrangeiro residente no Brasil:

  • Diploma de doutor ou documento que comprove a obtenção do título de doutor;
  • Currículo (não necessariamente o Lattes);
  • Plano de atividades;
  • Comprovante de legalidade da permanência no Brasil (passaporte, RNE, CRNM ou equivalente);
  • CPF (se houver) ou apólice de seguro (caso não possua CPF).

Prorrogação

Havendo interesse entre as partes, o vínculo pode ser prorrogado a partir da data final do primeiro prazo contratual até o término do semestre acadêmico, de acordo com o calendário oficial da DAC, cabendo à direção local informar no SGP a nova data de encerramento, limitado a 60 dias.

Renovação

O professor ou pesquisador colaborador pode requerer via sistema a renovação de sua participação no programa, respeitando o prazo máximo de 6 anos. A solicitação deve ser submetida à aprovação do supervisor responsável e da Congregação ou instância equivalente.

A renovação pode ocorrer pelos seguintes motivos:

  • necessidade de extensão do prazo
  • alteração do supervisor ou responsável
  • alteração do plano de trabalho, que pode incluir a alteração de local

Vale destacar que a renovação é condicionada à aprovação de relatório das atividades realizadas no período anterior.

Encerramento

Com 90 dias de antecedência, o interessado recebe um email informando o prazo de encerramento do vínculo como professor ou pesquisador colaborador. Caso não haja solicitação de prorrogação ou renovação, o vínculo é encerrado automaticamente.

Após a cessação do vínculo, o professor ou pesquisador deve submeter via sistema o relatório de atividades referente à sua participação no programa.

É possível solicitar nova adesão ao programa, uma vez que o relatório de atividades tenha sido aprovado pela Congregação ou instância equivalente, observando o prazo máximo de 6 anos.

Procedimentos para a Unidade, CENTRO OU NÚCLEO

Ingresso

O responsável local deve disponibilizar uma solicitação de cadastro via Sistema de Gerenciamento de Pesquisadores – SGP para que o professor ou pesquisador possa preencher o pedido de adesão.

O supervisor responsável deve analisar o cadastro e os documentos juntados, e validar o processo em sistema.

Posteriormente, o responsável local valida o processo, que é encaminhado para auditoria da DGRH.

Após tramitação na DGRH, o ingresso é submetido para aprovação da Congregação ou instância equivalente e o parecer gerado deve ser anexado no sistema. Caso julgue necessário, o dirigente da Unidade, Centro ou Núcleo pode requerer a análise por instâncias intermediárias antes da avaliação pela Congregação ou instância equivalente.

Em seguida, o processo é encaminhado para a DGRH / Extra Quadro, que efetiva o cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas e emite a identificação funcional do professor ou pesquisador colaborador.

Prorrogação

Havendo interesse entre as partes, o vínculo pode ser prorrogado a partir da data final do primeiro prazo contratual até o término do semestre acadêmico, de acordo com o calendário oficial da DAC, cabendo à direção local informar no SGP a nova data de encerramento, limitado a 60 dias.

Renovação

Após o interessado submeter o relatório de atividades, o supervisor deverá manifestar anuência. Em seguida, o responsável local valida a documentação e o processo segue para que o dirigente da Unidade, Centro ou Núcleo autorize a renovação. Após tramitação local, o processo é encaminhado para efetivação da DGRH.

Encerramento

Com 90 dias de antecedência, o professor ou pesquisador e o supervisor responsável recebem um email informando o prazo de encerramento do vínculo. Caso não haja pedido de prorrogação ou renovação, o vínculo é encerrado automaticamente.

A qualquer momento antes do encerramento do prazo, o dirigente local pode informar no sistema a cessação da participação do professor ou pesquisador no programa.

É importante ressaltar que o relatório de atividades validado pelo supervisor responsável e pela Congregação, juntamente com o parecer da Congregação, são imprescindíveis para emissão da declaração de participação automática via sistema.

A quem se destina?
  • Professores com comprovada atuação docente em instituições de ensino superior e que tenham o título de doutor outorgado pela Unicamp, por ela reconhecido ou de validade nacional.
  • Pesquisadores que tenham o título de doutor outorgado pela Unicamp, por ela reconhecido ou de validade nacional.
  • Unidades, Centros e Núcleos que tenham vagas para esses programas.
Restrições

Conforme art. 5º, parágrafo único da Deliberação CONSU-A-016/2020, é vedado ao professor ou pesquisador colaborador o recebimento de remuneração por atividades realizadas no âmbito de convênios celebrados pela Unicamp e/ou Funcamp, independentemente da fonte de pagamento.

Legislação

Instrução Normativa DGRH n° 01/2021 de 21/01/2021
Estabelece orientações e procedimentos para os Programas de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPD), de Professor Colaborador (PROFC), de Pesquisador Colaborador (PQC) e de Pesquisador Visitante Convidado (PVC) na Unicamp

Deliberação CONSU-A-016/2020 de 02/06/2020
Dispõe sobre o Programa de Professor Colaborador e de Pesquisador Colaborador

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.sgp@unicamp.br ou entre em contato através do ramal 14839.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.eq@unicamp.br

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