O que é?
É o direito concedido ao servidor de se afastar a partir da data do seu casamento ou união estável. O período da licença varia de acordo com legislações específicas, mas para todos os casos considera-se o dia do casamento civil ou da união estável como data inicial da contagem:
- Servidor celetista: tem direito a 3 dias consecutivos, incluindo o dia do casamento ou união estável.
- Servidor estatutário: tem direito a 8 dias consecutivos, incluindo o dia do casamento ou união estável.
- Professor da DEdIC: tem direito a 9 dias consecutivos, incluindo o dia do casamento ou união estável.
Procedimentos para o servidor
O servidor deve comunicar com antecedência à chefia imediata sobre sua licença gala e, após retorno ao trabalho, apresentar cópia da certidão de casamento ou da declaração de união estável ao RH da Unidade/Órgão.
Procedimentos para o RH
O RH deve inserir a licença no Sistema de Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Controle de Ponto e Refeitório para que a DGRH / DAP / Pagamento e Frequência possa processar a integração da frequência do servidor, conforme Cronograma SIARH.
Em seguida, deve juntar a cópia da certidão de casamento ou da declaração de união estável no processo de vida funcional do servidor e encaminhá-lo à DGRH / DAP / Vida Funcional para alteração dos dados cadastrais.
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE.
Restrições
Nada consta
Legislação
Estatuto do Servidor da Unicamp – ESUNICAMP
Institui o Regime Jurídico dos servidores Docentes, Técnicos e Administrativos da Universidade Estadual de Campinas
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho
Contato
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Como proceder em caso de insatisfação?
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Perguntas frequentes
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