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Como noticiado anteriormente, a data limite para o recadastramento dos servidores ativos de todas as carreiras vai até o dia 30/11 31/12. (prorrogado em 28/11/2025, de acordo com a Resolução SGGD nº 54)

Conforme previsto no artigo 6º do Decreto nº 52.691/2008, quem não cumprir esse prazo estará sujeito à suspensão de seus vencimentos até a regularização. Os casos excepcionais, como incapacidade absoluta, restrição de liberdade, afastamento no exterior ou admissão no PROVITA deverão ser tratados pelo RH da Unidade/Órgão do servidor.

Vale destacar que os servidores que não possuem biometria cadastrada devem procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da sua região ou fazer a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para incluir a biometria facial o mais rápido possível.

Quanto aos estrangeiros, a Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD) regularizou o sistema para também aceitar o RNE, inclusive para comprovação de tempo de permanência.

É importante lembrar que o recadastramento não é finalizado ao preencher os blocos de informações e realizar a prova de vida (itens 1 ao 6). Após a efetivação da prova de vida (que pode demorar até 48 horas), é necessário retornar ao aplicativo ou plataforma web SOU.SP.GOV.BR e aceitar o Termo de Responsabilidade, que aparecerá como um novo bloco (item 7) a ser preenchido. O recadastramento somente será concluído após a aceitação desse termo.

Para melhor orientação, o Portal DGRH – Produtos e Serviços – Rotinas Administrativas – Recadastramento Anual de Ativos apresenta os procedimentos necessários para a conclusão do processo, incluindo respostas para as perguntas frequentes.

Mais informações podem ser encontradas nos links abaixo:

Sobre o recadastramento
O objetivo é atualizar as informações pessoais, funcionais e de contato dos servidores ativos de todas as carreiras da Unicamp, sendo uma exigência do Governo do Estado de São Paulo. Dessa forma, os servidores podem contribuir com a política de gestão de Pessoas e com a tomada de decisões estratégicas do Estado.

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