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A Secretaria de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo publicou no dia 29/10 a Resolução nº 45/2025, que determina o recadastramento anual obrigatório para servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da administração direta, autarquias e fundações.

Sendo assim, os servidores ativos de todas as carreiras da Unicamp devem se recadastrar no período de 01 a 30 de novembro de 2025, de acordo com as orientações disponíveis no tutorial sobre o Recadastramento 2025, disponibilizado pela SGGD.

Vale destacar que, conforme previsto no artigo 6º do Decreto nº 52.691/2008, quem não realizar o procedimento dentro do prazo terá os vencimentos suspensos até a regularização do recadastramento.

Casos excepcionais, como incapacidade absoluta, restrição de liberdade, afastamento no exterior, admissão no PROVITA ou ausência de biometria, deverão ser tratados pelo RH da Unidade/Órgão do servidor.

O recadastramento anual foi instituído pelo Decreto nº 52.691/2008, alterado pelos Decretos nº 68.306/2024 e 68.385/2024, e tem o objetivo de promover a atualização dos dados cadastrais dos servidores.

Mais informações podem ser consultadas no Portal DGRH – Produtos e ServiçosRotinas AdministrativasRecadastramento Anual de Ativos.

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