A DGRH publicou a Instrução Normativa DGRH nº 03/2026, que estabelece procedimentos para pagamento de bolsa no Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD) para o período 2026/2027, em conformidade com as Resoluções GR-033/2023 e GR-003/2026.
O Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas PPPD, que deve ser providenciado pelo RH da Unidade/Órgão e registrado no Sistema de Gerenciamento de Pesquisadores (SGP), também foi atualizado com as novas disposições.
Os procedimentos referentes à adesão ao programa e encerramento da bolsa permanecem os mesmos, mas não há mais possibilidade de prorrogação ou renovação. De acordo com a Resolução GR-003/2026, a bolsa terá duração de 12 meses, observado o limite máximo de 5 anos de permanência no programa.
Para os bolsistas que ingressaram no PPPD com base na Resolução GR-033/2023, cujas regras para pagamento seguem as orientações da Instrução Normativa DGRH nº 01/2024, continuam válidos os trâmites dessa norma relativos ao acompanhamento e encerramento da bolsa.
Mais orientações estão disponíveis na Instrução Normativa DGRH nº 03/2026 e no produto Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado.