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O que é?

Acidente de trabalho é o que ocorre com o segurado empregado, trabalhador avulso ou segurado especial no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução temporária/permanente da capacidade para o trabalho.

Os acidentes de trabalho podem ser classificados como:

  • Típico: ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.
  • Trajeto: acidente sofrido pelo servidor no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do servidor, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho.
Procedimentos para o servidor

O servidor Unicamp com vínculo empregatício celetista que sofrer acidente de trabalho, inclusive com risco biológico, deve comparecer ao Pronto Atendimento do CECOM, em até 24 horas do acidente, para atendimento médico imediato e registro da ocorrência.

Caso o acidente ocorra fora do horário de atendimento do CECOM ou em caso de traumatismo (acidente de carro ou moto, atropelamento, queda, violência):

O servidor deve comparecer para atendimento médico na Unidade de Emergência Referenciada – UER (antigo Pronto Socorro) do Hospital de Clínicas.

Além disso, o servidor ou seu representante deve comparecer ao Pronto Atendimento do CECOM no primeiro dia útil após o acidente para registrar o relato da ocorrência e apresentar o laudo de exame médico (LEM) ou atestado médico, onde deverá constar a descrição do atendimento realizado, diagnóstico com CID e período provável do tratamento, contendo assinatura, número do Conselho Regional de Medicina, data e carimbo do profissional médico.

Caso o servidor receba assistência médica externa:

O servidor ou seu representante deve comparecer ao Pronto Atendimento do CECOM no primeiro dia útil após o acidente para apresentar o laudo de exame médico (LEM) ou atestado médico, onde deverá constar a descrição do atendimento realizado, diagnóstico com CID e período provável do tratamento, contendo assinatura, número do Conselho Regional de Medicina, data e carimbo do profissional médico.

O relato da ocorrência fora do prazo estabelecido (até o primeiro dia útil após o acidente) será de responsabilidade do servidor, sob pena de sofrer sanções administrativas junto ao INSS.

Procedimentos para o RH

Os relatos de ocorrência de acidentes são registrados pelo CECOM no Sistema Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Segurança e Medicina e investigados pela DGRH / DSTr.

O registro da CAT junto ao INSS somente será providenciado pela DGRH / DSO após a caracterização do acidente ou da doença ocupacional.

O RH será notificado por email a cada ação realizada em relação ao acidente de trabalho do servidor e poderá acompanhar os processos de ocorrência de segurança dos servidores da Unidade/Órgão através do Relatório 103, disponível no Sistema Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Segurança e Medicina.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime celetista.

Restrições

Não é considerado acidente de trabalho o ato de agressão relacionado a motivos pessoais.

Legislação

Deliberação CAD-A-007/2025 de 18/03/2025
Dispõe sobre a Política de Segurança no Trabalho da Universidade Estadual de Campinas

Instrução Normativa DGRH nº 002/2012 alterada pela Instrução Normativa DGRH nº 001/2013
Estabelece orientações e procedimentos para o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) de servidores celetistas

Lei nº 8.213 de 24/07/1991
Dispõe sobre os planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dstr@unicamp.br ou entre em contato através do ramal 14667.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dstr@unicamp.br

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Nada consta

Perguntas frequentes

Acidentes ocorridos no percurso casa-trabalho-casa são considerados acidentes de trabalho?

Sim. Lesões corporais, perda ou redução temporária/permanente da capacidade para o trabalho (doença profissional) comprovada por laudo médico, que tenham ocorrido no percurso casa-trabalho-casa, são consideradas acidente de trabalho, tanto para servidores do regime celetista quanto para servidores do regime estatutário.

Para usufruir da licença médica em decorrência de acidente é necessário apresentar atestado/laudo médico?

Sim. O servidor Unicamp que sofrer acidente de trabalho deve comparecer ao CECOM para registrar o relato da ocorrência no primeiro dia útil após o acidente e apresentar o laudo de exame médico (LEM) ou atestado médico, constando a descrição do atendimento realizado, diagnóstico com CID, período provável do tratamento, data e assinatura, número do Conselho Regional de Medicina e carimbo do profissional médico. Esse procedimento deve ser cumprido também caso o servidor receba assistência médica externa.

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