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O que é?

Considera-se em “sobreaviso” o servidor técnico-administrativo que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para execução de atividade decorrente de sua função durante o período de descanso.

Observações:

  • Cada escala de sobreaviso será de no máximo 24 horas, fora dos horários normais de funcionamento da Universidade;
  • Fica vedada a convocação de servidor para o sistema de sobreaviso em dias consecutivos;
  • As horas de sobreaviso serão remuneradas à razão de 1/3 do valor da hora normal de trabalho;
  • O servidor que durante as horas de sobreaviso for convocado para a realização de atividades no local de trabalho, terá esta hora trabalhada remunerada como hora extra, interrompendo-se a contagem das horas de sobreaviso.
Procedimentos para o servidor

O servidor escalado para sobreaviso deve permanecer disponível às necessidades que possam surgir, estando ciente de que na impossibilidade de contato e/ou atendimento da solicitação as horas de sobreaviso referentes ao plantão do dia não serão remuneradas.

Procedimentos para o RH

As Unidades/Órgãos que necessitarem do sistema de sobreaviso devem solicitar à Pró-­Reitoria de Desenvolvimento Universitário ­- PRDU autorização de forma justificada.

Mensalmente nos prazos estabelecidos pelo cronograma SIARH, o RH da Unidade/Órgão deve dar manutenção nas escalas de sobreaviso no Sistema de Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Controle de Ponto e Refeitório, distribuindo os plantões aos servidores da equipe e efetuando as alterações necessárias relativas à frequência do servidor no período.

A quem se destina?

Às Unidades/Órgãos que, em função de suas atividades, necessitem convocar servidores técnico-administrativos para o sistema de sobreaviso, e aos servidores convocados para esse sistema.

Restrições

O sistema de sobreaviso não se aplica a servidores com designação ativa, com exceção daquelas funções que não possuem poder de gestão.

Legislação

Resolução GR-027-2011 de 10/10/2011
Dispõe sobre o sistema de sobreaviso

Sumula nº 428 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Sobreaviso. Aplicação Analógica do Art. 244, § 2º da CLT

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Art. 244
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho

Contato

Em caso de dúvidas, sugestões ou críticas sobre este produto:

Servidor: entre em contato com o RH de sua Unidade/Órgão.

RH da Unidade/Órgão: envie email para dgrh.frequencia@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14833 / 12954.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dgp@unicamp.br

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