O que é?
Considera-se em “sobreaviso” o servidor técnico-administrativo que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para execução de atividade decorrente de sua função durante o período de descanso.
Observações:
- Cada escala de sobreaviso será de no máximo 24 horas, fora dos horários normais de funcionamento da Universidade;
- Fica vedada a convocação de servidor para o sistema de sobreaviso em dias consecutivos;
- As horas de sobreaviso serão remuneradas à razão de 1/3 do valor da hora normal de trabalho;
- O servidor que durante as horas de sobreaviso for convocado para a realização de atividades no local de trabalho, terá esta hora trabalhada remunerada como hora extra, interrompendo-se a contagem das horas de sobreaviso.
Procedimentos para o servidor
O servidor escalado para sobreaviso deve permanecer disponível às necessidades que possam surgir, estando ciente de que na impossibilidade de contato e/ou atendimento da solicitação as horas de sobreaviso referentes ao plantão do dia não serão remuneradas.
Procedimentos para o RH
As Unidades/Órgãos que necessitarem do sistema de sobreaviso devem solicitar à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário - PRDU autorização de forma justificada.
Mensalmente nos prazos estabelecidos pelo cronograma SIARH, o RH da Unidade/Órgão deve dar manutenção nas escalas de sobreaviso no Sistema de Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Controle de Ponto e Refeitório, distribuindo os plantões aos servidores da equipe e efetuando as alterações necessárias relativas à frequência do servidor no período.
A quem se destina?
Às Unidades/Órgãos que, em função de suas atividades, necessitem convocar servidores técnico-administrativos para o sistema de sobreaviso, e aos servidores convocados para esse sistema.
Restrições
O sistema de sobreaviso não se aplica a servidores com designação ativa, com exceção daquelas funções que não possuem poder de gestão.
Legislação
Resolução GR-027-2011 de 10/10/2011
Dispõe sobre o sistema de sobreaviso
Sumula nº 428 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Sobreaviso. Aplicação Analógica do Art. 244, § 2º da CLT
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Art. 244
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho
Contato
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Servidor: entre em contato com o RH de sua Unidade/Órgão.
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Perguntas frequentes
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