Conteúdo principal Menu principal Rodapé
Para pesquisar (Ctrl+F) no conteúdo completo dessa página, clique no botão ao lado para expandir o conteúdo colapsado.
O que é?

Atualização anual dos dados cadastrais de todos os inativos e beneficiários de complementação de aposentadoria e pensão, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo e Autarquias do Estado de São Paulo, em cumprimento ao Decreto nº 55.089 de 30/11/2009, Decreto nº 58.799 de 26/12/2012 e da Portaria SPPREV n° 18 de 07/01/2026.

Procedimentos para o servidor

Todos os anos, no mês de seu aniversário, o servidor inativo da Unicamp deve realizar sua prova de vida.

No momento, o Banco do Brasil não está oferecendo atendimento para essa finalidade, como nos anos anteriores. Sendo assim, é necessário comparecer à Central de Atendimento DGRH (Rua da Reitoria nº 191 – Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Campinas/SP), de segunda a sexta-feira, entre 9h e 17h, com os documentos originais de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência atualizado com validade máxima de 90 dias. 

Caso não seja possível o comparecimento, é necessário aguardar novas instruções a serem encaminhadas por email.

Não haverá qualquer prejuízo nesse período de transição.

Procedimentos para o RH

Nada consta

A quem se destina?

Servidores inativos aposentados pelo regime próprio de previdência (estatutários), servidores inativos aposentados pelo regime geral de previdência (celetistas) que percebam complementação de aposentadoria, e pensionistas que percebam complementação de pensão.

Restrições

Nada consta

Legislação

Portaria SPPREV n° 18 de 07/01/2026
Dispõe, para o exercício de 2026, sobre os procedimentos, as responsabilidades e os controles aplicáveis à execução do recadastramento anual obrigatório, também denominado prova de vida, dos beneficiários inativos, aposentados e pensionistas civis e militares vinculados à São Paulo Previdência – SPPREV, a ser realizado no mês de aniversário do beneficiário

Decreto Estadual nº 58.799 de 26/12/2012
Altera dispositivos do Decreto Estadual nº 55.089 de 30/11/2009, que dispõe sobre o recadastramento geral dos inativos e dos pensionistas falecidos e dá providências correlatas

Decreto Estadual nº 55.089 de 30/11/2009
Dispõe sobre o recadastramento geral dos inativos e dos pensionistas falecidos e dá providências correlatas

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.recad@unicamp.br ou entre em contato através dos telefones (19) 3521-8064 / 14829 / 14818 / 17520.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dg@unicamp.br

Documentos relacionados

Nada consta

Perguntas frequentes

Qual a finalidade do recadastramento anual de aposentados?

Esse procedimento é feito para atualizar anualmente os dados cadastrais de todos os servidores inativos e beneficiários de complementação de aposentadoria e pensão, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo e Autarquias do Estado de São Paulo, em cumprimento ao Decreto nº 55.089 de 30/11/2009, Decreto nº 58.799 de 26/12/2012 e da Portaria SPPREV n° 18 de 07/01/2026.

O recadastramento pode ser feito nas agências do Banco do Brasil?

Não. As agências do BB não oferecem atendimento para a efetivação do recadastramento.

O procedimento deve ser feito por meio de :

  • Transações bancárias no Banco do Brasil utilizando a biometria;
  • Acesso ao aplicativo do Banco do Brasil – menu Outros benefícios – Recadastramento;
  • Cruzamento de dados com parceiros do Banco do Brasil cujas informações já se encontram integradas ao sistema do banco, tais como SERPRO e Receita Federal (RFB), a partir da interação feita no mês de aniversário.

Ou ainda presencialmente na DGRH / Central de Atendimento, munido de seu RG, CPF e comprovante de residência original e atualizado com validade máxima de 90 dias.

Quem não recebe o comunicado da DGRH sobre o recadastramento anual não precisa se recadastrar?

Independentemente do recebimento do comunicado, todo servidor inativo da Unicamp, no mês do respectivo aniversário, deve seguir os procedimentos apresentados acima para efetivar o recadastramento e a prova de vida.

Servidores inativos da Universidade precisam realizar o Censo Previdenciário SPPREV (atualização cadastral)?

Servidores inativos da Universidade não precisam realizar o Censo Previdenciário SPPREV (atualização cadastral).

Quem não tem biometria cadastrada, como deve proceder?

Basta comparecer a uma agência do Banco do Brasil para cadastrar a biometria junto a um funcionário do Banco.

Quem tem portabilidade de salário do Banco do Brasil para outro banco consegue se recadastrar?

Sim, basta acessar o aplicativo do BB pelo celular e clicar no menu Outros benefícios – Recadastramento.

Ir para o topo